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Texto do artigo · p. 27 Ceana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceana Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 2100821109, aos dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Ponta Gêa, Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ceana Investimentos, Limitada, pessoa colectiva com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o número um milhão, oitocentos e vinte e um mil, cento e nove, os senhores Fernando Joaquim Colar, detentor de uma quota de cinquenta por cento, no valor de dez mil meticais, e Teodor Francisco Cussano, com uma quota de cinquenta por cento, no valor também de dez mil meticais, com a seguinte agenda do trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um. Cedência da totalidade da quota do sócio Teodor Francisco Cussano;
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois. Entrada de um novo sócio; Ponto três. Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 27 da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a secção com todos os sócios presentes e sob a presidência do sócio Fernando Joaquim Colar, foi deliberado por unanimidade que o sócio Teodor Francisco Cussano cedia a totalidade da sua quota de dez mil meticais que representa cinquenta porcento do capital social ao senhor José Rodrigues Cassam.
Texto do artigo · p. 27 Também foi deliberado que o senhor Teodor Francisco Cussano abandonava a sociedade e que o novo sócio passava a ser o senhor José Rodrigues Cassam com a quota de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social da sociedade e que e desde já é nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ceana Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceana Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 2100821109, aos dezasseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, bairro da Ponta Gêa, Beira, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ceana Investimentos, Limitada, pessoa colectiva com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o número um milhão, oitocentos e vinte e um mil, cento e nove, os senhores Fernando Joaquim Colar, detentor de uma quota de cinquenta por cento, no valor de dez mil meticais, e Teodor Francisco Cussano, com uma quota de cinquenta por cento, no valor também de dez mil meticais, com a seguinte agenda do trabalho:
  3. Texto do artigo, página 27: Ponto um. Cedência da totalidade da quota do sócio Teodor Francisco Cussano;
  4. Texto do artigo, página 27: Ponto dois. Entrada de um novo sócio; Ponto três. Nomeação do administrador
  5. Texto do artigo, página 27: da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 27: Aberta a secção com todos os sócios presentes e sob a presidência do sócio Fernando Joaquim Colar, foi deliberado por unanimidade que o sócio Teodor Francisco Cussano cedia a totalidade da sua quota de dez mil meticais que representa cinquenta porcento do capital social ao senhor José Rodrigues Cassam.
  7. Texto do artigo, página 27: Também foi deliberado que o senhor Teodor Francisco Cussano abandonava a sociedade e que o novo sócio passava a ser o senhor José Rodrigues Cassam com a quota de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social da sociedade e que e desde já é nomeado administrador da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 27: Beira, 21 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: INM
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