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Texto do artigo · p. 20 Lúrio Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 20 Divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Anjate Pitaia, Mateus Joaquim Manaque e Vaz Fernando Baera, declaram ceder uma parte das suas quotas nos valores nominais de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, respectivamente, à favor de Marcelino Samuel.
Texto do artigo · p. 20 Que, o senhor Marcelino Samuel, unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira;
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seis mil maticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Lúrio Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Anjate Pitaia, Mateus Joaquim Manaque e Vaz Fernando Baera, declaram ceder uma parte das suas quotas nos valores nominais de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, respectivamente, à favor de Marcelino Samuel.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, o senhor Marcelino Samuel, unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira;
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil maticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
  14. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — A Notária,
  16. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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