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Texto do artigo · p. 15 JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049523, uma sociedade denominada JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Única. Joana Cristina Gonçalves Pinho Pinto de Abreu, casada, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º P 699777, emitido a 31 de Março de 2017 emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 9.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota única, pertencente à única sócia Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049523, uma sociedade denominada JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Única. Joana Cristina Gonçalves Pinho Pinto de Abreu, casada, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º P 699777, emitido a 31 de Março de 2017 emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 9.º andar, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota única, pertencente à única sócia Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura da sócia;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura da administradora;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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