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Texto do artigo · p. 16 Rodrigues Consultores, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e vinte e sete á cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oiteta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição, número noventa e dois, terceiro andar, porta cinco, Bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação, fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 16 d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins espe-ciais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semi-preciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ /lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Marcelino João Vidigal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e vinte e sete á cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oiteta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição, número noventa e dois, terceiro andar, porta cinco, Bairro Central B, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação, fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins espe-ciais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semi-preciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ /lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  33. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e sua convocação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e sua obrigação)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Marcelino João Vidigal Rodrigues.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2018. —
  58. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
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