III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 51´10,00´´ -25º 51´10,00´´ -25º 51´30,00´´ -25º 51´30,00´´ | 32º 15´ 0,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 51´10,00´´ -25º 51´10,00´´ -25º 51´30,00´´ -25º 51´30,00´´ | 32º 15´ 0,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 198
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 198
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Calanga Beach Resort Hotelaria e Turismo, Limitada. Desheng Comercial, Limitada. Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iripo, Limitada. To Be Tecnologias, Limitada. SK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carimbos da Beira, Limitada. Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ceana Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Recursos Minerais e Energia: Aviso. Governo do Distrito da Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Mabulo I Ku Yakana. Associação Ebenezer Mozambique Projects. Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Montana Vision, Limitada. Macassangilo Ii, Limitada. Luambala, Limitada. GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultoria
- Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amani Investimentos & Serviços, Limitada. Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aboutique, Limitada. Zacks Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Induma Mocambique, Limitada. Dzica Construções, Limitada. Crisdani Construções, Limitada. Enhaced Media Systems-E-Ms, Limitada. Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada. African Pets, Limitada. Lúrio Segurança, Limitada. Pedra Sol, Limitada. Multichoice Moçambique, S.A. Balaji Marbles & Granites, Limitada. Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Leovelgilda Prescila Nhampule, para efectuar a mudança de nome do seu filho Lancério da Maria Cuco para passar a usar o nome completo de Lancério Mário Cuco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Delfim do Aparício Alves Ernesto, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Delfim Alves Chitlhango.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Tristesa Ernesto Mandlate, para efectuar a mudança seu nome para passar a usar o nome completo de Iyoana Ernesto Mandlate.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Farzana, para efectuar a mudança seu nome para passar a usar o nome completo de Farzana Abdul Sacur.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Arnaldo Timba, para efectuar a mudança seu nome para passar a usar o nome completo de Carlos Arnaldo Tembe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial de Recursos Minerais e Energia de Maputo faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuído o Certificado Mineiro n.º 9625CM, para pedras, no distrito de Namaacha, na província de Maputo, à favor do requente João Guidione Uamusse com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 51´10,00´´
-25º 51´10,00´´
-25º 51´30,00´´
-25º 51´30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 51´10,00´´ -25º 51´10,00´´ -25º 51´30,00´´ -25º 51´30,00´´ 32º 15´ 0,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 15´ 0,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 51´10,00´´ -25º 51´10,00´´ -25º 51´30,00´´ -25º 51´30,00´´ 32º 15´ 0,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 10,00´´ 32º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Director Provincial,António Jorge Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Moamba
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Pecuária Mabulo I Ku Yakana, requereu o reconhecimento como pessoa e jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer proseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo, os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mabulo I Ku Yakana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 29 de Agosto de 2018. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ebenezer Mozambique Projects requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 52, da Constituição da República, conjugado com artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Ebenezer Mozambique Projects.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 11 de Abril de 2018. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana
- Texto do artigo, página 2: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 2: de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Definição e sede
- Texto do artigo, página 2: A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos da sociedade civil, que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se, não excluindo também o grupo alvo.
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, Povoado de Nwamanhanga, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: É objectivo da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, garantir uma prestação de serviços aos membros,
- Texto do artigo, página 3: de modo a elevar o nível de Criação de aves e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o governo Local;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a pratica de agricultura e criação do gado;
- Número ou marcador, página 3: c) Melhorar as condições de vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ /SIDA e a descriminação;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: h) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Membros e categorias
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e outros grupos de criadores, bem assim as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 3: como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira sessão da assembleia geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
- Número ou marcador, página 3: i) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Constituição e competências
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação, constituída por Sete (7) membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro dois (2) vogais e um (1) fiscal, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros: Presidente, vice-presidente e um fiscal eleitos de dois a dois anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar a situação financeira e económica da união e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar se está realizar se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos seram dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da assembleia Geral são constituídos por três elementos a saber: Presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidas a aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o relatorio das actividades bem como o relatorio de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Cooperação
- Texto do artigo, página 4: A associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de trabalho realizado pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) A jóia é de 500,00MT e a quota é de 100,00MT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 4: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Por calamidades naturais de forca maior e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Resolucao de conflitos
- Texto do artigo, página 4: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos seram sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal (duas vezes);
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: c) Interdição de acesso a instituição e aos seus campos agrícolas por um período de três meses ou corte de acesso de informação;
- Número ou marcador, página 4: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor de 1000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: e) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer.
- Número ou marcador, página 4: f) Expulsão em caso de ter todas as advertências acima mais continua rebelde. este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Vigência
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva da associação.
- Texto do artigo, página 4: Associação Ebenezer Mozambique Projects
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da a denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Ebenezer Mozambique Projects sem fins lucrativos, fundada em 24 de Maio de 2014, que se reste por estes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, tem a sua sede no Posto Administrativo de Espungabera, Provincia de Manica, Distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a dignidade dos indivíduos atingidos pelo HIV e doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e doenças crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os governos locais e outras ONGs.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos políticos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuação desvinculada de qualquer actividade ou acções de cunho político partidário;
- Número ou marcador, página 5: b) A Associação Ebenezer Mozambique Projects em todo seu trabalho prático e teórico pauta-se pela legislação em vigor na república de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo das populações envolvida sem fins lucrativos para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidades envolvidas para actuarem de forma responsável e competente solidária na defesa e provocada ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs ou vulneráveis em coordenação com as ONGs.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das receitas, património social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Receitas, património social
- Texto do artigo, página 5: Constitui receita e património da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As receitas e prestação de serviços compreendidas no objectivo social;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. As rendas da associação, seram interamente aplicadas no país, na prossecução do desenvolvimento dos objectivos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A associação não remunera por qualquer forma os órgãos do corpo diretivo, conselho fiscal, sendo também vedada a distribuição dos seus lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto aos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. O parágrafo anterior será revogado automaticamente, caso associação venha adquirir a titulação de organização da sociedade civil de interesse público.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. Caso associação venha a perder a qualificação de titulação de organização referida no parágrafo anterior, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis e adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdeu a qualificação, serão contabilisticamente apurados para outra pessoa juridicamente qualificado, nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social conforme a indicação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do quadro social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Quadro social
- Texto do artigo, página 5: São associados aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Para se tornar associado os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Concordar com os estatutos e expressar a associação os princípios nele definidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser pessoa física, ter idoneidade moral e reputação, não ter outros estatutos ou estar submetido a processo criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas; c)Ter sido recomendado por associado com suas obrigações sociais cumpridas; d)Ter recebido treinamento ou ter realizado cursos similares e que esteja em actividades apresentando comprovação da pratica, bem como aceitar os princípios da associação e que com ela queira trabalhar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das categorias dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos associados
- Número ou marcador, página 5: e) Sócios fundadores – Os que assinaram a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Agentes populares – Aqueles que exercem voluntariamente as actividades de atendimento de educação e saúde e aceitam os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Praticantes da homeopatia – Aqueles que passaram por cursos comunitários, não realizam, porém, as actividades em grupos ou comunidades, e que aceitam os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Simpatizantes – Aqueles que aceitam os princípios da associação e que com ela queiram colaborar.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único pessoa jurídico associado credenciara até duas pessoas físicas, sendo uma titular e outra suplente, que lhe representarão nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os associados são solidários e subsidiários pelas obrigações e compromissos assumidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Comparecer as assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: É dever, ainda, dos associados informar a associação, por escrito, todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação. Para todos os efeitos dos estatutos sociais, inclusive, o direito de votar e ser votado, serão considerados os dados cadastrais constantes dos arquivos da associação até ao quinto dia anterior ao evento.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer associado poderá renunciar á sua condição social por meio de um pedido escrito de renunciar ao órgão de Direcção. A renúncia será considerada efectivada a partir da data de recebimento do pedido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção ouvida a assembleia geral, verificada uma das seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 6: a) Não pagamento das contribuições associativas; b)Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
- Número ou marcador, página 6: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Qualquer que seja a forma de exclusão de sócio não terá direito a devolução em dinheiro, bens ou serviços por ele prestado.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Na exclusão do associado, este devera devolver o cartão de membro.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Ao sócio suspenso será dado amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da directório e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia da associação será presidida pelo presidente da assembleia ou na falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais terão o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com sua obrigações sociais cumpridas. Não havendo este numero Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral seram tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigidos pelos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiros. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete a Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 2 anos, renovável uma só vez;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre os casos omissos este estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XVIII
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros de pleno exercício dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 6: As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um Secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 6: m) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: n) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 7: o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: p) Elaborar os regulamentos internos, elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submeté- -los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: q) Admitir novos membros
- Número ou marcador, página 7: r) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: s) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Texto do artigo, página 7: Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de
- Texto do artigo, página 7: actividade; Exercer o voto de desempate; Celebrar acordos e assegurar o seu
- Texto do artigo, página 7: cumprimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: Assessorar o presidente; Executar outras actividades indicadas
- Texto do artigo, página 7: pelo presidente; Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário: Lavrar actas das reuniões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da ssociação e é composta por: Presidente; Secretário; Vogal.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne se mediante a convocação do Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XIX Das dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 7: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Não alcance os objectivos para a qual a associação foi criada;
- Número ou marcador, página 7: d) Por força da lei, vedar a prática desta actividade.
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 7: Espungabera, 6 de Junho de 2018. O Presidente da associação, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910020, uma entidade denominada Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Kabuya Kanyinda, casado, de nacionalidade Congolês, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 0B0556273, emitido a dez de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Ilebo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação Lagrace Comércio, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, quarteirão 17, casa n.º 131, rés-do-chão, com o número de telefone: 824246189.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presnete contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, roupas, calçado e material diverso;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral e a retalho e agrosso de material de ferragem e eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a retalho e a grosso de sementes, fertilizantes e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviço na área de consultoria, gestão de negócios e limpesa;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviço na área de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 7: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Kabuya Kanyinda, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Kabuya Kanyinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
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- Diploma Associação Ebenezer Mozambique Projects