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Texto do artigo · p. 21 Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051986, entidade legal supra constituída por Stuart Mark Colley, solteiro, natural e residente na Inglaterra, portador do Passaporte n.º 544347889, emitido
Texto do artigo · p. 21 pelas Autoridades Britânicas, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, EN 245, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo: Um) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento da quota única pertencente ao sócio Stuart Mark Colley.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessação
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessação de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 22 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, e exercida pelo único socio Stuart Mark Colley o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051986, entidade legal supra constituída por Stuart Mark Colley, solteiro, natural e residente na Inglaterra, portador do Passaporte n.º 544347889, emitido
  3. Texto do artigo, página 21: pelas Autoridades Britânicas, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede social
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, EN 245, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo: Um) Consultoria para negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Exploração de um bar, restaurante;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento da quota única pertencente ao sócio Stuart Mark Colley.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessação
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessação de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Amortização das quotas
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  29. Texto do artigo, página 22: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e represenção da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, e exercida pelo único socio Stuart Mark Colley o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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