III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2018
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- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 8: o sócio da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: Montana Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101052737, uma entidade denominada Montana Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Paulo Auade Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, residente em Boane, Bairro do Campoane, casa n.º 294, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Wu Zhixiong, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do DIRE n.º 03CN00048848B, residente na cidade de Chimoio, província de Manica os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Montana Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º120, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 8: b) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Logística e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Auade Júnior; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Wu Zhixiong.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por d ois administradores, ambos com iguais poderes de administração,
- Texto do artigo, página 9: considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Paulo Auade Júnior e Wu Zhixiong, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 9: Macassagilo II, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052540, uma entidade denominada Macassagilo II, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Macassagilo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura e sivicultura;
- Número ou marcador, página 9: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais conforme se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas
- Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Setembro 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Luambala, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101052532, uma sociedade denominada Luambala, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen. É celebrado o presente contrato social que
- Texto do artigo, página 10: reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Luambala, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Agricultura e sivicultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais conforme se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas
- Número ou marcador, página 11: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Setembro 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob NUEL 101051781, uma sociedade denominada GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação e registo, no dia vinte e sete de Setembro de dois e dezoito, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob ID da reserva n.º 003095193, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Gentil da Silva Afonso, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248565Q, emitido na cidade de Maputo aos 23 de Setembro de 2015, residente no quarteirão D, Célula C, Boane, Matola-Rio, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GA Innovation – Empreendimentos, Serviços & Consultória, Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo Q. D, Cel-C, Boane, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, fíliais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de limpeza; e
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades bem como realizar outras actividades que não sejam proíbidas por lei e desque que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gentil da Silva Afonso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gentil da Silva Afonso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cesação total ou parcial de quotas é livre de depende somente da vontade expressa por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração fica interdita de practicar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembeia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Amani Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100907089, uma sociedade denominada Amani Investimentos & Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cláudio António Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286432S, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, parcela n.º 525, talhão 435, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Osvaldo César Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382145Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Amani Investimentos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício da actividade de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Promoção e organização de eventos, espectáculos, catering, casamentos, festas, consultoria hoteleira, comercial e financeira, restauração;
- Número ou marcador, página 12: c) O investimento, a intermediação financeira, a representação de serviços e comércio em geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade
- Texto do artigo, página 12: ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Cláudio António Cumbe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Osvaldo César Cumbe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios dados nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As preferências serão exercidas pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, os valores das quotas serão determinados por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Para a deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados da caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões do conselho de administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar pelo outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo a fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 13: b) Nomear os membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Celebrar contratos em a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Nomear o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e construir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competência;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos termos e limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de 11 de Abril de 1991 bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101050297, uma entidade denominada Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jorge Lília Zaqueu Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101301662819I, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ameen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, no Distrito Municipal Kamaxaquene podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: d) Pesca, agro-pecuária, construção civil, transportes de pessoas e bens, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: e) Turismo, catering e eventos;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade
- Texto do artigo, página 14: competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se a outras entidades, para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Lília Zaqueu Massingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Jorge Lília Zaqueu Massingue, que desde já é fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como ao único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Aboutique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010483330, uma sociedade denominada Aboutique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, casada sob regime de comunhão de bens com Jorge Américo Pereira de Paiva, natural de Vila Nova de Famalicão-Portugal onde reside, portadora do Passaporte n. º M391589; e
- Texto do artigo, página 14: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 755, Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Aboutique, Limitada, e tem a sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 271, rés-do-chão, Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, filiais, dentro e fora do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o desejarem e obter a respectiva autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo, o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
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