III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369218, uma entidade denominada, ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Melvin Amós Carlos Chongo, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 2, bairro Magoanine-B, quarteirão 50, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003192B, emitido no dia 16 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento e customização de software;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação em desenvolvimento e utilização de software.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Melvin Amós Carlos Chongo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Melvin Amós Carlos Chongo na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um único sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 9 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Federação Moçambicana de Patinagem
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete da Federação Moçambicana de Patinagem, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101368963, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto, alíneas a) e b), artigo sexto, artigo décimo primeiro, décimo terceiro, o n.º 1 do artigo décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, n.º 1 do artigo décimo nono, vigésimo sexto e vigésimo sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membro)
Texto do artigo · p. 9 A FMP, integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – as pessoas colectivas nacionais, que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir
Texto do artigo · p. 9 aos objectivos da federação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da federação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro adquire-
Texto do artigo · p. 9 -se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela subscrição da escritura de constituição da Federação; e b)Por adesão, a qual produzirá efeitos após conclusão do processo de admissão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os processos de candidatura dos associados são apresentados a Direcção, devidamente instruídos com a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pedido de filiação a FMP, mostrando interesse pelos objectivos da Federação; b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de associação, fotocópia do Boletim da República onde consta o respectivo estatuto e regulamento em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção após o recebimento da candidatura, verifica os requisitos de filiação, no prazo de trinta dias, indeferindo liminarmente quando aqueles se não encontrem satisfeitos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Encontrando se o processo devidamente instruído, a Direcção remente de imediato, a candidatura á mesa da Assembleia Geral que a apresenta em Assembleia Geral para que seja votada a admissão do candidato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O candidato pode intervir na Assembleia Geral para expor os motivos da sua candidatura.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O candidato, assim que admitido, adquire os direitos e deveres de membro efectivos com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Titulares dos órgãos (Eleição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros de cada órgão social da associação a eleger pela Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral sê-lo-ão por eleição secreta e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Número de voto na Assembleia Geral será de um voto por filiado.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Federação é de quatro anos, em regra coincidente com o Ciclo Olímpico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da Federação só podem recandidatar-se apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Provimento dos órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais da Federação devem ser pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Federação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa anual de actividade da Federação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o orçamento, o relatório, o balanço e contas anuais da Federação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na
Texto do artigo · p. 10 prossecução do fim e objectivos da Federação;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar e definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a Federação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a extinção da Federação;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da Federação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e a Direcção são eleitos em Assembleia Geral, em lista única, por maioria simples, através de sufrágio directo e secreto, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As listas relativas aos órgãos Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho Jurisdicional, Conselho Técnico e Comissão de Árbitros deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos delegados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, o Conselho de Jurisdicional, o Conselho Técnico e a Comissão de Árbitros, são eleitos em Assembleia Geral, em listas próprias, através de sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As listas candidatas, aquando da sua apresentação, devem ser acompanhadas de uma declaração de aceitação para cada cargo, subscrita pelo candidato indicado na referida lista, não podendo este fazer parte em mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Federação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Oito) O regulamento interno da Federação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vicepresidentes que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e a Direcção são eleitos em Assembleia Geral, em lista única, por maioria simples, através de sufrágio directo e secreto, pelo período de quatro anos sendo elegível
Texto do artigo · p. 10 qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento legal para o cargo a que se candidata.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Técnico é constituído por um secretário técnico e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O secretário técnico, sob a coordenação funcional do presidente da FMP, asseguram o funcionamento da estrutura do Gabinete Técnico Nacional, no âmbito do fomento, desenvolvimento e progresso técnico da patinagem, designadamente nas variáveis de formação de atletas/patinadores, técnicos e outros agentes, da detecção de talentos e da constituição das Selecções Nacionais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Gabinete Técnico Nacional, sob a coordenação funcional do secretário técnico, assegura o apoio técnico e logístico necessário à organização e implementação de acções de formação, coadjuvando a Direcção na regulamentação técnica das disciplinas da patinagem, bem como no planeamento, preparação e competição das Selecções Nacionais da patinagem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os comités TécnicoDesportivos da patinagem, sob a coordenação funcional da Direcção, conforme estabelecido no regulamento geral, colaboram na organização e regulamentação das provas desportivas de cada disciplina da patinagem.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As funções do Gabinete Técnico são exercidas, a tempo inteiro, por um técnico qualificado, o qual tem direito a remuneração, nas condições fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros que integram, por nomeação do presidente da FMP, quer os Comités Técnico-Desportivos, quer a Comissão Técnica de Arbitragem, exercem as suas funções em regime de voluntariado, sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Comissão de Árbitros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão de Árbitros é um órgão colegial dotado de autonomia técnica, eleito
Texto do artigo · p. 10 pela Assembleia Geral nos termos estatutários, para coordenar e administrar a actividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Comissão de Árbitros é um órgão social constituído por um presidente e dois vogais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2020. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ferragens Kati - Tosse, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403386, uma entidade denominada Ferragens Kati - Tosse, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Emanuel Sibia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754280C, emitido a 2 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 11 Adolfo Emanuel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168743I, emitido a 9 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 11 Amândio Emanuel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108898366D, emitido a 9 de Drezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Ka-Titosse, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito municipal de Katembe, bairro Inguide, Estrada Nova, próximo da STV, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de todo tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de material de cofragem, andaimes e outros equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representado por três (3) quotas e distribuído nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT), representativa de 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras duas quotas iguais de trê mil, setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT) correspondentes a 5% do capital social cada quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As três quotas são pertencentes aos sócios Emanuel Sibia, Adolfo Emanuel Sibia e Amandio Emanuel Sibia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Emanuel Sibia que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato, ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Global Stone Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Global Stone, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101396959, com sede na avenida Namaacha, parcela 728, Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Global Stone, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-Sede, avenida da Namaacha, parcela 728, Língamo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Extração e fornecimento de inertes;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabrico e montagem de pavês;
Número ou marcador · p. 11 c) Fabrico de blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação, exportação, reexportação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, transporte e comercialização de material para construção civil;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 11 g) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ryad Izidine Mussagy – 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Joana Carlos Gaúte – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou individualmente pelos senhores Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte que passam desde já a assumir os cargos de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos sócios Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte são conferidos desde já plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Remissão)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HH Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385981, uma entidade denominada HH Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Helena Laurinda Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade simples, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota o nome de HH Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de cargas diversas, transporte de passageiros, logística geral, operações portuarias, comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviços de estiva e imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo 50% para o primeiro sócio administrador e 50% para a segunda sócia administradora, correspondendo assim a uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e Helena Laurina Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identifiçacão Civil da Cidade de Matola, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
Texto do artigo · p. 13 representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada da acta número trinta e oito da sociedade comercial anónima Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7.709 a folhas 199 do Livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de construção civil, obras e projectos, loteamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de consultoria de outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kufuia-Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Agosto de dois mil e vinte exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101194965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adirtério Ernesto Chemane, solteiro, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaza, província de Gaza e Silva Abudo Trinta, solteiro, natural de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Kufuia-Frango, Limitada, que significa criar frango, com a sua sede na localidade de Gue-gue-gue, no Posto Administrativo de Boane sede, no distrito de Boane, na província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Kufuia-Frango, Limitada tem como objecto a criação e comercialização de frangos de corte e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo de duração da sociedade é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital é de 5.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a duas quotas de valor nominal correspondente:
Número ou marcador · p. 13 a) Adirtério Ernesto Chemane com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social;
Número ou marcador · p. 13 b) Silva Abudo Trinta com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Adirtério Ernesto Chemane, por dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá ser dispensado do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e sócio Adirtério Ernesto Chemane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406792, uma entidade denominada Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Moisés Armando Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade Talão n.º 143900002121126 de 6 de Março de 2020, residente em Inhambane-Massinga, bairro 21 de Abril.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George D’Mitrov, n.º 15, província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Panificação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serração, serralharia, comércio de sucatas;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra, venda e arrendamento de imóveis e espaços comuns;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de viaturas, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de equipamento e material de escritório, escolar e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) Execução de actividades de turismo, caça, pesca desportiva e comercial;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), unicamente representado por Moisés Armando Gujamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Moisés Armando Gujamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282031, uma entidade denominada Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marco Patrício Coscione, solteiro, com nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257316J, emitido na cidade de Tete, a 25 de Abril de 2018, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 1420, cidade de Maputo, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias em geral, directamente ligados à indústria do entretenimento, inclusive produtos alimentícios e bebidas, promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero, bailados e líricos, exposições, leilões, festivais de música, criações
Texto do artigo · p. 14 cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes, administração de quaisquer eventos artísticos e culturais, incluindo, mas não limitando, a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais promocionais em casas de espetáculos em geral e restaurantes, prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das atividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico, prestação de serviços de gestão empresarial e administração financeira e contábil para terceiros, bem como para empresas do mesmo grupo económico e outras áreas afins, locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados às atividades da companhia, administração e operação de restaurante e casas de espetáculos em geral, prestação de serviços de buffet, organização de festas e receções, serviços de taxi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Marco Patrício Coscione, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nosso Frango JC Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101383520, a dois de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Jurídio Gaspar Augusto Chacala, casado com Carla Jeiambi Chacala, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956177P, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Joshua Douglas Phillips, casado, com Kristin Villinga Philips, natural dos Estados Unidos de América, portador da Autorização de Residência n.º 11U00028598M, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane, Bairo Fish, Gueguegue.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nosso Frango JC Boane, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se em Boane-Mahubo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 15 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369218, uma entidade denominada, ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  7. Texto do artigo, página 8: Melvin Amós Carlos Chongo, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 2, bairro Magoanine-B, quarteirão 50, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003192B, emitido no dia 16 de Maio de 2016, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ERP LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento e customização de software;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Formação em desenvolvimento e utilização de software.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Melvin Amós Carlos Chongo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Melvin Amós Carlos Chongo na qualidade de director-geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um único sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo único sócio.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  36. Texto do artigo, página 9: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Federação Moçambicana de Patinagem
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete da Federação Moçambicana de Patinagem, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101368963, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto, alíneas a) e b), artigo sexto, artigo décimo primeiro, décimo terceiro, o n.º 1 do artigo décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, n.º 1 do artigo décimo nono, vigésimo sexto e vigésimo sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membro)
  49. Texto do artigo, página 9: A FMP, integra três categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – as pessoas colectivas nacionais, que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir
  52. Texto do artigo, página 9: aos objectivos da federação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos e sejam admitidos como tal;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da federação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  54. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Aquisição da qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro adquire-
  58. Texto do artigo, página 9: -se:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Pela subscrição da escritura de constituição da Federação; e b)Por adesão, a qual produzirá efeitos após conclusão do processo de admissão.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os processos de candidatura dos associados são apresentados a Direcção, devidamente instruídos com a seguinte documentação:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Pedido de filiação a FMP, mostrando interesse pelos objectivos da Federação; b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  62. Número ou marcador, página 9: c) No caso de associação, fotocópia do Boletim da República onde consta o respectivo estatuto e regulamento em vigor.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção após o recebimento da candidatura, verifica os requisitos de filiação, no prazo de trinta dias, indeferindo liminarmente quando aqueles se não encontrem satisfeitos.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Encontrando se o processo devidamente instruído, a Direcção remente de imediato, a candidatura á mesa da Assembleia Geral que a apresenta em Assembleia Geral para que seja votada a admissão do candidato.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) O candidato pode intervir na Assembleia Geral para expor os motivos da sua candidatura.
  66. Número ou marcador, página 9: Seis) O candidato, assim que admitido, adquire os direitos e deveres de membro efectivos com efeitos imediatos.
  67. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Titulares dos órgãos (Eleição)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros de cada órgão social da associação a eleger pela Assembleia
  71. Texto do artigo, página 9: Geral sê-lo-ão por eleição secreta e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Número de voto na Assembleia Geral será de um voto por filiado.
  74. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Federação é de quatro anos, em regra coincidente com o Ciclo Olímpico.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da Federação só podem recandidatar-se apenas uma vez.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Provimento dos órgãos)
  81. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais da Federação devem ser pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Federação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa anual de actividade da Federação;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o orçamento, o relatório, o balanço e contas anuais da Federação;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na
  93. Texto do artigo, página 10: prossecução do fim e objectivos da Federação;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar e definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a Federação;
  97. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a extinção da Federação;
  98. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da Federação.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e a Direcção são eleitos em Assembleia Geral, em lista única, por maioria simples, através de sufrágio directo e secreto, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros efectivos;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  106. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  109. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Cinco) As listas relativas aos órgãos Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho Jurisdicional, Conselho Técnico e Comissão de Árbitros deverão ser subscritas por 10% (dez por cento) dos delegados à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, o Conselho de Jurisdicional, o Conselho Técnico e a Comissão de Árbitros, são eleitos em Assembleia Geral, em listas próprias, através de sufrágio directo e secreto.
  112. Número ou marcador, página 10: Sete) As listas candidatas, aquando da sua apresentação, devem ser acompanhadas de uma declaração de aceitação para cada cargo, subscrita pelo candidato indicado na referida lista, não podendo este fazer parte em mais do que uma lista.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  120. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Federação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  122. Número ou marcador, página 10: Oito) O regulamento interno da Federação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, três vicepresidentes que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e a Direcção são eleitos em Assembleia Geral, em lista única, por maioria simples, através de sufrágio directo e secreto, pelo período de quatro anos sendo elegível
  127. Texto do artigo, página 10: qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento legal para o cargo a que se candidata.
  128. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Conselho Técnico)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Técnico é constituído por um secretário técnico e dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O secretário técnico, sob a coordenação funcional do presidente da FMP, asseguram o funcionamento da estrutura do Gabinete Técnico Nacional, no âmbito do fomento, desenvolvimento e progresso técnico da patinagem, designadamente nas variáveis de formação de atletas/patinadores, técnicos e outros agentes, da detecção de talentos e da constituição das Selecções Nacionais.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) O Gabinete Técnico Nacional, sob a coordenação funcional do secretário técnico, assegura o apoio técnico e logístico necessário à organização e implementação de acções de formação, coadjuvando a Direcção na regulamentação técnica das disciplinas da patinagem, bem como no planeamento, preparação e competição das Selecções Nacionais da patinagem.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os comités TécnicoDesportivos da patinagem, sob a coordenação funcional da Direcção, conforme estabelecido no regulamento geral, colaboram na organização e regulamentação das provas desportivas de cada disciplina da patinagem.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções do Gabinete Técnico são exercidas, a tempo inteiro, por um técnico qualificado, o qual tem direito a remuneração, nas condições fixadas pela Direcção.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros que integram, por nomeação do presidente da FMP, quer os Comités Técnico-Desportivos, quer a Comissão Técnica de Arbitragem, exercem as suas funções em regime de voluntariado, sem direito a remuneração.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Comissão de Árbitros)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão de Árbitros é um órgão colegial dotado de autonomia técnica, eleito
  140. Texto do artigo, página 10: pela Assembleia Geral nos termos estatutários, para coordenar e administrar a actividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A Comissão de Árbitros é um órgão social constituído por um presidente e dois vogais.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2020. O conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Ferragens Kati - Tosse, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  145. Texto do artigo, página 11: no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403386, uma entidade denominada Ferragens Kati - Tosse, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 11: Emanuel Sibia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754280C, emitido a 2 de Outubro de 2019;
  147. Texto do artigo, página 11: Adolfo Emanuel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168743I, emitido a 9 de Janeiro de 2018; e
  148. Texto do artigo, página 11: Amândio Emanuel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108898366D, emitido a 9 de Drezembro de 2019.
  149. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Ka-Titosse, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, distrito municipal de Katembe, bairro Inguide, Estrada Nova, próximo da STV, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: Objecto
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a transmissão de bens e/ou serviços nas seguintes áreas:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Venda de todo tipo de material de construção civil;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de material de cofragem, andaimes e outros equipamentos de construção civil.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Duração
  160. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representado por três (3) quotas e distribuído nos seguintes termos:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT), representativa de 90% do capital social; e
  165. Número ou marcador, página 11: b) Outras duas quotas iguais de trê mil, setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT) correspondentes a 5% do capital social cada quota.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) As três quotas são pertencentes aos sócios Emanuel Sibia, Adolfo Emanuel Sibia e Amandio Emanuel Sibia, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Emanuel Sibia que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato, ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Global Stone Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Global Stone, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101396959, com sede na avenida Namaacha, parcela 728, Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Global Stone, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-Sede, avenida da Namaacha, parcela 728, Língamo.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Extração e fornecimento de inertes;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Fabrico e montagem de pavês;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Fabrico de blocos de cimento;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Importação, exportação, reexportação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, transporte e comercialização de material para construção civil;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Representação e intermediação comercial.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Ryad Izidine Mussagy – 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Joana Carlos Gaúte – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou individualmente pelos senhores Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte que passam desde já a assumir os cargos de administradores da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) Aos sócios Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte são conferidos desde já plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente, são obrigatórias as assinaturas dos sócios Ryad Izidine Mussagy e Joana Carlos Gaúte
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Remissão)
  217. Texto do artigo, página 12: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: HH Transportes e Logística, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  221. Texto do artigo, página 12: no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385981, uma entidade denominada HH Transportes e Logística, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 12: Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  223. Texto do artigo, página 12: Helena Laurinda Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  224. Texto do artigo, página 12: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade simples, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota o nome de HH Transportes e Logística, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no município de Nacala-Porto, bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de cargas diversas, transporte de passageiros, logística geral, operações portuarias, comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviços de estiva e imobiliária.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo 50% para o primeiro sócio administrador e 50% para a segunda sócia administradora, correspondendo assim a uma quota de 100%.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  243. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Helénio Carlos Guambe, casado, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249853F, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e Helena Laurina Francisco Macaringue Guambe, casada, natural de Magude, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade
  244. Texto do artigo, página 12: n.º 110100278274A, emitido a 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identifiçacão Civil da Cidade de Matola, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  246. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  249. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  254. Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultados)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  259. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  261. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
  263. Texto do artigo, página 13: representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A.
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada da acta número trinta e oito da sociedade comercial anónima Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7.709 a folhas 199 do Livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de construção civil, obras e projectos, loteamentos;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades;
  277. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de estudos de mercado;
  278. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de sondagem de opiniões;
  279. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de consultoria de outras actividades não especificadas.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em Assembleia Geral.
  281. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
  282. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Kufuia-Frango, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Agosto de dois mil e vinte exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101194965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adirtério Ernesto Chemane, solteiro, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaza, província de Gaza e Silva Abudo Trinta, solteiro, natural de Magude, província de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kufuia-Frango, Limitada, que significa criar frango, com a sua sede na localidade de Gue-gue-gue, no Posto Administrativo de Boane sede, no distrito de Boane, na província de Maputo, República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Kufuia-Frango, Limitada tem como objecto a criação e comercialização de frangos de corte e assistência técnica.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de duração da sociedade é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
  294. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Quotas)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital é de 5.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a duas quotas de valor nominal correspondente:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Adirtério Ernesto Chemane com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Silva Abudo Trinta com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Adirtério Ernesto Chemane, por dois anos, renováveis.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá ser dispensado do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  306. Texto do artigo, página 13: (Obrigatoriedade)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e sócio Adirtério Ernesto Chemane.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  309. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 13: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  311. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
  312. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406792, uma entidade denominada Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 13: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
  316. Texto do artigo, página 13: Moisés Armando Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade Talão n.º 143900002121126 de 6 de Março de 2020, residente em Inhambane-Massinga, bairro 21 de Abril.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Moio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George D’Mitrov, n.º 15, província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Panificação;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Serração, serralharia, comércio de sucatas;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Compra, venda e arrendamento de imóveis e espaços comuns;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de viaturas, peças sobressalentes e acessórios;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Venda de equipamento e material de escritório, escolar e material hospitalar;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Venda de material e equipamento de construção;
  332. Número ou marcador, página 14: g) Execução de actividades de turismo, caça, pesca desportiva e comercial;
  333. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  334. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), unicamente representado por Moisés Armando Gujamo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  342. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Moisés Armando Gujamo.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  345. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  348. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282031, uma entidade denominada Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 14: Marco Patrício Coscione, solteiro, com nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257316J, emitido na cidade de Tete, a 25 de Abril de 2018, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 3.º andar direito.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 1420, cidade de Maputo, rés-do-chão.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Objecto
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Texto do artigo, página 14: Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias em geral, directamente ligados à indústria do entretenimento, inclusive produtos alimentícios e bebidas, promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero, bailados e líricos, exposições, leilões, festivais de música, criações
  362. Texto do artigo, página 14: cinematográficas e teatrais, eventos sociais e promocionais, inclusive filantrópicos e beneficentes, administração de quaisquer eventos artísticos e culturais, incluindo, mas não limitando, a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e materiais promocionais em casas de espetáculos em geral e restaurantes, prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo, mas não limitando, a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a quaisquer das atividades acima descritas, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade e sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico, prestação de serviços de gestão empresarial e administração financeira e contábil para terceiros, bem como para empresas do mesmo grupo económico e outras áreas afins, locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados às atividades da companhia, administração e operação de restaurante e casas de espetáculos em geral, prestação de serviços de buffet, organização de festas e receções, serviços de taxi.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Capital social
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo:
  367. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marco Patrício Coscione.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: Gerência e movintação de contas bancárias
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor Marco Patrício Coscione, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura administrador e o carimbo da empresa.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Nosso Frango JC Boane, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101383520, a dois de Setembro de dois mil e vinte.
  382. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  383. Texto do artigo, página 15: Jurídio Gaspar Augusto Chacala, casado com Carla Jeiambi Chacala, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956177P, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 15: Joshua Douglas Phillips, casado, com Kristin Villinga Philips, natural dos Estados Unidos de América, portador da Autorização de Residência n.º 11U00028598M, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane, Bairo Fish, Gueguegue.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nosso Frango JC Boane, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: Sede
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se em Boane-Mahubo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  391. Texto do artigo, página 15: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: Objecto
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de frangos.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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