III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 198
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techno Construct, Limitada. The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Luísa Empreendimentos, Limitada. Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota. A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adrielly Enterprise, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castle Base Hardware and Constrution, Limitada. Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação Moçambicana de Patinagem. Ferragens Ka-Titosse, Limitada. Global Stone, Limitada. HH Transportes e Logística, Limitada. Imovisa- Imobiliária de Moçambique, S.A. Kufuia- Frango, Limitada. Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosso Frango JC Boane, Limitada. Olisigas, Limitada. Pemba Global Logistics, Limitada. Ponto Natural, Limitada. Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. RW Consultoria e Logística, Limitada. Sai Agrofarming and Industry, Limitada. Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM e Filhos, Limitada. Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sulmara Subsea Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Dalton da Cruz, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Yassin Dalton da Cruz Sardinha, para passar a usar o nome completo de Yassin Dalton da Cruz.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Obax Chijamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Obax Dom Chijamela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, com sede em Maputo, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação não tem fins lucrativos e os eventuais lucros devem ser inteiramente utilizados na realização das finalidades instituicionais relativas ao successivo artigo segundo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A associação opera no campo de transporte de cargas e mercadorias em especial transporte de hortícolas, provenientes dos agricultores do distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção, incremento e difusão do comércio de hortícolas em feiras agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Para essas finalidades a associação poderá:
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar encontros com os camponeses para divulgação e actuação das suas finalidades; ii) Colaborar com outras associações transportadoras de mercadorias que tenham finalidades e escopos comuns.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO FONTES DE FINANCIAMENTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação obtém os recursos económicos para o funcionamento e para desenvolver as suas actividades a partir de:
Texto do artigo · p. 2 a)Contribuições de associados, membros e de particulares;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuições do Estado, de entidades e instituições públicas e de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações e legados testamentários;
Número ou marcador · p. 2 d) Entradas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 e) Entradas derivadas de conveções ou de cessão de bens ou serviços aos associados ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Entradas derivadas de actividades comerciais e produtivas marginais ou provenientes de iniciativas promocionais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É expressamente proibido distribuir, directa ou indirectamente, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas de capital, ao longo da vida da associação, com excepção em que a destinação ou a atribuição não sejam impostos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) O exercício financeiro da associação começa e acaba respectivamente no dia 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No fim de cada exercício, a Direcção elabora o balanço de exercício e o propõe á assembleia dos sócios para a sua apreciação até
Texto do artigo · p. 2 o fim do mês de Março. Cinco) A quota associativa anual e as outras contribuições económicas eventuamente depositados pelos sócios ao longo da existência da associação são intransmissíveis, irrepetíveis e não podem ser avaliados de novo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Associados
Número ou marcador · p. 2 Um) O número de associados é ilimitado. Dois) São membros da associação os sócios fundadores e todas as pessoas físicas que se empenham em contribuir para a realização das finalidades da associação e a cumprir com as indicações contidas nos presentes estatutos, mesmo que se de outras nacionalidades ou que residam no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Critérios de admissã e exlusão de sócios
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão do associado é subordinada á apresentação de um pedido específico redigido por parte dos interessados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sobre pedidos de admissão pronunciase a Direcção; as eventuais rejeições devem ser motivadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A comissão de Direcção cuida da inscrição dos novos associados no livro próprio após o depósito das suas quotas associativas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É excluida a temporaneidade da participação na vida associativa.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A qualidade de associado perdese por recessão, por exlusão ou ainda por falecimento.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A rescisão por parte dos associados deve ser comunicada de forma escrita à associação pelo menos 3 mêses antes do fim do ano em curso.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A exclusão dos associados é deliberada pela assembleia perante a proposta da Direcção e pode dever-se-á:
Texto do artigo · p. 2 a)Falta de pagamento da quota associativa durante um ano;
Número ou marcador · p. 2 b) Comportamento em contraste com as finalidades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Persistentes violações das obrigações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Em todo o caso, antes de proceder à exlusão,devem ser contestados por escrito pelo associado os débitos que ao mesmo são dirigidos, permitindo a faculdade de resposta.
Número ou marcador · p. 2 Nove) No caso de não estar satisfeito com as motivações disciplinares, o sócio excluido pode também agir legalmente.
Número ou marcador · p. 2 Dez) Cada associado que desista ou que fique excluído não tem direito à devolução das quotas associativas depositadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados são obrigados:
Número ou marcador · p. 2 a) A observar os preceitos dos presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações legalmente adoptadas pelos orgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 b) A manter sempre um, comportamento correcto para com a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) A depositar a quota associativa relativa ao artigo anterior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os associados têm direito:
Número ou marcador · p. 2 a) A participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A participar com direito a voto em todas as assembleias, incluindo regulamentos e para a nomeação dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ao acesso aos cargos associativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os associados não podem invocar nenhum direito em relação ao fundo comum nem de outras receitas de propriedades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) O Presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cargos associativos são assumidos a título gratuito. Aos titulares dos cargos cabe em todo o caso o reembolso das despesas sustentadas e documentadas, e em todo caso dentro de um limite estabelecido pela Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia Geral é um órgão soberano e de contacto da associação, e é formada por todos os sócios podendo ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada associado, pessoa física ou entidade colectiva, tem direito a apenas um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada associado poderá fazer-se representar na assembleia por outro associado com delegação escrita. Cada sócio não pode receber mais de uma delegação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É confiada à assembleia ordinária a toda actividade da associação e particularmente:
Número ou marcador · p. 3 a) A aprovação do balanço e do orçamento; b)A nomeação dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; c)A deliberação do eventual regulamento interno e as suas variações;
Número ou marcador · p. 3 d) A deliberação da exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) A deliberação sobre todos os outros assuntos submetidos ao exame pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia ordinária é convocada pelo Presidende da Direcção pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço e sempre que o próprio presidente ou a Direcção, ou ainda o Colégio Fiscal ou um décimo dos sócios, julguem necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia extraordinária delibera sobre as modificações do acto constitutivo, dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A assembleia ordinária e a extraordinária são presididas pelo Presidente da Comissão Directiva ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, e ainda, em ausência de ambos, por outro membro da Direcção eleito pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As convocatórias devem ser efectuadas através de aviso escrito a ser remetido pelo menos quinze dias antes da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e horário da primeira e da segunda convocatória. Em falta da formal convocatórias ou de respeito nos termos de pré-aviso, serão igualmente consideradas válidas as sessões às quais participem pessoalmente ou por delegação todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Nove) A assembleia, quer ordinária quer extraordinária, resulta validamente constituída em primeira convocatória quando esteja presente ou representada pelo menos metade dos sócios mais um. Em segunda convocatória a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número dos sócios participantes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As deliberações da assembleia são válidas quando forem aprovadas pela maioria dos presentes, com excepção para a deliberação que diz respeito à dissolução da associação e relativas devoluções do património residual, que deve ser adoptada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é formada por um número de menbros não inferior a 5 e não superior a 9, nomeados pela assembleia dos sócios entre os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso em que se venham a verificar, por demissões ou por outras causas, a decadência do cargo de um ou mais componentes da Comissão de Direcção, ela própria pode providenciar à sua substituição nomeando os primeiros entre os não eleitos, que ficam no cargo até à data de extinção da inteira comissão; na impossibilidade de pôr em prática esta modalidade, a comissão pode nomear outros sócios, que permanecem no cargo até à sucessiva assembleia, que irá deliberar a eventual ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso em que caduque um número de membros além de metade da inteira comissão, a assembleia deverá proceder a novas eleições.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comissão nomeia no seu seio um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cabe à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cuidar da execução das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o balanço;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear o presidente, o vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o pedido de novas inscrições de sócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Providenciar aos negócios de ordinária e extraordinária administração que não sejam de competência da Assembleia Geral, incluindo a determinação da quota associativa.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Direcção é pesidida pelo presidente, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente e em ausência de ambos pelo membro mais idoso.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Direcção é convocada por regra de 10 em 10 semanas, e de cada vez que o presidente o julgue oportuno, ou por ainda quando pelo menos 2/3 dos componentes o solicitem. Assume as deliberações com a presença da maioria dos seus membros e o voto favorável da maioria dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As convocatórias devem ser efectuadas atravês de aviso escrito a ser remetido pelo menos 8 dias da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Em falta de convocatória formal ou de falhado respeito dos termos de pré aviso, serão igualmente consideradas válidas as reuniões nas quais participem todos os membros da comissão de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As actas de todas as reuniões da Direcção, redigidas pelo secretário e assinadas pelo próprio e por quem participou à reunião, são guardadas nos actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente, nomeado pela Direcção, tem a tarefa de presidir a mesma bem como a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente é confiada a representação da associação perante terceiros e em tribunal. Em caso de sua ausência ou impedimento as suas funções cabem ao vicepresidente ou, em sua ausência, ao membro mais idoso.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente cuida da execução das deliberações da Direcção e, em caso de urgência, assume os poderes solicitando ratificação ao mesmo das medidas adoptadas na reunião imediatamente sucessiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é formado por três membros nomeados pela assembleia também entre os que não forem sócios. O conselho Fiscal nomeia no seu próprio seio o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal controla a administração da associação e a correspondência dos balanços com as escrituras da contabilidade. Participa sem direito de voto às reuniões da Direcção e da assembleia, às quais apresenta o relatório anual sobre o balanço de exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação por uma qualquer causa, o património será entregue a uma outra associação com escopos similares ou com fins de pública utilidade, salvo diversa destinação decretada por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer controvérsia que possa surgir no decurso da execução ou interpretação dos presentes estatutos, bem como respeitante o relacionamento associativo entre os sócios e a associação e/ou os seus órgãos que possa formar objectos de compromisso, será remetida, em todos os casos não interditos por lei, à competência de um colégio de três árbitros/ pessoas de comprovada reputação a serem nomeados na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Eles irão julgar em boa-fé e equidade sem formalização de procedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 3 Por quanto não expressamente indicado nestes estatutos faz-se referência ao Código Civil e outras normativas de leis vigentes em matéria de associativismo.
Texto do artigo · p. 4 A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380394, uma entidade denominada, A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain, solteira, maior, de nacionalidade anam, portador de Passaporte n.º O576306, emitido na Jordan, aos 3 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Albasine, quarteirão 15, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 4 Comércio geral de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção civil, canalização, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Adrielly Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101401294 a
Texto do artigo · p. 4 sociedade comercial denominada Adrielly Enterprise, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Adrielly Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, quarteirão 2, n.º 94, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão, venda e intermediação de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços nas áreas de recursos minerais, energia, agricultura, pesca, transporte e comunicações, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços relacionados ao objecto principal desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Aly João Aly Ntata – 6.000.00,00MT, representativa de 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Sheid Anett Tamele – 4.000,00MT, representativa de 4% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aly João Aly Ntata, quem irá obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afrieuro Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101196682, com
Texto do artigo · p. 5 o capital social de 750.000,00MT, a sócia, Azmyra Marchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Genevieve Joe Gonsalves, detentora de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, a sócia Azmyra Marchant declarou pretender dividir a sua quota de noventa por cento em duas partes sendo cinquenta por cento a favor de Rahim Dharani e outros quarenta por cento a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta, apartando-se da sociedade e declarando nada mais a ver com a mesma o Rahim Dharani passa a assumir e a unificar as quotas recebidas nos termos acima referido, e a sócia Genevievie Joe Gonsalves declara ceder a totalidade da sua quota a favor do sócio Rahim Dharani, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando-se da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Dharani;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anuncio Joe Gonsalves.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396444, uma entidade denominada, Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascida no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, que neste acto constitutivo da sociedade Aspdin, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede actual na rua 2, bairro Municipal 25 de Junho, quarteirão n.º 7, casa n.º 301 – Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, engenharia civil e obras públicas, imobiliária, transporte e comunicações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou do procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por decisão do administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380521, uma entidade denominada, Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Ebram Emad Adli Samaan, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, portador de Passaporte n.º A13419278, emitido pela República de Egipto, aos 18 de Novembro de 2014 e válido até 17 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mali, quarteirão 13, casa 51, célula C, província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral, venda a grosso e a retalho de cimento, material de construção civil, ferragens, canalização, fabricação de blocos e seus derivados, venda de areia importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ebram Emad Adli Samaan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 6 os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Castle Base Hardware and Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 39 à 43 do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Noméni Armindo Faduco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 066100002130804, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Prince Tawanda Chiteka, maior, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN802030, emitido pelo República do Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e nove, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Castle Base Hardware and Constrution, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma (Castle Base Hardware and Constrution, Limitada), tem a sua sede na Urbana 3, bairro 5, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota igual de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noméni Armindo Faduco; e
Número ou marcador · p. 7 b) A última quota, de valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Tawanda Chiteka, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
Texto do artigo · p. 7 sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos pelo sócio Noméni Armando Faduco, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Salvo outras formalidades legais a assembleiageral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
Texto do artigo · p. 7 de Setembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405850, uma entidade denominada, Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Hussein Saleh, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do ADMAD, portador do Passaporte n.º LR1904410, emitido no Líbano, a 2 de Outubro de 2020, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1812, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 8 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro Kamaxakeni, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos, mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Hussein Saleh.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hussein Saleh, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 198
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techno Construct, Limitada. The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Luísa Empreendimentos, Limitada. Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota. A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adrielly Enterprise, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castle Base Hardware and Constrution, Limitada. Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação Moçambicana de Patinagem. Ferragens Ka-Titosse, Limitada. Global Stone, Limitada. HH Transportes e Logística, Limitada. Imovisa- Imobiliária de Moçambique, S.A. Kufuia- Frango, Limitada. Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosso Frango JC Boane, Limitada. Olisigas, Limitada. Pemba Global Logistics, Limitada. Ponto Natural, Limitada. Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. RW Consultoria e Logística, Limitada. Sai Agrofarming and Industry, Limitada. Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM e Filhos, Limitada. Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sulmara Subsea Mozambique, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Dalton da Cruz, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Yassin Dalton da Cruz Sardinha, para passar a usar o nome completo de Yassin Dalton da Cruz.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Obax Chijamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Obax Dom Chijamela.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, com sede em Maputo, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo é criada por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não tem fins lucrativos e os eventuais lucros devem ser inteiramente utilizados na realização das finalidades instituicionais relativas ao successivo artigo segundo.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Objecto
  37. Texto do artigo, página 2: A associação opera no campo de transporte de cargas e mercadorias em especial transporte de hortícolas, provenientes dos agricultores do distrito Kamavota.
  38. Número ou marcador, página 2: a) Promoção, incremento e difusão do comércio de hortícolas em feiras agrícolas;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Para essas finalidades a associação poderá:
  40. Número ou marcador, página 2: i) Organizar encontros com os camponeses para divulgação e actuação das suas finalidades; ii) Colaborar com outras associações transportadoras de mercadorias que tenham finalidades e escopos comuns.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO FONTES DE FINANCIAMENTO
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A associação obtém os recursos económicos para o funcionamento e para desenvolver as suas actividades a partir de:
  43. Texto do artigo, página 2: a)Contribuições de associados, membros e de particulares;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Contribuições do Estado, de entidades e instituições públicas e de organismos internacionais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Doações e legados testamentários;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Entradas patrimoniais;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Entradas derivadas de conveções ou de cessão de bens ou serviços aos associados ou a terceiros;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Entradas derivadas de actividades comerciais e produtivas marginais ou provenientes de iniciativas promocionais.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) É expressamente proibido distribuir, directa ou indirectamente, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas de capital, ao longo da vida da associação, com excepção em que a destinação ou a atribuição não sejam impostos por lei.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) O exercício financeiro da associação começa e acaba respectivamente no dia 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) No fim de cada exercício, a Direcção elabora o balanço de exercício e o propõe á assembleia dos sócios para a sua apreciação até
  52. Texto do artigo, página 2: o fim do mês de Março. Cinco) A quota associativa anual e as outras contribuições económicas eventuamente depositados pelos sócios ao longo da existência da associação são intransmissíveis, irrepetíveis e não podem ser avaliados de novo.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Associados
  55. Número ou marcador, página 2: Um) O número de associados é ilimitado. Dois) São membros da associação os sócios fundadores e todas as pessoas físicas que se empenham em contribuir para a realização das finalidades da associação e a cumprir com as indicações contidas nos presentes estatutos, mesmo que se de outras nacionalidades ou que residam no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Critérios de admissã e exlusão de sócios
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do associado é subordinada á apresentação de um pedido específico redigido por parte dos interessados.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Sobre pedidos de admissão pronunciase a Direcção; as eventuais rejeições devem ser motivadas.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A comissão de Direcção cuida da inscrição dos novos associados no livro próprio após o depósito das suas quotas associativas.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) É excluida a temporaneidade da participação na vida associativa.
  62. Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de associado perdese por recessão, por exlusão ou ainda por falecimento.
  63. Número ou marcador, página 2: Seis) A rescisão por parte dos associados deve ser comunicada de forma escrita à associação pelo menos 3 mêses antes do fim do ano em curso.
  64. Número ou marcador, página 2: Sete) A exclusão dos associados é deliberada pela assembleia perante a proposta da Direcção e pode dever-se-á:
  65. Texto do artigo, página 2: a)Falta de pagamento da quota associativa durante um ano;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Comportamento em contraste com as finalidades da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Persistentes violações das obrigações dos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 2: Oito) Em todo o caso, antes de proceder à exlusão,devem ser contestados por escrito pelo associado os débitos que ao mesmo são dirigidos, permitindo a faculdade de resposta.
  69. Número ou marcador, página 2: Nove) No caso de não estar satisfeito com as motivações disciplinares, o sócio excluido pode também agir legalmente.
  70. Número ou marcador, página 2: Dez) Cada associado que desista ou que fique excluído não tem direito à devolução das quotas associativas depositadas.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: Deveres e direitos dos associados
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados são obrigados:
  74. Número ou marcador, página 2: a) A observar os preceitos dos presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações legalmente adoptadas pelos orgãos associativos;
  75. Número ou marcador, página 2: b) A manter sempre um, comportamento correcto para com a associação;
  76. Número ou marcador, página 2: c) A depositar a quota associativa relativa ao artigo anterior.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados têm direito:
  78. Número ou marcador, página 2: a) A participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) A participar com direito a voto em todas as assembleias, incluindo regulamentos e para a nomeação dos órgãos da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Ao acesso aos cargos associativos.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Os associados não podem invocar nenhum direito em relação ao fundo comum nem de outras receitas de propriedades da associação.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  84. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  85. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
  87. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 2: d) O Presidente.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos associativos são assumidos a título gratuito. Aos titulares dos cargos cabe em todo o caso o reembolso das despesas sustentadas e documentadas, e em todo caso dentro de um limite estabelecido pela Direcção.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia Geral é um órgão soberano e de contacto da associação, e é formada por todos os sócios podendo ser ordinária ou extraordinária.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada associado, pessoa física ou entidade colectiva, tem direito a apenas um voto.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado poderá fazer-se representar na assembleia por outro associado com delegação escrita. Cada sócio não pode receber mais de uma delegação.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) É confiada à assembleia ordinária a toda actividade da associação e particularmente:
  96. Número ou marcador, página 3: a) A aprovação do balanço e do orçamento; b)A nomeação dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; c)A deliberação do eventual regulamento interno e as suas variações;
  97. Número ou marcador, página 3: d) A deliberação da exclusão dos associados;
  98. Número ou marcador, página 3: e) A deliberação sobre todos os outros assuntos submetidos ao exame pela Direcção.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia ordinária é convocada pelo Presidende da Direcção pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço e sempre que o próprio presidente ou a Direcção, ou ainda o Colégio Fiscal ou um décimo dos sócios, julguem necessária a sua realização.
  100. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia extraordinária delibera sobre as modificações do acto constitutivo, dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia ordinária e a extraordinária são presididas pelo Presidente da Comissão Directiva ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, e ainda, em ausência de ambos, por outro membro da Direcção eleito pelos presentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas através de aviso escrito a ser remetido pelo menos quinze dias antes da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e horário da primeira e da segunda convocatória. Em falta da formal convocatórias ou de respeito nos termos de pré-aviso, serão igualmente consideradas válidas as sessões às quais participem pessoalmente ou por delegação todos os sócios.
  103. Número ou marcador, página 3: Nove) A assembleia, quer ordinária quer extraordinária, resulta validamente constituída em primeira convocatória quando esteja presente ou representada pelo menos metade dos sócios mais um. Em segunda convocatória a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número dos sócios participantes ou representados.
  104. Número ou marcador, página 3: Dez) As deliberações da assembleia são válidas quando forem aprovadas pela maioria dos presentes, com excepção para a deliberação que diz respeito à dissolução da associação e relativas devoluções do património residual, que deve ser adoptada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Direcção
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é formada por um número de menbros não inferior a 5 e não superior a 9, nomeados pela assembleia dos sócios entre os próprios sócios.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso em que se venham a verificar, por demissões ou por outras causas, a decadência do cargo de um ou mais componentes da Comissão de Direcção, ela própria pode providenciar à sua substituição nomeando os primeiros entre os não eleitos, que ficam no cargo até à data de extinção da inteira comissão; na impossibilidade de pôr em prática esta modalidade, a comissão pode nomear outros sócios, que permanecem no cargo até à sucessiva assembleia, que irá deliberar a eventual ratificação.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) No caso em que caduque um número de membros além de metade da inteira comissão, a assembleia deverá proceder a novas eleições.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comissão nomeia no seu seio um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cabe à Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Cuidar da execução das deliberações da assembleia;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Nomear o presidente, o vice-presidente e o secretário;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o pedido de novas inscrições de sócios;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Providenciar aos negócios de ordinária e extraordinária administração que não sejam de competência da Assembleia Geral, incluindo a determinação da quota associativa.
  117. Número ou marcador, página 3: Seis) A Direcção é pesidida pelo presidente, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente e em ausência de ambos pelo membro mais idoso.
  118. Número ou marcador, página 3: Sete) A Direcção é convocada por regra de 10 em 10 semanas, e de cada vez que o presidente o julgue oportuno, ou por ainda quando pelo menos 2/3 dos componentes o solicitem. Assume as deliberações com a presença da maioria dos seus membros e o voto favorável da maioria dos intervenientes.
  119. Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas atravês de aviso escrito a ser remetido pelo menos 8 dias da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e hora da sessão.
  120. Número ou marcador, página 3: Nove) Em falta de convocatória formal ou de falhado respeito dos termos de pré aviso, serão igualmente consideradas válidas as reuniões nas quais participem todos os membros da comissão de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 3: Dez) As actas de todas as reuniões da Direcção, redigidas pelo secretário e assinadas pelo próprio e por quem participou à reunião, são guardadas nos actos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Presidente
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente, nomeado pela Direcção, tem a tarefa de presidir a mesma bem como a Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente é confiada a representação da associação perante terceiros e em tribunal. Em caso de sua ausência ou impedimento as suas funções cabem ao vicepresidente ou, em sua ausência, ao membro mais idoso.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente cuida da execução das deliberações da Direcção e, em caso de urgência, assume os poderes solicitando ratificação ao mesmo das medidas adoptadas na reunião imediatamente sucessiva.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é formado por três membros nomeados pela assembleia também entre os que não forem sócios. O conselho Fiscal nomeia no seu próprio seio o presidente.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal controla a administração da associação e a correspondência dos balanços com as escrituras da contabilidade. Participa sem direito de voto às reuniões da Direcção e da assembleia, às quais apresenta o relatório anual sobre o balanço de exercício.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação por uma qualquer causa, o património será entregue a uma outra associação com escopos similares ou com fins de pública utilidade, salvo diversa destinação decretada por lei.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer controvérsia que possa surgir no decurso da execução ou interpretação dos presentes estatutos, bem como respeitante o relacionamento associativo entre os sócios e a associação e/ou os seus órgãos que possa formar objectos de compromisso, será remetida, em todos os casos não interditos por lei, à competência de um colégio de três árbitros/ pessoas de comprovada reputação a serem nomeados na assembleia.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Eles irão julgar em boa-fé e equidade sem formalização de procedimento.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais e transitórias
  140. Texto do artigo, página 3: Por quanto não expressamente indicado nestes estatutos faz-se referência ao Código Civil e outras normativas de leis vigentes em matéria de associativismo.
  141. Texto do artigo, página 4: A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380394, uma entidade denominada, A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  144. Texto do artigo, página 4: Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain, solteira, maior, de nacionalidade anam, portador de Passaporte n.º O576306, emitido na Jordan, aos 3 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Albasine, quarteirão 15, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  156. Texto do artigo, página 4: Comércio geral de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção civil, canalização, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos
  161. Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  170. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: Adrielly Enterprise, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101401294 a
  181. Texto do artigo, página 4: sociedade comercial denominada Adrielly Enterprise, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adrielly Enterprise, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, quarteirão 2, n.º 94, cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Venda de bens e serviços;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Gestão, venda e intermediação de mercadoria em trânsito;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Gestão e intermediação de negócios;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços nas áreas de recursos minerais, energia, agricultura, pesca, transporte e comunicações, a nível nacional e internacional;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Promoção de investimentos;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços relacionados ao objecto principal desde que legalmente permitido.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Aly João Aly Ntata – 6.000.00,00MT, representativa de 6% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Sheid Anett Tamele – 4.000,00MT, representativa de 4% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aly João Aly Ntata, quem irá obrigar a sociedade em todos os actos.
  205. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 5: Afrieuro Pharma, Limitada
  207. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101196682, com
  208. Texto do artigo, página 5: o capital social de 750.000,00MT, a sócia, Azmyra Marchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Genevieve Joe Gonsalves, detentora de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, a sócia Azmyra Marchant declarou pretender dividir a sua quota de noventa por cento em duas partes sendo cinquenta por cento a favor de Rahim Dharani e outros quarenta por cento a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta, apartando-se da sociedade e declarando nada mais a ver com a mesma o Rahim Dharani passa a assumir e a unificar as quotas recebidas nos termos acima referido, e a sócia Genevievie Joe Gonsalves declara ceder a totalidade da sua quota a favor do sócio Rahim Dharani, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando-se da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
  209. Texto do artigo, página 5: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, é realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Dharani;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anuncio Joe Gonsalves.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada
  219. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396444, uma entidade denominada, Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  220. Texto do artigo, página 5: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascida no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, que neste acto constitutivo da sociedade Aspdin, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 5: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na rua 2, bairro Municipal 25 de Junho, quarteirão n.º 7, casa n.º 301 – Maputo.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, engenharia civil e obras públicas, imobiliária, transporte e comunicações.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Prestações de suplementares)
  241. Texto do artigo, página 5: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou do procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  253. Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  256. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Por decisão do administrador;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos por lei.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  264. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380521, uma entidade denominada, Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  269. Texto do artigo, página 6: Ebram Emad Adli Samaan, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, portador de Passaporte n.º A13419278, emitido pela República de Egipto, aos 18 de Novembro de 2014 e válido até 17 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bebo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mali, quarteirão 13, casa 51, célula C, província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  281. Texto do artigo, página 6: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de cimento, material de construção civil, ferragens, canalização, fabricação de blocos e seus derivados, venda de areia importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ebram Emad Adli Samaan.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  294. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  301. Texto do artigo, página 6: os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Castle Base Hardware and Constrution, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 39 à 43 do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  306. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Noméni Armindo Faduco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 066100002130804, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio, residente no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio;
  307. Texto do artigo, página 6: Segundo: Prince Tawanda Chiteka, maior, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN802030, emitido pelo República do Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e nove, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  308. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  309. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Castle Base Hardware and Constrution, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma (Castle Base Hardware and Constrution, Limitada), tem a sua sede na Urbana 3, bairro 5, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: Duração
  317. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de construção.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: Capital social
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota igual de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noméni Armindo Faduco; e
  329. Número ou marcador, página 7: b) A última quota, de valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Tawanda Chiteka, respectivamente.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  334. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
  335. Texto do artigo, página 7: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos pelo sócio Noméni Armando Faduco, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 7: Salvo outras formalidades legais a assembleiageral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  352. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
  374. Texto do artigo, página 7: de Setembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405850, uma entidade denominada, Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  378. Texto do artigo, página 8: Hussein Saleh, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do ADMAD, portador do Passaporte n.º LR1904410, emitido no Líbano, a 2 de Outubro de 2020, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1812, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  379. Texto do artigo, página 8: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro Kamaxakeni, cidade de Maputo
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  390. Texto do artigo, página 8: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos, mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Hussein Saleh.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hussein Saleh, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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