III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2018

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou incapadcidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do finado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado como balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 15 Em todos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ZACKS Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2108, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101030040, uma sociedade denominada Zacks Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Zacarias Francisco Murisse, natural de Maputo, residente em Maputo, casado, com Isabel Rita Massitela Murisse, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734207J, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil de Maputo, válido até 26 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Zacks Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Pebane, Q. 61, n.º 10, rés-do-chão, Bairro do Zimpento, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondem a uma quota única pertencente a sócio Zacarias Francisco Murisse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias Francisco Murisse desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049523, uma sociedade denominada JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Única. Joana Cristina Gonçalves Pinho Pinto de Abreu, casada, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º P 699777, emitido a 31 de Março de 2017 emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 9.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota única, pertencente à única sócia Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rodrigues Consultores, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e vinte e sete á cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oiteta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição, número noventa e dois, terceiro andar, porta cinco, Bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação, fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 16 d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins espe-ciais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semi-preciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ /lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Marcelino João Vidigal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Induma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade denominada Induma Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705915, os sócios deliberaram a alteração da actual sede social sita na avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Edifício Millennium Park Building para a nova sede sita Avenida Joaquim Chissano número doze mil duzentos e setenta e nove, quarteirão treze, na cidade da Matola, consequentemente é alterado parcialmente o número um do artigo um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Induma Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número doze mil duzentos e setenta e nove, quarteirão treze, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dzica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e duas a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dzica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 17.º andar esquerdo, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dzica Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 17.º andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração abrir ou fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas e prestação de serviços, venda de material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Filimone Dzindua, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) José Capendecali, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tratando-se de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite de aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios aquém serão atribuídas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 18 a) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social
Texto do artigo · p. 18 deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente;
Número ou marcador · p. 18 b) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos;
Número ou marcador · p. 18 c) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade no prazo máximo de trinta dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhora, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) Cessão de quotas a favor de terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Em caso de morte do sócio passa imediatamente para o herdeiro/s caso os herdeiros, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a sessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reúne anualmente no primeiro trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral da sociedade pode reunir extraordinariamente requerida pelo conselho de administração ou qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se para deliberar, por unanimidade de votos, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Actas)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral devem constar de acta, assinada pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, sendo um presidente, eleito pela assembleia geral, com mandato renovável de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode delegar estes poderes a mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Nos limites das competências de outros órgãos, o conselho de administração detém, os mais amplos poderes de gestão para a realização do objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 19 b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomear gestores e fixar os necessários poderes e remuneração;
Número ou marcador · p. 19 e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante, quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Sessões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração deve ser, convocado com agenda dos trabalhos e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais ARITGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária no primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados é feita a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Considera-se supletivas as disposições do Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Crisdani Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Crisdani Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 4 de Abril de 2008, e registada no dia 9 de Abril de 2008, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820 1.ª andar Direito, Bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100048566, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira,
Texto do artigo · p. 19 maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido a 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um administrador, a sócia Sandra Cristina Gomes Pereira.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura da gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Crisdani Construções, Limitada, em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1°andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100820013, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na rua da França, n.º 186, Bairro da Coop, cidade de Maputo, para Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, Edifício CO Work, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada, tem a sua sede social na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8 Edifício CO Work, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantêm).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100280132, com o capital social de cem mil Meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na Rua da França, n.º 186, Bairro da Coop, cidade de Maputo, para Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, edifício CO Work, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada, tem a sua sede social na Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, Edifício CO Work, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantêm).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 African Pets, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade African Pets, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100349086, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A cessão da totalidade da quota no valor nominal de cinco mil meticais, detida pelo sócio Altino Silva Maia a favor da sócia Patrícia Raquel Melo Martins, que assim passa a ser detentora de uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência da referida cessão foi deliberado a transformação da sociedade African Pets, Limitada, em sociedade unipessoal, adoptando a firma African Pets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Foi ainda aprovado a alteração parcial dos estatutos, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma African Pets – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à senhora Patrícia Raquel Melo Martins.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lúrio Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 20 Divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Anjate Pitaia, Mateus Joaquim Manaque e Vaz Fernando Baera, declaram ceder uma parte das suas quotas nos valores nominais de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, respectivamente, à favor de Marcelino Samuel.
Texto do artigo · p. 20 Que, o senhor Marcelino Samuel, unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira;
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seis mil maticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pedra Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 20 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 31, III série, de 24 de Fevereiro de 2017, onde se lê: “José Manuel Videira Martins Henriques”, de nacionalidade portuguesa, deve-se lêr “José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade moçambicana”.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Multichoice Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 31 de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal, Torresrani, n.º 141, 5.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354411, a substituição do secretário da Mesa da Assembleia Geral e de um dos administradores, operando-se a consequente alteração do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
Número ou marcador · p. 21 b) Ebenezer Ahulu (secretário).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Hendrick Jacobus Visser (presidente);
Número ou marcador · p. 21 b) Nhyiko Shiburi; e
Número ou marcador · p. 21 c) Ebenezer Ahulu.
Número ou marcador · p. 21 Três) (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Balaji Marbles & Granites, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Balaji Marbles & Granites, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT, com NUEL 100826909, deliberaram os sócios, Rajeswari Sundaresan, Rajeev Kumar Sukdev Sanyal e Edmundo de Azevedo Lewis, a cessão das quotas da sócia Rajeswari Sundaresan, alterando o artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em
Texto do artigo · p. 21 consequência ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT corresponde a três quotas, mormente:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 33.340,00MT correspondentes a 33,34% por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeev Kumar Sukdev Sanyal;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Sundaresan Krishna;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, os sócios Rajeev Kumar Sukdev Sanyal, Sundaresan Krishna e Edmundo de Azevedo Lewis para administradores da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051986, entidade legal supra constituída por Stuart Mark Colley, solteiro, natural e residente na Inglaterra, portador do Passaporte n.º 544347889, emitido
Texto do artigo · p. 21 pelas Autoridades Britânicas, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, EN 245, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo: Um) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento da quota única pertencente ao sócio Stuart Mark Colley.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessação
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessação de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 22 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, e exercida pelo único socio Stuart Mark Colley o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Calanga Beach Resort Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Calanga Beach Resort – Sociedade Hoteleira e Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade do Chibuto, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, nomeadamente George Johanees Seyffert, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social e Dina Seyffert, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que, de acordo com a retro mencionada escritura pública, os sócios George Johanees Seyffert e Dina Seyffert cedem a totalidade das suas quotas a favor de Pieter Van Wyk Viljoen, Johanna Maria Elizabeth Viljoen e Gezina Susanna Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios, apartando-se aqueles da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Van Wyk Viljoen, outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Johanna Maria Elizabeth Viljoen e outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gezina Susanna Viljoen.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Desheng Comercial, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  4. Texto do artigo, página 15: Por morte ou incapadcidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do finado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  7. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado como balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: Casos de omissão
  10. Texto do artigo, página 15: Em todos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: ZACKS Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2108, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades
  14. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101030040, uma sociedade denominada Zacks Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 15: Zacarias Francisco Murisse, natural de Maputo, residente em Maputo, casado, com Isabel Rita Massitela Murisse, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734207J, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil de Maputo, válido até 26 de Março de 2028.
  16. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Zacks Construções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Pebane, Q. 61, n.º 10, rés-do-chão, Bairro do Zimpento, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondem a uma quota única pertencente a sócio Zacarias Francisco Murisse.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias Francisco Murisse desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049523, uma sociedade denominada JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 15: Única. Joana Cristina Gonçalves Pinho Pinto de Abreu, casada, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º P 699777, emitido a 31 de Março de 2017 emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
  39. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de JGPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 9.º andar, Maputo, Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Sede social
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Objecto
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: Capital social
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota única, pertencente à única sócia Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social foi já realizado.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura da sócia;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura da administradora;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores, Sociedade Unipessoal Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e vinte e sete á cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oiteta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Chico da Conceição, número noventa e dois, terceiro andar, porta cinco, Bairro Central B, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação, fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins espe-ciais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semi-preciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ /lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
  102. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  116. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e sua convocação)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e sua obrigação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Marcelino João Vidigal Rodrigues.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  129. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  132. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2018. —
  141. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Induma Moçambique, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade denominada Induma Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705915, os sócios deliberaram a alteração da actual sede social sita na avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Edifício Millennium Park Building para a nova sede sita Avenida Joaquim Chissano número doze mil duzentos e setenta e nove, quarteirão treze, na cidade da Matola, consequentemente é alterado parcialmente o número um do artigo um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Induma Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número doze mil duzentos e setenta e nove, quarteirão treze, na cidade da Matola.
  147. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Téc-
  149. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Dzica Construções, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e duas a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dzica Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 17.º andar esquerdo, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dzica Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 17.º andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração abrir ou fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas e prestação de serviços, venda de material de construção, importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Filimone Dzindua, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais);
  170. Número ou marcador, página 18: b) José Capendecali, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais).
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando se as formalidades exigidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Tratando-se de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite de aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios aquém serão atribuídas as novas quotas.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  184. Número ou marcador, página 18: a) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social
  185. Texto do artigo, página 18: deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente;
  186. Número ou marcador, página 18: b) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos;
  187. Número ou marcador, página 18: c) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  188. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade no prazo máximo de trinta dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com respectivo titular;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhora, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Cessão de quotas a favor de terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 18: f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 18: g) Em caso de morte do sócio passa imediatamente para o herdeiro/s caso os herdeiros, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a sessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reúne anualmente no primeiro trimestre do ano.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade pode reunir extraordinariamente requerida pelo conselho de administração ou qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 18: Os sócios não podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se para deliberar, por unanimidade de votos, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Actas)
  220. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral devem constar de acta, assinada pelos sócios presentes.
  221. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, sendo um presidente, eleito pela assembleia geral, com mandato renovável de três anos.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar estes poderes a mandatários.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: Nos limites das competências de outros órgãos, o conselho de administração detém, os mais amplos poderes de gestão para a realização do objecto social:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  232. Número ou marcador, página 19: c) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  233. Número ou marcador, página 19: d) Nomear gestores e fixar os necessários poderes e remuneração;
  234. Número ou marcador, página 19: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante, quaisquer entidades públicas ou privadas.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Sessões do conselho de administração)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração deve ser, convocado com agenda dos trabalhos e documentos de suporte.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais ARITGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  241. Texto do artigo, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária no primeiro trimestre do ano seguinte.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  244. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados é feita a seguinte distribuição:
  245. Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: Considera-se supletivas as disposições do Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2018. —
  254. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Crisdani Construções, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Crisdani Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 4 de Abril de 2008, e registada no dia 9 de Abril de 2008, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820 1.ª andar Direito, Bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100048566, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
  257. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira,
  258. Texto do artigo, página 19: maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
  259. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido a 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um administrador, a sócia Sandra Cristina Gomes Pereira.
  261. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura da gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  262. Texto do artigo, página 19: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Crisdani Construções, Limitada, em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1°andar direito, cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100820013, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na rua da França, n.º 186, Bairro da Coop, cidade de Maputo, para Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, Edifício CO Work, cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Enhaced Media Systems-E-MS, Limitada, tem a sua sede social na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8 Edifício CO Work, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantêm).
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100280132, com o capital social de cem mil Meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração de sede social sita na Rua da França, n.º 186, Bairro da Coop, cidade de Maputo, para Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, edifício CO Work, cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Branding Advertsing Comunication Knowledge, Limitada, tem a sua sede social na Rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, sala 8, Edifício CO Work, cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantêm).
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: African Pets, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade African Pets, Limitada,
  285. Texto do artigo, página 20: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100349086, deliberaram o seguinte:
  286. Texto do artigo, página 20: A cessão da totalidade da quota no valor nominal de cinco mil meticais, detida pelo sócio Altino Silva Maia a favor da sócia Patrícia Raquel Melo Martins, que assim passa a ser detentora de uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital da referida sociedade.
  287. Texto do artigo, página 20: Na sequência da referida cessão foi deliberado a transformação da sociedade African Pets, Limitada, em sociedade unipessoal, adoptando a firma African Pets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: Foi ainda aprovado a alteração parcial dos estatutos, conforme abaixo:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma African Pets – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à senhora Patrícia Raquel Melo Martins.
  296. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Lúrio Segurança, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  299. Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Anjate Pitaia, Mateus Joaquim Manaque e Vaz Fernando Baera, declaram ceder uma parte das suas quotas nos valores nominais de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, respectivamente, à favor de Marcelino Samuel.
  300. Texto do artigo, página 20: Que, o senhor Marcelino Samuel, unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira;
  306. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil maticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia;
  308. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Joaquim Manaque;
  309. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Fernando Baera.
  310. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  311. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — A Notária,
  312. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Pedra Sol, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: RECTIFICAÇÃO
  315. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 31, III série, de 24 de Fevereiro de 2017, onde se lê: “José Manuel Videira Martins Henriques”, de nacionalidade portuguesa, deve-se lêr “José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade moçambicana”.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Multichoice Moçambique, S.A.
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 31 de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal, Torresrani, n.º 141, 5.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354411, a substituição do secretário da Mesa da Assembleia Geral e de um dos administradores, operando-se a consequente alteração do artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Composição dos órgãos sociais)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
  324. Número ou marcador, página 21: b) Ebenezer Ahulu (secretário).
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Hendrick Jacobus Visser (presidente);
  327. Número ou marcador, página 21: b) Nhyiko Shiburi; e
  328. Número ou marcador, página 21: c) Ebenezer Ahulu.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) (...).
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Balaji Marbles & Granites, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Setembro de dois mil e dezoito, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Balaji Marbles & Granites, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT, com NUEL 100826909, deliberaram os sócios, Rajeswari Sundaresan, Rajeev Kumar Sukdev Sanyal e Edmundo de Azevedo Lewis, a cessão das quotas da sócia Rajeswari Sundaresan, alterando o artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade em
  333. Texto do artigo, página 21: consequência ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  334. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT corresponde a três quotas, mormente:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 33.340,00MT correspondentes a 33,34% por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeev Kumar Sukdev Sanyal;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Sundaresan Krishna;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 33.330,00MT correspondentes a 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
  341. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  344. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, os sócios Rajeev Kumar Sukdev Sanyal, Sundaresan Krishna e Edmundo de Azevedo Lewis para administradores da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051986, entidade legal supra constituída por Stuart Mark Colley, solteiro, natural e residente na Inglaterra, portador do Passaporte n.º 544347889, emitido
  348. Texto do artigo, página 21: pelas Autoridades Britânicas, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Red Hat Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Sede social
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, EN 245, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo: Um) Consultoria para negócios e a gestão;
  359. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de variados e limpeza;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Exploração de um bar, restaurante;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: Capital social
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a cem por cento da quota única pertencente ao sócio Stuart Mark Colley.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessação
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessação de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 21: Amortização das quotas
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  374. Texto do artigo, página 22: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Administração e represenção da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, e exercida pelo único socio Stuart Mark Colley o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar caso seja necessário.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
  383. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 14 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Calanga Beach Resort Hotelaria e Turismo, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Calanga Beach Resort – Sociedade Hoteleira e Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade do Chibuto, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, nomeadamente George Johanees Seyffert, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil
  390. Texto do artigo, página 22: meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social e Dina Seyffert, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social.
  391. Texto do artigo, página 22: Que, de acordo com a retro mencionada escritura pública, os sócios George Johanees Seyffert e Dina Seyffert cedem a totalidade das suas quotas a favor de Pieter Van Wyk Viljoen, Johanna Maria Elizabeth Viljoen e Gezina Susanna Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios, apartando-se aqueles da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
  392. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Van Wyk Viljoen, outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Johanna Maria Elizabeth Viljoen e outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gezina Susanna Viljoen.
  397. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  398. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — O Téc-
  399. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 22: Desheng Comercial, Limitada
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