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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920972 uma entidade denominada G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, natural de zavala, residente no bairro da cidade da Matola, casa n.º 854, quarteirão 15, portador e Bilhete de Identidade n.º 110102257796F, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de G.T Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill sung 601, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de tradução;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços afins, diversos e comércio geral com import e export;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Gilberto Filipe Timóteo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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