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Texto do artigo · p. 17 CIF-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade CIF-Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram o aumento de capital social em mais noventa e oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de cem milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, aos 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CIF-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade CIF-Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram o aumento de capital social em mais noventa e oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de cem milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.000.000,00MT (noventa e nove milhões de meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.; e
  7. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  10. Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 1 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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