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Texto do artigo · p. 10 Luambala, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052532, uma sociedade denominada Luambala, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen. É celebrado o presente contrato social que
Texto do artigo · p. 10 reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Luambala, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas
Número ou marcador · p. 11 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Setembro 2018. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Luambala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052532, uma sociedade denominada Luambala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen. É celebrado o presente contrato social que
  5. Texto do artigo, página 10: reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Luambala, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e sivicultura;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais conforme se segue:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Contas e lucros)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Nomeação)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Setembro 2018. — O Técnico,
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