Associação Ebenezer Mozambique Projects

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Associação Ebenezer Mozambique Projects

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Texto do artigo · p. 4 Associação Ebenezer Mozambique Projects
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da a denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ebenezer Mozambique Projects sem fins lucrativos, fundada em 24 de Maio de 2014, que se reste por estes estatutos e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ebenezer Mozambique Projects constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ebenezer Mozambique Projects, tem a sua sede no Posto Administrativo de Espungabera, Provincia de Manica, Distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a dignidade dos indivíduos atingidos pelo HIV e doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e doenças crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
Número ou marcador · p. 5 f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os governos locais e outras ONGs.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivos políticos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Actuação desvinculada de qualquer actividade ou acções de cunho político partidário;
Número ou marcador · p. 5 b) A Associação Ebenezer Mozambique Projects em todo seu trabalho prático e teórico pauta-se pela legislação em vigor na república de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo das populações envolvida sem fins lucrativos para associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidades envolvidas para actuarem de forma responsável e competente solidária na defesa e provocada ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
Número ou marcador · p. 5 f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs ou vulneráveis em coordenação com as ONGs.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das receitas, património social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Receitas, património social
Texto do artigo · p. 5 Constitui receita e património da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As receitas e prestação de serviços compreendidas no objectivo social;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
Número ou marcador · p. 5 d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. As rendas da associação, seram interamente aplicadas no país, na prossecução do desenvolvimento dos objectivos sociais.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. A associação não remunera por qualquer forma os órgãos do corpo diretivo, conselho fiscal, sendo também vedada a distribuição dos seus lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto aos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. O parágrafo anterior será revogado automaticamente, caso associação venha adquirir a titulação de organização da sociedade civil de interesse público.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo quarto. Caso associação venha a perder a qualificação de titulação de organização referida no parágrafo anterior, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis e adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdeu a qualificação, serão contabilisticamente apurados para outra pessoa juridicamente qualificado, nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social conforme a indicação da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do quadro social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Quadro social
Texto do artigo · p. 5 São associados aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Para se tornar associado os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Concordar com os estatutos e expressar a associação os princípios nele definidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser pessoa física, ter idoneidade moral e reputação, não ter outros estatutos ou estar submetido a processo criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas; c)Ter sido recomendado por associado com suas obrigações sociais cumpridas; d)Ter recebido treinamento ou ter realizado cursos similares e que esteja em actividades apresentando comprovação da pratica, bem como aceitar os princípios da associação e que com ela queira trabalhar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das categorias dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos associados
Número ou marcador · p. 5 e) Sócios fundadores – Os que assinaram a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Agentes populares – Aqueles que exercem voluntariamente as actividades de atendimento de educação e saúde e aceitam os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Praticantes da homeopatia – Aqueles que passaram por cursos comunitários, não realizam, porém, as actividades em grupos ou comunidades, e que aceitam os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Simpatizantes – Aqueles que aceitam os princípios da associação e que com ela queiram colaborar.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único pessoa jurídico associado credenciara até duas pessoas físicas, sendo uma titular e outra suplente, que lhe representarão nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Os associados são solidários e subsidiários pelas obrigações e compromissos assumidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos direitos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Comparecer as assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Dos deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 É dever, ainda, dos associados informar a associação, por escrito, todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação. Para todos os efeitos dos estatutos sociais, inclusive, o direito de votar e ser votado, serão considerados os dados cadastrais constantes dos arquivos da associação até ao quinto dia anterior ao evento.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer associado poderá renunciar á sua condição social por meio de um pedido escrito de renunciar ao órgão de Direcção. A renúncia será considerada efectivada a partir da data de recebimento do pedido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das sanções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção ouvida a assembleia geral, verificada uma das seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 6 a) Não pagamento das contribuições associativas; b)Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
Número ou marcador · p. 6 c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. Qualquer que seja a forma de exclusão de sócio não terá direito a devolução em dinheiro, bens ou serviços por ele prestado.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Na exclusão do associado, este devera devolver o cartão de membro.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. Ao sócio suspenso será dado amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da directório e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia da associação será presidida pelo presidente da assembleia ou na falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais terão o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com sua obrigações sociais cumpridas. Não havendo este numero Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral seram tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigidos pelos estatutos sociais.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiros. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO Compete a Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 2 anos, renovável uma só vez;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre os casos omissos este estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir e controlar bens.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XVIII
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros de pleno exercício dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 6 As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um Secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 6 m) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 n) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 7 o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 p) Elaborar os regulamentos internos, elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submeté- -los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 q) Admitir novos membros
Número ou marcador · p. 7 r) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 s) Adquirir e controlar bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Texto do artigo · p. 7 Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de
Texto do artigo · p. 7 actividade; Exercer o voto de desempate; Celebrar acordos e assegurar o seu
Texto do artigo · p. 7 cumprimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente: Assessorar o presidente; Executar outras actividades indicadas
Texto do artigo · p. 7 pelo presidente; Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário: Lavrar actas das reuniões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da ssociação e é composta por: Presidente; Secretário; Vogal.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne se mediante a convocação do Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XIX Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A Associação Ebenezer Mozambique Projects, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 7 b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Não alcance os objectivos para a qual a associação foi criada;
Número ou marcador · p. 7 d) Por força da lei, vedar a prática desta actividade.
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
Texto do artigo · p. 7 Espungabera, 6 de Junho de 2018. O Presidente da associação, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Ebenezer Mozambique Projects
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da a denominação, duração, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Ebenezer Mozambique Projects sem fins lucrativos, fundada em 24 de Maio de 2014, que se reste por estes estatutos e pela legislação em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, tem a sua sede no Posto Administrativo de Espungabera, Provincia de Manica, Distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos sociais:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Promover direitos humanos;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover a dignidade dos indivíduos atingidos pelo HIV e doenças crónicas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e doenças crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os governos locais e outras ONGs.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos políticos gerais:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Actuação desvinculada de qualquer actividade ou acções de cunho político partidário;
  23. Número ou marcador, página 5: b) A Associação Ebenezer Mozambique Projects em todo seu trabalho prático e teórico pauta-se pela legislação em vigor na república de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo das populações envolvida sem fins lucrativos para associação;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidades envolvidas para actuarem de forma responsável e competente solidária na defesa e provocada ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais;
  26. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs ou vulneráveis em coordenação com as ONGs.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das receitas, património social
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Receitas, património social
  31. Texto do artigo, página 5: Constitui receita e património da associação:
  32. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos associados;
  33. Número ou marcador, página 5: b) As receitas e prestação de serviços compreendidas no objectivo social;
  34. Número ou marcador, página 5: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
  36. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. As rendas da associação, seram interamente aplicadas no país, na prossecução do desenvolvimento dos objectivos sociais.
  37. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A associação não remunera por qualquer forma os órgãos do corpo diretivo, conselho fiscal, sendo também vedada a distribuição dos seus lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto aos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores.
  38. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. O parágrafo anterior será revogado automaticamente, caso associação venha adquirir a titulação de organização da sociedade civil de interesse público.
  39. Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. Caso associação venha a perder a qualificação de titulação de organização referida no parágrafo anterior, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis e adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdeu a qualificação, serão contabilisticamente apurados para outra pessoa juridicamente qualificado, nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social conforme a indicação da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do quadro social
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: Quadro social
  43. Texto do artigo, página 5: São associados aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Para se tornar associado os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Concordar com os estatutos e expressar a associação os princípios nele definidos;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Ser pessoa física, ter idoneidade moral e reputação, não ter outros estatutos ou estar submetido a processo criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas; c)Ter sido recomendado por associado com suas obrigações sociais cumpridas; d)Ter recebido treinamento ou ter realizado cursos similares e que esteja em actividades apresentando comprovação da pratica, bem como aceitar os princípios da associação e que com ela queira trabalhar.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das categorias dos associados
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 5: Categorias dos associados
  51. Número ou marcador, página 5: e) Sócios fundadores – Os que assinaram a acta da fundação da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: f) Agentes populares – Aqueles que exercem voluntariamente as actividades de atendimento de educação e saúde e aceitam os princípios da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: g) Praticantes da homeopatia – Aqueles que passaram por cursos comunitários, não realizam, porém, as actividades em grupos ou comunidades, e que aceitam os princípios da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: h) Simpatizantes – Aqueles que aceitam os princípios da associação e que com ela queiram colaborar.
  55. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único pessoa jurídico associado credenciara até duas pessoas físicas, sendo uma titular e outra suplente, que lhe representarão nessa qualidade.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: Os associados são solidários e subsidiários pelas obrigações e compromissos assumidos pela associação.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
  59. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos direitos
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Comparecer as assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
  63. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos deveres
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos associados:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 6: É dever, ainda, dos associados informar a associação, por escrito, todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação. Para todos os efeitos dos estatutos sociais, inclusive, o direito de votar e ser votado, serão considerados os dados cadastrais constantes dos arquivos da associação até ao quinto dia anterior ao evento.
  69. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 6: Qualquer associado poderá renunciar á sua condição social por meio de um pedido escrito de renunciar ao órgão de Direcção. A renúncia será considerada efectivada a partir da data de recebimento do pedido.
  72. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das sanções
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 6: Sanções
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção ouvida a assembleia geral, verificada uma das seguintes hipóteses:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Não pagamento das contribuições associativas; b)Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
  78. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Qualquer que seja a forma de exclusão de sócio não terá direito a devolução em dinheiro, bens ou serviços por ele prestado.
  79. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Na exclusão do associado, este devera devolver o cartão de membro.
  80. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Ao sócio suspenso será dado amplo direito de defesa.
  81. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da directório e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 6: A assembleia da associação será presidida pelo presidente da assembleia ou na falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais terão o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com sua obrigações sociais cumpridas. Não havendo este numero Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
  93. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral seram tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigidos pelos estatutos sociais.
  94. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
  95. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiros. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete a Assembleia Geral ordinária:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 2 anos, renovável uma só vez;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do conselho fiscal;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
  101. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre os casos omissos este estatutos;
  103. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar bens.
  104. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XVIII
  105. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos de direcção
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 6: Órgãos de direcção
  108. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros de pleno exercício dos seus direitos.
  114. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  115. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  116. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias de antecedência.
  117. Texto do artigo, página 6: As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  121. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um Secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  122. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 6: Compete a direcção:
  126. Número ou marcador, página 6: m) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
  127. Número ou marcador, página 6: n) Administrar e gerir a associação;
  128. Número ou marcador, página 7: o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: p) Elaborar os regulamentos internos, elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submeté- -los a aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 7: q) Admitir novos membros
  131. Número ou marcador, página 7: r) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  132. Número ou marcador, página 7: s) Adquirir e controlar bens.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  135. Texto do artigo, página 7: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  136. Texto do artigo, página 7: Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  137. Texto do artigo, página 7: Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de
  138. Texto do artigo, página 7: actividade; Exercer o voto de desempate; Celebrar acordos e assegurar o seu
  139. Texto do artigo, página 7: cumprimento.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
  142. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: Assessorar o presidente; Executar outras actividades indicadas
  143. Texto do artigo, página 7: pelo presidente; Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  146. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário: Lavrar actas das reuniões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da ssociação e é composta por: Presidente; Secretário; Vogal.
  150. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
  151. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne se mediante a convocação do Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação;
  158. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
  159. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XIX Das dissolução e liquidação
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  162. Texto do artigo, página 7: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Não alcance os objectivos para a qual a associação foi criada;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Por força da lei, vedar a prática desta actividade.
  167. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
  171. Texto do artigo, página 7: Espungabera, 6 de Junho de 2018. O Presidente da associação, Ilegível.
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