Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana

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Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana
Texto do artigo · p. 2 Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 2 de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Definição e sede
Texto do artigo · p. 2 A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos da sociedade civil, que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se, não excluindo também o grupo alvo.
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, Povoado de Nwamanhanga, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 É objectivo da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, garantir uma prestação de serviços aos membros,
Texto do artigo · p. 3 de modo a elevar o nível de Criação de aves e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o governo Local;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a pratica de agricultura e criação do gado;
Número ou marcador · p. 3 c) Melhorar as condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ /SIDA e a descriminação;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 h) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros e categorias
Texto do artigo · p. 3 São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e outros grupos de criadores, bem assim as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 3 como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira sessão da assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedirem a exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 3 i) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituição e competências
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação, constituída por Sete (7) membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro dois (2) vogais e um (1) fiscal, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros: Presidente, vice-presidente e um fiscal eleitos de dois a dois anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar a situação financeira e económica da união e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar se está realizar se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos seram dirigidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesa da assembleia Geral são constituídos por três elementos a saber: Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidas a aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o relatorio das actividades bem como o relatorio de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Cooperação
Texto do artigo · p. 4 A associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de trabalho realizado pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 4 d) A jóia é de 500,00MT e a quota é de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Por calamidades naturais de forca maior e outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resolucao de conflitos
Texto do artigo · p. 4 A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos seram sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal (duas vezes);
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 c) Interdição de acesso a instituição e aos seus campos agrícolas por um período de três meses ou corte de acesso de informação;
Número ou marcador · p. 4 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor de 1000,00MT;
Número ou marcador · p. 4 e) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer.
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão em caso de ter todas as advertências acima mais continua rebelde. este usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Vigência
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva da associação.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana
  2. Texto do artigo, página 2: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e é uma pessoa colectiva
  6. Texto do artigo, página 2: de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Definição e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos da sociedade civil, que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se, não excluindo também o grupo alvo.
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, Povoado de Nwamanhanga, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: É objectivo da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, garantir uma prestação de serviços aos membros,
  14. Texto do artigo, página 3: de modo a elevar o nível de Criação de aves e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o governo Local;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Promover a pratica de agricultura e criação do gado;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Melhorar as condições de vida dos membros;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ /SIDA e a descriminação;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  22. Número ou marcador, página 3: h) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
  23. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Duração
  26. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Natureza
  29. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, sem fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Capital social
  32. Texto do artigo, página 3: O capital social é contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Membros e categorias
  35. Texto do artigo, página 3: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, e outros grupos de criadores, bem assim as pessoas singulares que
  36. Texto do artigo, página 3: como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  37. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana as seguintes:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Admissão
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da associação no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pela comissão de gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira sessão da assembleia geral que tiver lugar.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a jóia.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 3: Todos os membros têm direito de:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela união e verificar as respectivas contas;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Usarem os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
  56. Número ou marcador, página 3: h) Pedirem a exoneração.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
  68. Número ou marcador, página 3: i) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana são os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  77. Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Constituição e competências
  80. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação, constituída por Sete (7) membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro dois (2) vogais e um (1) fiscal, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral com seguintes competências:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Administrar o fundo social da associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros: Presidente, vice-presidente e um fiscal eleitos de dois a dois anos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 4: Competência
  92. Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Analisar a situação financeira e económica da união e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Verificar se está realizar se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou desvio de fundo;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos seram dirigidos pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da assembleia Geral são constituídos por três elementos a saber: Presidente, vice-presidente e secretário.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 4: Competência
  108. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidas a aprovação do órgão competente;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  114. Número ou marcador, página 4: f) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o relatorio das actividades bem como o relatorio de contas e o orçamento da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 4: Cooperação
  118. Texto do artigo, página 4: A associação Agro-pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 4: Fundos
  121. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação Agro-Pecuária de Nwamanhanga Mabulo I Ku Yakana:
  122. Número ou marcador, página 4: a) O produto de trabalho realizado pela associação;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize no seu campo agrícola;
  125. Número ou marcador, página 4: d) A jóia é de 500,00MT e a quota é de 100,00MT.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: Dissolução da associação
  128. Texto do artigo, página 4: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Por calamidades naturais de forca maior e outros.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: Resolucao de conflitos
  134. Texto do artigo, página 4: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Sanções
  137. Texto do artigo, página 4: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos seram sujeitos as seguintes sanções:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal (duas vezes);
  139. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão verbal;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Interdição de acesso a instituição e aos seus campos agrícolas por um período de três meses ou corte de acesso de informação;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor de 1000,00MT;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer.
  143. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão em caso de ter todas as advertências acima mais continua rebelde. este usado como último recurso.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: Vigência
  146. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva da associação.
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