Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 SK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101001121, Mussa Mário Bacar, Solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139930N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21/04/2016, residente na Rua Sousa de Araujo, UC-A, Casa n° 40, 5° Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptará a denominação de SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu inicio a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 26 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Mussa Mário Bacar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Mussa Mário Bacar, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101001121, Mussa Mário Bacar, Solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139930N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 21/04/2016, residente na Rua Sousa de Araujo, UC-A, Casa n° 40, 5° Bairro, Pioneiros, Cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal por Quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptará a denominação de SK – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu inicio a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
  11. Texto do artigo, página 26: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Mussa Mário Bacar.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Mussa Mário Bacar, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2018. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.