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Texto do artigo · p. 14 Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282031, uma entidade denominada Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marco Patrício Coscione, solteiro, com nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257316J, emitido na cidade de Tete, a 25 de Abril de 2018, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 1420, cidade de Maputo, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias em geral, directamente ligados à indústria do entretenimento, inclusive produtos alimentícios e bebidas, promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero, bailados e líricos, exposições, leilões, festivais de música, criações
Texto do artigo · p. 14 cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes, administração de quaisquer eventos artísticos e culturais, incluindo, mas não limitando, a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais promocionais em casas de espetáculos em geral e restaurantes, prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das atividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico, prestação de serviços de gestão empresarial e administração financeira e contábil para terceiros, bem como para empresas do mesmo grupo económico e outras áreas afins, locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados às atividades da companhia, administração e operação de restaurante e casas de espetáculos em geral, prestação de serviços de buffet, organização de festas e receções, serviços de taxi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Marco Patrício Coscione, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282031, uma entidade denominada Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Marco Patrício Coscione, solteiro, com nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257316J, emitido na cidade de Tete, a 25 de Abril de 2018, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 3.º andar direito.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 1420, cidade de Maputo, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 14: Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias em geral, directamente ligados à indústria do entretenimento, inclusive produtos alimentícios e bebidas, promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero, bailados e líricos, exposições, leilões, festivais de música, criações
  13. Texto do artigo, página 14: cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes, administração de quaisquer eventos artísticos e culturais, incluindo, mas não limitando, a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais promocionais em casas de espetáculos em geral e restaurantes, prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das atividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico, prestação de serviços de gestão empresarial e administração financeira e contábil para terceiros, bem como para empresas do mesmo grupo económico e outras áreas afins, locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados às atividades da companhia, administração e operação de restaurante e casas de espetáculos em geral, prestação de serviços de buffet, organização de festas e receções, serviços de taxi.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
  18. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marco Patrício Coscione.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Gerência e movintação de contas bancárias
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Marco Patrício Coscione, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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