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Texto do artigo · p. 27 Ekaya Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ekaya Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738937, entre, Benedito Armando Sulvai, solteiro, maior, natural de Vila de Ile, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 moçambicana, residente na cidade da Beira, e Laurindo Tomás Marques, solteiro, maior, natural de Niboa-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ekaya Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou incerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quanto os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 Tem o início a partir da data da inscritura pública e a sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade tem como objecto tais como: concepção de projectos de construção civil, construção, reablitação de edifícios, estradas e pontes, canalização, gradeamentos, pintura, electrificações, montagem e assistencias técnicas de tanques de abastecimento de águas;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibida pela lei, desde que pela tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital total da sociedade é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é composta por dois (2) sócios, subscritos por quotas divididas em partes desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Benedito Armando Sulvai, com uma quota de 80% do capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Laurindo Tomás Maruqes, com uma quota de 20% do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 a) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a presentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprindo o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 São nulas as deliberações dos sócios quando: a) Tomadas em assembleia geral não
Texto do artigo · p. 28 convocada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Eleger ou ser eleito para ocupar qualquer cargo de chefia dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade, combatendo e denuciando todos os actos que empeçam o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto nao seja da competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director Administrativo e um director Técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um período de dois anos provaveis (caso seja sócio da sociedade) e,
Texto do artigo · p. 28 se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato;
Número ou marcador · p. 28 c) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por um assessor designado assessor de direcção que exercerá as suas funções no período de dois anos renováveis;
Texto do artigo · p. 28 d)A assembleia geral é o órgao máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõe a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director ou do seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências defenidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Admissão
Texto do artigo · p. 28 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos considerados omissos, regularão as desposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 1 de Junho de dois mil e dezasseis. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ekaya Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ekaya Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738937, entre, Benedito Armando Sulvai, solteiro, maior, natural de Vila de Ile, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente na cidade da Beira, e Laurindo Tomás Marques, solteiro, maior, natural de Niboa-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90.º pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ekaya Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou incerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quanto os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: Tem o início a partir da data da inscritura pública e a sua duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade tem como objecto tais como: concepção de projectos de construção civil, construção, reablitação de edifícios, estradas e pontes, canalização, gradeamentos, pintura, electrificações, montagem e assistencias técnicas de tanques de abastecimento de águas;
  14. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibida pela lei, desde que pela tal obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital total da sociedade é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade é composta por dois (2) sócios, subscritos por quotas divididas em partes desiguais, a saber:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Benedito Armando Sulvai, com uma quota de 80% do capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 27: b) Laurindo Tomás Maruqes, com uma quota de 20% do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 27: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Lucros
  24. Número ou marcador, página 28: a) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a presentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Cumprindo o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que for decidido pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: São nulas as deliberações dos sócios quando: a) Tomadas em assembleia geral não
  28. Texto do artigo, página 28: convocada.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Direitos e deveres dos sócios
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Eleger ou ser eleito para ocupar qualquer cargo de chefia dentro da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade, combatendo e denuciando todos os actos que empeçam o bom funcionamento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Gestão e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto nao seja da competência exclusiva da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 28: b) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores adjuntos (um director Administrativo e um director Técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um período de dois anos provaveis (caso seja sócio da sociedade) e,
  42. Texto do artigo, página 28: se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contrato;
  43. Número ou marcador, página 28: c) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por um assessor designado assessor de direcção que exercerá as suas funções no período de dois anos renováveis;
  44. Texto do artigo, página 28: d)A assembleia geral é o órgao máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõe a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director ou do seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências defenidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: Admissão
  48. Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo se por comum acordo o património será liquidado de modo os sócios então deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Em todos casos considerados omissos, regularão as desposições em vigor na lei vigente.
  55. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Junho de dois mil e dezasseis. —
  56. Texto do artigo, página 28: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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