Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396444, uma entidade denominada, Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascida no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n. º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, que neste acto constitutivo da sociedade Aspdin, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, outorga na qualidade de sócio único e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aspdin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na rua 2, bairro Municipal 25 de Junho, quarteirão n.º 7, casa n.º 301 – Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, engenharia civil e obras públicas, imobiliária, transporte e comunicações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras associações ou sociedades para o exercício da actividade no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Nicolau Salvador Júnior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou do procurador expressamente nomeado para o efeito, com a excepção de actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por decisão do administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.