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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101050297, uma entidade denominada Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jorge Lília Zaqueu Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101301662819I, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, no Distrito Municipal Kamaxaquene podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: d) Pesca, agro-pecuária, construção civil, transportes de pessoas e bens, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: e) Turismo, catering e eventos;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade
- Texto do artigo, página 14: competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se a outras entidades, para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Lília Zaqueu Massingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Jorge Lília Zaqueu Massingue, que desde já é fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como ao único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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