Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101001121, Mussa Mário Bacar, Solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139930N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21/04/2016, residente na Rua Sousa de Araujo, UC-A, Casa n° 40, 5° Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptará a denominação de SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu inicio a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 26: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Mussa Mário Bacar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Mussa Mário Bacar, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.