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- Texto do artigo, página 11: GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob NUEL 101051781, uma sociedade denominada GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação e registo, no dia vinte e sete de Setembro de dois e dezoito, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob ID da reserva n.º 003095193, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Gentil da Silva Afonso, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248565Q, emitido na cidade de Maputo aos 23 de Setembro de 2015, residente no quarteirão D, Célula C, Boane, Matola-Rio, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Q. D, Cel-C, Boane, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, fíliais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de limpeza; e
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades bem como realizar outras actividades que não sejam proíbidas por lei e desque que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gentil da Silva Afonso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gentil da Silva Afonso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cesação total ou parcial de quotas é livre de depende somente da vontade expressa por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração fica interdita de practicar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembeia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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