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Texto do artigo · p. 25 To Be Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 112 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
Texto do artigo · p. 25 pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócias da sociedade comercial por quotas designada por To-Be Tecnologias, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 do mês de Setembro do ano de 2011, lavrada de folhas um à folhas sete, do livro número noventa e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. To Be Technologies, registada na Companies and Intellectual Property Comission, na Republica da África do Sul, sob o n.º 2008/0008475/07; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Timothy Kim Ham, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula e portador do Passaporte n.º 4586947661, emitido aos 3 de Março de 2006, pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Disse o outorgante que, no dia quatro do mês de Julho do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma To-Be Tecnologias, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. A divisão da quota da sócia To Be Technologies em duas, cessão de uma das quotas ao senhor Timothy Kim Ham, entrada deste na sociedade e nova distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Assim, a sócia To Be Technologies dividiu a sua quota em duas, das quais uma correspondente a 5% do capital social, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e a outra correspondente a 95% do capital social, com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais). A mesma socia cedeu a quota correspondente a 5% do capital social ao senhor Timothy Kim Ham, este entrou para a sociedade e, na sequência da cedência, ficaram as quotas distribuídas entre os sócios de forma seguinte: a quota equivalente a 95% do capital social mantem-se com a sócia To Be Technologies e o sócio Timothy Kim Ham passou a ser detentor de 5% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................ QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrase integralmente realizado, subscrito
Texto do artigo · p. 25 e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuída entre os sócios de forma seguinte:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais), e correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia To Be Technologies;
Texto do artigo · p. 25 b) Outra quota correspondente a 5% do capital social e com o valor de12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), detida pelo sócio Timothy Kim Ham.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: To Be Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 112 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
  3. Texto do artigo, página 25: pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócias da sociedade comercial por quotas designada por To-Be Tecnologias, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 do mês de Setembro do ano de 2011, lavrada de folhas um à folhas sete, do livro número noventa e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeira. To Be Technologies, registada na Companies and Intellectual Property Comission, na Republica da África do Sul, sob o n.º 2008/0008475/07; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Timothy Kim Ham, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula e portador do Passaporte n.º 4586947661, emitido aos 3 de Março de 2006, pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 25: Disse o outorgante que, no dia quatro do mês de Julho do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma To-Be Tecnologias, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  7. Texto do artigo, página 25: Primeira. A divisão da quota da sócia To Be Technologies em duas, cessão de uma das quotas ao senhor Timothy Kim Ham, entrada deste na sociedade e nova distribuição das quotas.
  8. Texto do artigo, página 25: Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 25: Assim, a sócia To Be Technologies dividiu a sua quota em duas, das quais uma correspondente a 5% do capital social, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e a outra correspondente a 95% do capital social, com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais). A mesma socia cedeu a quota correspondente a 5% do capital social ao senhor Timothy Kim Ham, este entrou para a sociedade e, na sequência da cedência, ficaram as quotas distribuídas entre os sócios de forma seguinte: a quota equivalente a 95% do capital social mantem-se com a sócia To Be Technologies e o sócio Timothy Kim Ham passou a ser detentor de 5% do capital social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 25: ............................................................ QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrase integralmente realizado, subscrito
  14. Texto do artigo, página 25: e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuída entre os sócios de forma seguinte:
  15. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais), e correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia To Be Technologies;
  16. Texto do artigo, página 25: b) Outra quota correspondente a 5% do capital social e com o valor de12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), detida pelo sócio Timothy Kim Ham.
  17. Texto do artigo, página 25: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
  20. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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