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Texto do artigo · p. 7 Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910020, uma entidade denominada Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Kabuya Kanyinda, casado, de nacionalidade Congolês, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 0B0556273, emitido a dez de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Ilebo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adapta a denominação Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, quarteirão 17, casa n.º 131, rés-do-chão, com o número de telefone: 824246189.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presnete contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, roupas, calçado e material diverso;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral e a retalho e agrosso de material de ferragem e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral a retalho e a grosso de sementes, fertilizantes e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviço na área de consultoria, gestão de negócios e limpesa;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviço na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Kabuya Kanyinda, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Kabuya Kanyinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 8 o sócio da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910020, uma entidade denominada Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Kabuya Kanyinda, casado, de nacionalidade Congolês, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 0B0556273, emitido a dez de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Ilebo.
  4. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, quarteirão 17, casa n.º 131, rés-do-chão, com o número de telefone: 824246189.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presnete contrato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objeto principal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, roupas, calçado e material diverso;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral e a retalho e agrosso de material de ferragem e eletrodoméstico;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a retalho e a grosso de sementes, fertilizantes e produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviço na área de consultoria, gestão de negócios e limpesa;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviço na área de transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas as principais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Kabuya Kanyinda, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Kabuya Kanyinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação
  40. Texto do artigo, página 8: o sócio da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
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