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Texto do artigo · p. 23 Vila Luísa Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271382, uma entidade denominada Vila Luísa Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: José Mafunhana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.º 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 19 de Agosto de 2010, válido até 19 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana, Casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, Avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100106370B, emitido a 26 de Janeiro de 2026, válido até 26 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110003936316, emitido a 23 de Março de 2016, válido até 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100436638A, emitido a 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 21 de Março de
Texto do artigo · p. 23 2016, válido até 21 de Março de 2021; Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento avenida Mbuzine n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Vila Luisa Empreendimentos, Limitada, com sede província de Maputo, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Salão de festas;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) Catering;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística;
Número ou marcador · p. 23 e) Transportes; f)Aluguer de equipamento de luzes e som;
Número ou marcador · p. 23 g) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio, Luísa Nailina Jorge Mboana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros
Texto do artigo · p. 24 ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vila Luísa Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271382, uma entidade denominada Vila Luísa Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Mafunhana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.º 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 19 de Agosto de 2010, válido até 19 de Agosto de 2020;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana, Casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, Avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100106370B, emitido a 26 de Janeiro de 2026, válido até 26 de Janeiro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110003936316, emitido a 23 de Março de 2016, válido até 23 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100436638A, emitido a 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021;
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 21 de Março de
  9. Texto do artigo, página 23: 2016, válido até 21 de Março de 2021; Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento avenida Mbuzine n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021.
  10. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vila Luisa Empreendimentos, Limitada, com sede província de Maputo, distrito de Marracuene.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Salão de festas;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Catering;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Logística;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Transportes; f)Aluguer de equipamento de luzes e som;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Comércio geral com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 10% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 24: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio, Luísa Nailina Jorge Mboana.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros
  50. Texto do artigo, página 24: ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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