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Texto do artigo · p. 19 Tech World, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Muhammad Asif, solteiro, natural do Karachi, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100631980, emitido aos 16 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Tech World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula n.º 53 sobre loja, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; f)Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de sete e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Ibrahim Haroon Ghia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 20 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho de Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 20 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 20 d) For destituído das suas funções por decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Texto do artigo · p. 20 Três)Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tech World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Muhammad Asif, solteiro, natural do Karachi, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100631980, emitido aos 16 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 19: Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100178577B, emitido aos 15 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e denominada Tech World, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Samuel Dabula Nkumbula n.º 53 sobre loja, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; f)Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; e
  21. Número ou marcador, página 19: g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de sete e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Ibrahim Haroon Ghia.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o socio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, nos termos indicados no número anterior, poderá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo socio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originara a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas a sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  40. Texto do artigo, página 20: o preceituado nos números antecedentes.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  46. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houve quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  47. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Administração e Representação da Sociedade
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois
  51. Texto do artigo, página 20: (2) administradores.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Muhammad Asif.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 20: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita a sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  60. Número ou marcador, página 20: d) For destituído das suas funções por decisão unanime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades publicas ou privadas.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluindo abrir, movimentar, e encerar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  68. Texto do artigo, página 20: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  72. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  75. Texto do artigo, página 20: Três)Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e bonacões.
  76. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  78. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da contas e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  81. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos no termo da lei.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Destino dos lucros)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 20: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculada.
  87. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer valor devido a sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  88. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatário os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
  98. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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