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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 94 a 97 e seguintes
- Texto do artigo, página 23: do livro de notas para escrituras diversas n.º 40, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 23: Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo , aos vinte quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nadat Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nadat
- Texto do artigo, página 23: Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 23: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Shiraj Moosa Nadat.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 23: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Setembro
- Texto do artigo, página 23: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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