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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368955, uma entidade denominada, 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com
- Texto do artigo, página 24: Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime
- Texto do artigo, página 25: de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida da Zâmbia n.o 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de equipamento informático, electrónico e audiovisual;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de imóveis, mobiliário de escritório e automóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
- Texto do artigo, página 25: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Roberto Benvindo Inácio Mavume na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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