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- Texto do artigo, página 21: Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Balaji Marbles & Granites, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT, com NUEL 100826909, deliberaram os sócios, Rajeswari Sundaresan, Rajeev Kumar Sukdev Sanyal e Edmundo de Azevedo Lewis, a cessão das quotas da sócia Rajeswari Sundaresan, alterando o artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em
- Texto do artigo, página 21: consequência ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT corresponde a três quotas, mormente:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 33.340,00MT correspondentes a 33,34% por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeev Kumar Sukdev Sanyal;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Sundaresan Krishna;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, os sócios Rajeev Kumar Sukdev Sanyal, Sundaresan Krishna e Edmundo de Azevedo Lewis para administradores da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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