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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: HH Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385981, uma entidade denominada HH Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 12: Helena Laurinda Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade simples, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota o nome de HH Transportes e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de cargas diversas, transporte de passageiros, logística geral, operações portuarias, comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviços de estiva e imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo 50% para o primeiro sócio administrador e 50% para a segunda sócia administradora, correspondendo assim a uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e Helena Laurina Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identifiçacão Civil da Cidade de Matola, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
- Texto do artigo, página 13: representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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