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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 1: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a RASC − Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil com a sede no distrito do Ilé, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, aos 31 de Janeiro de 2014. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
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