Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e vinte e sete á cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oiteta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição, número noventa e dois, terceiro andar, porta cinco, Bairro Central B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação, fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
- Número ou marcador, página 16: d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins espe-ciais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semi-preciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ /lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Marcelino João Vidigal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.