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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 29 de Agosto de 2018. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ebenezer Mozambique Projects requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 52, da Constituição da República, conjugado com artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Ebenezer Mozambique Projects.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 11 de Abril de 2018. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 29 de Agosto de 2018. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ebenezer Mozambique Projects requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 52, da Constituição da República, conjugado com artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Ebenezer Mozambique Projects.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 11 de Abril de 2018. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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