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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Crisdani Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Crisdani Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 4 de Abril de 2008, e registada no dia 9 de Abril de 2008, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820 1.ª andar Direito, Bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100048566, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota de 360.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira,
- Texto do artigo, página 19: maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
- Texto do artigo, página 19: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido a 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um administrador, a sócia Sandra Cristina Gomes Pereira.
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura da gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 19: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Crisdani Construções, Limitada, em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1°andar direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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