Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051986, entidade legal supra constituída por Stuart Mark Colley, solteiro, natural e residente na Inglaterra, portador do Passaporte n.º 544347889, emitido
- Texto do artigo, página 21: pelas Autoridades Britânicas, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, EN 245, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo: Um) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento da quota única pertencente ao sócio Stuart Mark Colley.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessação
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessação de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 22: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, e exercida pelo único socio Stuart Mark Colley o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.