III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2018

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Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral extraordinária sem número datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, realizada na sua sede social sito na Cidade de Chibuto, nomeadamente Jiang Qingde, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social e Jiang Zhaoyao detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, os sócios deliberaram a divisão e cessão parcial de quotas do qual consta da acta.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e oitavo, que passam a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Qingde e outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade competem ao sócio Jiang Zhaoyao, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio gerente em todos os actos e contratos ou por quem ele mandatado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 94 a 97 e seguintes
Texto do artigo · p. 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 40, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo , aos vinte quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nadat
Texto do artigo · p. 23 Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Shiraj Moosa Nadat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 23 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Setembro
Texto do artigo · p. 23 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Iripo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 119 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, advogado, com
Texto do artigo · p. 24 domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante de:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Resiliência Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e noventa e três, do livro C-Cinco, sob o número cento e oitenta e quatro, e
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Resilience B.V., empresa holandesa, registada sob o n.º 09181221, no The Netherlands Chamber of Commerce Business, em Holanda, com sede neste mesmo país.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 24 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Iripo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
Texto do artigo · p. 24 Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverá ser feita mediante a deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a) Prestação de serviços na área de elaboração e execução projectos de irrigação;
Texto do artigo · p. 24 b) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
Texto do artigo · p. 24 c) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Texto do artigo · p. 24 d) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Texto do artigo · p. 24 e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Texto do artigo · p. 24 f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
Texto do artigo · p. 24 g) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 24 h) Pesquisa e prospecção mineira;
Texto do artigo · p. 24 i) Exploração e transformação industrial de minerais;
Texto do artigo · p. 24 j) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Texto do artigo · p. 24 k) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Texto do artigo · p. 24 l) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Texto do artigo · p. 24 m) Transporte de carga e de passageiros;
Texto do artigo · p. 24 n) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Texto do artigo · p. 24 o) Imobiliária.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota, correspondente a 95% do capital social e com o valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Resiliência Moçambique, Limitada; e
Texto do artigo · p. 24 b) Outra quota, pertencente a sócia Resilience B.V, cujo valor é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e que corresponde a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador do senhor André Paulino Joaquim Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
Texto do artigo · p. 24 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 24 SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto do (s) administrador (s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
Texto do artigo · p. 24 OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 24 NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 25 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 25 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 25 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administradores (s) autorizado (s) efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 25 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 To Be Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 112 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
Texto do artigo · p. 25 pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócias da sociedade comercial por quotas designada por To-Be Tecnologias, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 do mês de Setembro do ano de 2011, lavrada de folhas um à folhas sete, do livro número noventa e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. To Be Technologies, registada na Companies and Intellectual Property Comission, na Republica da África do Sul, sob o n.º 2008/0008475/07; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Timothy Kim Ham, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula e portador do Passaporte n.º 4586947661, emitido aos 3 de Março de 2006, pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Disse o outorgante que, no dia quatro do mês de Julho do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma To-Be Tecnologias, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. A divisão da quota da sócia To Be Technologies em duas, cessão de uma das quotas ao senhor Timothy Kim Ham, entrada deste na sociedade e nova distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Assim, a sócia To Be Technologies dividiu a sua quota em duas, das quais uma correspondente a 5% do capital social, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e a outra correspondente a 95% do capital social, com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais). A mesma socia cedeu a quota correspondente a 5% do capital social ao senhor Timothy Kim Ham, este entrou para a sociedade e, na sequência da cedência, ficaram as quotas distribuídas entre os sócios de forma seguinte: a quota equivalente a 95% do capital social mantem-se com a sócia To Be Technologies e o sócio Timothy Kim Ham passou a ser detentor de 5% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................ QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrase integralmente realizado, subscrito
Texto do artigo · p. 25 e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuída entre os sócios de forma seguinte:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais), e correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia To Be Technologies;
Texto do artigo · p. 25 b) Outra quota correspondente a 5% do capital social e com o valor de12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), detida pelo sócio Timothy Kim Ham.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101001121, Mussa Mário Bacar, Solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139930N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21/04/2016, residente na Rua Sousa de Araujo, UC-A, Casa n° 40, 5° Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptará a denominação de SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu inicio a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 26 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Mussa Mário Bacar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Mussa Mário Bacar, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Carimbos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas três, a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, o sócio Leonardo Banze, cedeu a sua quota de cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Carimbos da Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Machado dos Santos, número cento oitenta e cinco, no Bairro do Maquinino, à Suzete Isabel Lucas tendo-se apartado da sociedade e, por conseguinte, foi alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Suzete Isabel Lucas e Pombalina Pedro Guinda Artur Lucas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 26 13 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
Texto do artigo · p. 26 Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045781, entre Shengxiong Huang, solteiro, maior, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa e residente Avenida Mouzinho de Albuquerque, 3 Bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Da denominação sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede par outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine eobtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas industrial e comercial de produtos pesqueiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazé-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente a sócio único Shengxiong Huang.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Acessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuas sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do Jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercida por sócio único Shengxiong Huang que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, com a assinatura do sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo em pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação dos resultados )
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro. O lucros líquidos apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os repectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade disporá livremente bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ceana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceana Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 2100821109, aos dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Ponta Gêa, Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ceana Investimentos, Limitada, pessoa colectiva com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o número um milhão, oitocentos e vinte e um mil, cento e nove, os senhores Fernando Joaquim Colar, detentor de uma quota de cinquenta por cento, no valor de dez mil meticais, e Teodor Francisco Cussano, com uma quota de cinquenta por cento, no valor também de dez mil meticais, com a seguinte agenda do trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um. Cedência da totalidade da quota do sócio Teodor Francisco Cussano;
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois. Entrada de um novo sócio; Ponto três. Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 27 da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a secção com todos os sócios presentes e sob a presidência do sócio Fernando Joaquim Colar, foi deliberado por unanimidade que o sócio Teodor Francisco Cussano cedia a totalidade da sua quota de dez mil meticais que representa cinquenta porcento do capital social ao senhor José Rodrigues Cassam.
Texto do artigo · p. 27 Também foi deliberado que o senhor Teodor Francisco Cussano abandonava a sociedade e que o novo sócio passava a ser o senhor José Rodrigues Cassam com a quota de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social da sociedade e que e desde já é nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de assembleia geral extraordinária sem número datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, realizada na sua sede social sito na Cidade de Chibuto, nomeadamente Jiang Qingde, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social e Jiang Zhaoyao detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, os sócios deliberaram a divisão e cessão parcial de quotas do qual consta da acta.
  2. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e oitavo, que passam a ter a seguinte nova composição:
  3. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Qingde e outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
  7. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao sócio Jiang Zhaoyao, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio gerente em todos os actos e contratos ou por quem ele mandatado.
  14. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  15. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. —
  17. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 94 a 97 e seguintes
  20. Texto do artigo, página 23: do livro de notas para escrituras diversas n.º 40, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  21. Texto do artigo, página 23: Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo , aos vinte quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  22. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito:
  23. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  26. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nadat
  30. Texto do artigo, página 23: Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de máquinas pesadas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  45. Texto do artigo, página 23: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Shiraj Moosa Nadat.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  51. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições que achar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  67. Texto do artigo, página 23: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade sócio.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  74. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Setembro
  83. Texto do artigo, página 23: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Iripo, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 119 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, advogado, com
  86. Texto do artigo, página 24: domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante de:
  87. Texto do artigo, página 24: Primeira. Resiliência Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e noventa e três, do livro C-Cinco, sob o número cento e oitenta e quatro, e
  88. Texto do artigo, página 24: Segunda. Resilience B.V., empresa holandesa, registada sob o n.º 09181221, no The Netherlands Chamber of Commerce Business, em Holanda, com sede neste mesmo país.
  89. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito que as suas mandantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  90. Texto do artigo, página 24: PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  92. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Iripo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  93. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  94. Texto do artigo, página 24: SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede e representações)
  96. Texto do artigo, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  97. Texto do artigo, página 24: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
  98. Texto do artigo, página 24: Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverá ser feita mediante a deliberação da assembleia geral
  99. Texto do artigo, página 24: TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Texto do artigo, página 24: a) Prestação de serviços na área de elaboração e execução projectos de irrigação;
  103. Texto do artigo, página 24: b) Venda de materiais e utensílios de irrigação;
  104. Texto do artigo, página 24: c) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  105. Texto do artigo, página 24: d) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  106. Texto do artigo, página 24: e) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  107. Texto do artigo, página 24: f) Prestação de serviços de consultoria as áreas de construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes, florestas, turismos e processamento;
  108. Texto do artigo, página 24: g) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  109. Texto do artigo, página 24: h) Pesquisa e prospecção mineira;
  110. Texto do artigo, página 24: i) Exploração e transformação industrial de minerais;
  111. Texto do artigo, página 24: j) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  112. Texto do artigo, página 24: k) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  113. Texto do artigo, página 24: l) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  114. Texto do artigo, página 24: m) Transporte de carga e de passageiros;
  115. Texto do artigo, página 24: n) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  116. Texto do artigo, página 24: o) Imobiliária.
  117. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 24: QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  120. Texto do artigo, página 24: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  121. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota, correspondente a 95% do capital social e com o valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Resiliência Moçambique, Limitada; e
  122. Texto do artigo, página 24: b) Outra quota, pertencente a sócia Resilience B.V, cujo valor é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e que corresponde a 5% do capital social.
  123. Texto do artigo, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  125. Texto do artigo, página 24: QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  127. Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador do senhor André Paulino Joaquim Júnior.
  128. Texto do artigo, página 24: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
  129. Texto do artigo, página 24: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  130. Texto do artigo, página 24: SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  132. Texto do artigo, página 24: Por acto do (s) administrador (s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  133. Texto do artigo, página 24: SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
  136. Texto do artigo, página 24: OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  138. Texto do artigo, página 24: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  139. Texto do artigo, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  140. Texto do artigo, página 24: NONO
  141. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 24: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 24: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  144. Texto do artigo, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  145. Texto do artigo, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  146. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  148. Texto do artigo, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  149. Texto do artigo, página 24: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  152. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  153. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  156. Texto do artigo, página 25: a) Por acordo dos sócios;
  157. Texto do artigo, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  158. Texto do artigo, página 25: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  159. Texto do artigo, página 25: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  160. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  162. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  163. Texto do artigo, página 25: DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Inicio da actividade)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administradores (s) autorizado (s) efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
  167. Texto do artigo, página 25: de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: To Be Tecnologias, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 112 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e 40, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
  170. Texto do artigo, página 25: pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócias da sociedade comercial por quotas designada por To-Be Tecnologias, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 do mês de Setembro do ano de 2011, lavrada de folhas um à folhas sete, do livro número noventa e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nomeadamente:
  171. Texto do artigo, página 25: Primeira. To Be Technologies, registada na Companies and Intellectual Property Comission, na Republica da África do Sul, sob o n.º 2008/0008475/07; e
  172. Texto do artigo, página 25: Segundo. Timothy Kim Ham, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula e portador do Passaporte n.º 4586947661, emitido aos 3 de Março de 2006, pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul.
  173. Texto do artigo, página 25: Disse o outorgante que, no dia quatro do mês de Julho do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma To-Be Tecnologias, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  174. Texto do artigo, página 25: Primeira. A divisão da quota da sócia To Be Technologies em duas, cessão de uma das quotas ao senhor Timothy Kim Ham, entrada deste na sociedade e nova distribuição das quotas.
  175. Texto do artigo, página 25: Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 25: Assim, a sócia To Be Technologies dividiu a sua quota em duas, das quais uma correspondente a 5% do capital social, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e a outra correspondente a 95% do capital social, com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais). A mesma socia cedeu a quota correspondente a 5% do capital social ao senhor Timothy Kim Ham, este entrou para a sociedade e, na sequência da cedência, ficaram as quotas distribuídas entre os sócios de forma seguinte: a quota equivalente a 95% do capital social mantem-se com a sócia To Be Technologies e o sócio Timothy Kim Ham passou a ser detentor de 5% do capital social da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  178. Texto do artigo, página 25: ............................................................ QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  180. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrase integralmente realizado, subscrito
  181. Texto do artigo, página 25: e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuída entre os sócios de forma seguinte:
  182. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor de 238.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil meticais), e correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia To Be Technologies;
  183. Texto do artigo, página 25: b) Outra quota correspondente a 5% do capital social e com o valor de12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), detida pelo sócio Timothy Kim Ham.
  184. Texto do artigo, página 25: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  186. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, 17 de Setembro
  187. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: SK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101001121, Mussa Mário Bacar, Solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139930N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21/04/2016, residente na Rua Sousa de Araujo, UC-A, Casa n° 40, 5° Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptará a denominação de SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu inicio a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
  198. Texto do artigo, página 26: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  199. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Mussa Mário Bacar.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Mussa Mário Bacar, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2018. — A Conser-
  222. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Carimbos da Beira, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas três, a folhas cinco, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, o sócio Leonardo Banze, cedeu a sua quota de cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Carimbos da Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Machado dos Santos, número cento oitenta e cinco, no Bairro do Maquinino, à Suzete Isabel Lucas tendo-se apartado da sociedade e, por conseguinte, foi alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente às sócias Suzete Isabel Lucas e Pombalina Pedro Guinda Artur Lucas.
  228. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  229. Texto do artigo, página 26: 13 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
  230. Texto do artigo, página 26: Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045781, entre Shengxiong Huang, solteiro, maior, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa e residente Avenida Mouzinho de Albuquerque, 3 Bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  232. Texto do artigo, página 26: Constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Da denominação sede, objecto e duração
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shengxiong Huang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede par outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine eobtenha autorização das autoridades competentes.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas industrial e comercial de produtos pesqueiros, importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazé-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente a sócio único Shengxiong Huang.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) Acessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuas sócios e os seus sucessores legais é livre.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do Jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercida por sócio único Shengxiong Huang que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, com a assinatura do sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo em pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação dos resultados )
  263. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro. O lucros líquidos apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  266. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os repectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade disporá livremente bens e direitos que integram o seu património.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2018. — A Conser-
  276. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Ceana Investimentos, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceana Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 2100821109, aos dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Ponta Gêa, Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ceana Investimentos, Limitada, pessoa colectiva com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o número um milhão, oitocentos e vinte e um mil, cento e nove, os senhores Fernando Joaquim Colar, detentor de uma quota de cinquenta por cento, no valor de dez mil meticais, e Teodor Francisco Cussano, com uma quota de cinquenta por cento, no valor também de dez mil meticais, com a seguinte agenda do trabalho:
  279. Texto do artigo, página 27: Ponto um. Cedência da totalidade da quota do sócio Teodor Francisco Cussano;
  280. Texto do artigo, página 27: Ponto dois. Entrada de um novo sócio; Ponto três. Nomeação do administrador
  281. Texto do artigo, página 27: da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 27: Aberta a secção com todos os sócios presentes e sob a presidência do sócio Fernando Joaquim Colar, foi deliberado por unanimidade que o sócio Teodor Francisco Cussano cedia a totalidade da sua quota de dez mil meticais que representa cinquenta porcento do capital social ao senhor José Rodrigues Cassam.
  283. Texto do artigo, página 27: Também foi deliberado que o senhor Teodor Francisco Cussano abandonava a sociedade e que o novo sócio passava a ser o senhor José Rodrigues Cassam com a quota de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social da sociedade e que e desde já é nomeado administrador da sociedade.
  284. Texto do artigo, página 27: Beira, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 28: INM
  286. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  287. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  288. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  289. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  290. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  291. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  293. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  294. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  295. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  296. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  297. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  298. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  299. Título de secção, página 28: Delegações:
  300. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  301. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  302. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  303. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  304. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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