Calanga Beach Resort Hotelaria e Turismo, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Calanga Beach Resort Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Calanga Beach Resort – Sociedade Hoteleira e Turismo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade do Chibuto, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais, nomeadamente George Johanees Seyffert, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil
- Texto do artigo, página 22: meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social e Dina Seyffert, detentora de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Que, de acordo com a retro mencionada escritura pública, os sócios George Johanees Seyffert e Dina Seyffert cedem a totalidade das suas quotas a favor de Pieter Van Wyk Viljoen, Johanna Maria Elizabeth Viljoen e Gezina Susanna Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios, apartando-se aqueles da sociedade e nada mais tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Van Wyk Viljoen, outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Johanna Maria Elizabeth Viljoen e outra no valor nominal de nove mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gezina Susanna Viljoen.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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