Associação Ebenezer Mozambique Projects
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Associação Ebenezer Mozambique Projects
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- Texto do artigo, página 4: Associação Ebenezer Mozambique Projects
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da a denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Ebenezer Mozambique Projects sem fins lucrativos, fundada em 24 de Maio de 2014, que se reste por estes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, tem a sua sede no Posto Administrativo de Espungabera, Provincia de Manica, Distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a dignidade dos indivíduos atingidos pelo HIV e doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e doenças crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os governos locais e outras ONGs.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos políticos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuação desvinculada de qualquer actividade ou acções de cunho político partidário;
- Número ou marcador, página 5: b) A Associação Ebenezer Mozambique Projects em todo seu trabalho prático e teórico pauta-se pela legislação em vigor na república de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo das populações envolvida sem fins lucrativos para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidades envolvidas para actuarem de forma responsável e competente solidária na defesa e provocada ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs vulneráveis e idosos através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs ou vulneráveis em coordenação com as ONGs.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das receitas, património social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Receitas, património social
- Texto do artigo, página 5: Constitui receita e património da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As receitas e prestação de serviços compreendidas no objectivo social;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. As rendas da associação, seram interamente aplicadas no país, na prossecução do desenvolvimento dos objectivos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A associação não remunera por qualquer forma os órgãos do corpo diretivo, conselho fiscal, sendo também vedada a distribuição dos seus lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto aos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. O parágrafo anterior será revogado automaticamente, caso associação venha adquirir a titulação de organização da sociedade civil de interesse público.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. Caso associação venha a perder a qualificação de titulação de organização referida no parágrafo anterior, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis e adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdeu a qualificação, serão contabilisticamente apurados para outra pessoa juridicamente qualificado, nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social conforme a indicação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do quadro social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Quadro social
- Texto do artigo, página 5: São associados aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Para se tornar associado os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Concordar com os estatutos e expressar a associação os princípios nele definidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser pessoa física, ter idoneidade moral e reputação, não ter outros estatutos ou estar submetido a processo criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas; c)Ter sido recomendado por associado com suas obrigações sociais cumpridas; d)Ter recebido treinamento ou ter realizado cursos similares e que esteja em actividades apresentando comprovação da pratica, bem como aceitar os princípios da associação e que com ela queira trabalhar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das categorias dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos associados
- Número ou marcador, página 5: e) Sócios fundadores – Os que assinaram a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Agentes populares – Aqueles que exercem voluntariamente as actividades de atendimento de educação e saúde e aceitam os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Praticantes da homeopatia – Aqueles que passaram por cursos comunitários, não realizam, porém, as actividades em grupos ou comunidades, e que aceitam os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Simpatizantes – Aqueles que aceitam os princípios da associação e que com ela queiram colaborar.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único pessoa jurídico associado credenciara até duas pessoas físicas, sendo uma titular e outra suplente, que lhe representarão nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os associados são solidários e subsidiários pelas obrigações e compromissos assumidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Comparecer as assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: É dever, ainda, dos associados informar a associação, por escrito, todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação. Para todos os efeitos dos estatutos sociais, inclusive, o direito de votar e ser votado, serão considerados os dados cadastrais constantes dos arquivos da associação até ao quinto dia anterior ao evento.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer associado poderá renunciar á sua condição social por meio de um pedido escrito de renunciar ao órgão de Direcção. A renúncia será considerada efectivada a partir da data de recebimento do pedido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção ouvida a assembleia geral, verificada uma das seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 6: a) Não pagamento das contribuições associativas; b)Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
- Número ou marcador, página 6: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Qualquer que seja a forma de exclusão de sócio não terá direito a devolução em dinheiro, bens ou serviços por ele prestado.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Na exclusão do associado, este devera devolver o cartão de membro.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Ao sócio suspenso será dado amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da directório e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia da associação será presidida pelo presidente da assembleia ou na falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais terão o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com sua obrigações sociais cumpridas. Não havendo este numero Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral seram tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigidos pelos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiros. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete a Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 2 anos, renovável uma só vez;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre os casos omissos este estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XVIII
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros de pleno exercício dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada trinta (30) dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 6: As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um Secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 6: m) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: n) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 7: o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: p) Elaborar os regulamentos internos, elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submeté- -los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: q) Admitir novos membros
- Número ou marcador, página 7: r) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: s) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Texto do artigo, página 7: Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele; Elaborar as propostas do programa de
- Texto do artigo, página 7: actividade; Exercer o voto de desempate; Celebrar acordos e assegurar o seu
- Texto do artigo, página 7: cumprimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: Assessorar o presidente; Executar outras actividades indicadas
- Texto do artigo, página 7: pelo presidente; Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário: Lavrar actas das reuniões; Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da ssociação e é composta por: Presidente; Secretário; Vogal.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne se mediante a convocação do Presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XIX Das dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A Associação Ebenezer Mozambique Projects, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 7: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Não alcance os objectivos para a qual a associação foi criada;
- Número ou marcador, página 7: d) Por força da lei, vedar a prática desta actividade.
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 7: Espungabera, 6 de Junho de 2018. O Presidente da associação, Ilegível.
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