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Texto do artigo · p. 14 Aboutique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010483330, uma sociedade denominada Aboutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, casada sob regime de comunhão de bens com Jorge Américo Pereira de Paiva, natural de Vila Nova de Famalicão-Portugal onde reside, portadora do Passaporte n. º M391589; e
Texto do artigo · p. 14 Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 755, Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Aboutique, Limitada, e tem a sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 271, rés-do-chão, Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, filiais, dentro e fora do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o desejarem e obter a respectiva autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo, o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou incapadcidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do finado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado como balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 15 Em todos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Aboutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010483330, uma sociedade denominada Aboutique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, casada sob regime de comunhão de bens com Jorge Américo Pereira de Paiva, natural de Vila Nova de Famalicão-Portugal onde reside, portadora do Passaporte n. º M391589; e
  4. Texto do artigo, página 14: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 755, Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Aboutique, Limitada, e tem a sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 271, rés-do-chão, Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, filiais, dentro e fora do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva.
  19. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o desejarem e obter a respectiva autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Órgãos de soberania
  22. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  23. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo, o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 15: Por morte ou incapadcidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do finado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  32. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado como balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Casos de omissão
  35. Texto do artigo, página 15: Em todos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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