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Texto do artigo · p. 15 Pemba Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101402851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Global Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: AMT Holding Malta, representada por Arnaud Christophe Marie Lelouvier, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º FV071233 e AMT Mozambique, Limitada, representada pelo seu director geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador de Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique, ambas representadas por seu director-geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador do Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Pemba Global Logistics, Limitada, e tem a sua sede na rua do Porto, n.º 834/I6, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade imobiliária, gestão de estaleiros e armazenagens, gestão imobiliária, agente de navegação marítima, transporte e armazenagem, fornecimento de recursos humanos, actividades de agentes transitórios, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte, aluguer de meio de transporte marítimo, agenciamentos de navios, aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e, frete, fretamento e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associações e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Holding Malta;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais); equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Mozambique, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador e pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos de poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam desde já nomeados os membros do conselho da administração, constituídos pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 16 a) Arnaud Christophe Marie Lelouvier, como presidente do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Benoit Buron;
Número ou marcador · p. 16 c) Jessica Hertzen;
Número ou marcador · p. 16 d) Benoit Buron – Director-Geral.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 10 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pemba Global Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101402851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Global Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: AMT Holding Malta, representada por Arnaud Christophe Marie Lelouvier, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º FV071233 e AMT Mozambique, Limitada, representada pelo seu director geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador de Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique, ambas representadas por seu director-geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador do Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Pemba Global Logistics, Limitada, e tem a sua sede na rua do Porto, n.º 834/I6, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Actividade imobiliária, gestão de estaleiros e armazenagens, gestão imobiliária, agente de navegação marítima, transporte e armazenagem, fornecimento de recursos humanos, actividades de agentes transitórios, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte, aluguer de meio de transporte marítimo, agenciamentos de navios, aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e, frete, fretamento e transporte de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio internacional;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associações e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Holding Malta;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais); equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Mozambique, Limitada, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador e pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos de poderes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam desde já nomeados os membros do conselho da administração, constituídos pelos seguintes senhores:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Arnaud Christophe Marie Lelouvier, como presidente do conselho da administração;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Benoit Buron;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Jessica Hertzen;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Benoit Buron – Director-Geral.
  32. Texto do artigo, página 16: Nampula, 10 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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