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Texto do artigo · p. 16 G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920972 uma entidade denominada G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, natural de zavala, residente no bairro da cidade da Matola, casa n.º 854, quarteirão 15, portador e Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de G.T Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill sung 601, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de tradução;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços afins, diversos e comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920972 uma entidade denominada G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, natural de zavala, residente no bairro da cidade da Matola, casa n.º 854, quarteirão 15, portador e Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de G.T Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill sung 601, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 17: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de tradução;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços afins, diversos e comércio geral com import e export;
  18. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Gerência
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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