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Texto do artigo · p. 23 Iripo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 119 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, advogado, com
Texto do artigo · p. 24 domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante de:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Resiliência Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e noventa e três, do livro C-Cinco, sob o número cento e oitenta e quatro, e
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Resilience B.V., empresa holandesa, registada sob o n.º 09181221, no The Netherlands Chamber of Commerce Business, em Holanda, com sede neste mesmo país.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 24 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Iripo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
Texto do artigo · p. 24 Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverá ser feita mediante a deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a) Prestação de serviços na área de elaboração e execução projectos de irrigação;
Texto do artigo · p. 24 b) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
Texto do artigo · p. 24 c) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Texto do artigo · p. 24 d) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Texto do artigo · p. 24 e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Texto do artigo · p. 24 f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
Texto do artigo · p. 24 g) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 24 h) Pesquisa e prospecção mineira;
Texto do artigo · p. 24 i) Exploração e transformação industrial de minerais;
Texto do artigo · p. 24 j) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Texto do artigo · p. 24 k) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Texto do artigo · p. 24 l) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Texto do artigo · p. 24 m) Transporte de carga e de passageiros;
Texto do artigo · p. 24 n) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Texto do artigo · p. 24 o) Imobiliária.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota, correspondente a 95% do capital social e com o valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Resiliência Moçambique, Limitada; e
Texto do artigo · p. 24 b) Outra quota, pertencente a sócia Resilience B.V, cujo valor é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e que corresponde a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador do senhor André Paulino Joaquim Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
Texto do artigo · p. 24 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 24 SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto do (s) administrador (s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
Texto do artigo · p. 24 OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 24 NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 25 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 25 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 25 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administradores (s) autorizado (s) efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 25 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Iripo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 119 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, advogado, com
  3. Texto do artigo, página 24: domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante de:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeira. Resiliência Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e noventa e três, do livro C-Cinco, sob o número cento e oitenta e quatro, e
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Resilience B.V., empresa holandesa, registada sob o n.º 09181221, no The Netherlands Chamber of Commerce Business, em Holanda, com sede neste mesmo país.
  6. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Texto do artigo, página 24: PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Iripo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 24: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  14. Texto do artigo, página 24: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
  15. Texto do artigo, página 24: Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverá ser feita mediante a deliberação da assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 24: TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 24: a) Prestação de serviços na área de elaboração e execução projectos de irrigação;
  20. Texto do artigo, página 24: b) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
  21. Texto do artigo, página 24: c) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  22. Texto do artigo, página 24: d) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  23. Texto do artigo, página 24: e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  24. Texto do artigo, página 24: f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
  25. Texto do artigo, página 24: g) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  26. Texto do artigo, página 24: h) Pesquisa e prospecção mineira;
  27. Texto do artigo, página 24: i) Exploração e transformação industrial de minerais;
  28. Texto do artigo, página 24: j) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  29. Texto do artigo, página 24: k) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  30. Texto do artigo, página 24: l) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  31. Texto do artigo, página 24: m) Transporte de carga e de passageiros;
  32. Texto do artigo, página 24: n) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  33. Texto do artigo, página 24: o) Imobiliária.
  34. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 24: QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota, correspondente a 95% do capital social e com o valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Resiliência Moçambique, Limitada; e
  39. Texto do artigo, página 24: b) Outra quota, pertencente a sócia Resilience B.V, cujo valor é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e que corresponde a 5% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 24: QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador do senhor André Paulino Joaquim Júnior.
  45. Texto do artigo, página 24: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
  46. Texto do artigo, página 24: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  47. Texto do artigo, página 24: SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  49. Texto do artigo, página 24: Por acto do (s) administrador (s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  50. Texto do artigo, página 24: SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
  53. Texto do artigo, página 24: OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  55. Texto do artigo, página 24: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  56. Texto do artigo, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  57. Texto do artigo, página 24: NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 24: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 24: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  61. Texto do artigo, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  62. Texto do artigo, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  63. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  65. Texto do artigo, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  66. Texto do artigo, página 24: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  70. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  73. Texto do artigo, página 25: a) Por acordo dos sócios;
  74. Texto do artigo, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  75. Texto do artigo, página 25: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  76. Texto do artigo, página 25: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  77. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  79. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  80. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Inicio da actividade)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administradores (s) autorizado (s) efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  83. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
  84. Texto do artigo, página 25: de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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