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- Texto do artigo, página 23: Vila Luísa Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271382, uma entidade denominada Vila Luísa Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Mafunhana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.º 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 19 de Agosto de 2010, válido até 19 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana, Casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, Avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100106370B, emitido a 26 de Janeiro de 2026, válido até 26 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110003936316, emitido a 23 de Março de 2016, válido até 23 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100436638A, emitido a 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 23: Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 21 de Março de
- Texto do artigo, página 23: 2016, válido até 21 de Março de 2021; Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento avenida Mbuzine n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vila Luisa Empreendimentos, Limitada, com sede província de Maputo, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Salão de festas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) Catering;
- Número ou marcador, página 23: d) Logística;
- Número ou marcador, página 23: e) Transportes; f)Aluguer de equipamento de luzes e som;
- Número ou marcador, página 23: g) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 23: h) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 24: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio, Luísa Nailina Jorge Mboana.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros
- Texto do artigo, página 24: ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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