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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380394, uma entidade denominada, A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain, solteira, maior, de nacionalidade anam, portador de Passaporte n.º O576306, emitido na Jordan, aos 3 de Maio de 2017 e válido até 2 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.H.M Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Albasine, quarteirão 15, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 4: Comércio geral de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção civil, canalização, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos
- Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Hanan Samir Mahmoud Abu Qulbain.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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