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- Texto do artigo, página 12: Amani Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100907089, uma sociedade denominada Amani Investimentos & Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cláudio António Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286432S, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, parcela n.º 525, talhão 435, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Osvaldo César Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382145Q, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Amani Investimentos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício da actividade de fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Promoção e organização de eventos, espectáculos, catering, casamentos, festas, consultoria hoteleira, comercial e financeira, restauração;
- Número ou marcador, página 12: c) O investimento, a intermediação financeira, a representação de serviços e comércio em geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade
- Texto do artigo, página 12: ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Cláudio António Cumbe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Osvaldo César Cumbe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios dados nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As preferências serão exercidas pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, os valores das quotas serão determinados por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Para a deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados da caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões do conselho de administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar pelo outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo a fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 13: b) Nomear os membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Celebrar contratos em a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Nomear o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e construir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competência;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos termos e limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de 11 de Abril de 1991 bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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