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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ekaya Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ekaya Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738937, entre, Benedito Armando Sulvai, solteiro, maior, natural de Vila de Ile, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente na cidade da Beira, e Laurindo Tomás Marques, solteiro, maior, natural de Niboa-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ekaya Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou incerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quanto os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: Tem o início a partir da data da inscritura pública e a sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: a) A sociedade tem como objecto tais como: concepção de projectos de construção civil, construção, reablitação de edifícios, estradas e pontes, canalização, gradeamentos, pintura, electrificações, montagem e assistencias técnicas de tanques de abastecimento de águas;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibida pela lei, desde que pela tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital total da sociedade é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é composta por dois (2) sócios, subscritos por quotas divididas em partes desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Benedito Armando Sulvai, com uma quota de 80% do capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Laurindo Tomás Maruqes, com uma quota de 20% do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Número ou marcador, página 28: a) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a presentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Cumprindo o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: São nulas as deliberações dos sócios quando: a) Tomadas em assembleia geral não
- Texto do artigo, página 28: convocada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) Eleger ou ser eleito para ocupar qualquer cargo de chefia dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade, combatendo e denuciando todos os actos que empeçam o bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: a) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto nao seja da competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director Administrativo e um director Técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um período de dois anos provaveis (caso seja sócio da sociedade) e,
- Texto do artigo, página 28: se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato;
- Número ou marcador, página 28: c) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por um assessor designado assessor de direcção que exercerá as suas funções no período de dois anos renováveis;
- Texto do artigo, página 28: d)A assembleia geral é o órgao máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõe a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director ou do seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências defenidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Admissão
- Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos considerados omissos, regularão as desposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Junho de dois mil e dezasseis. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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