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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338606 uma entidade denominada, The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Tânia Beatriz Vaz Rebelo, de 28 anos de idade, filha de Zacarias Rebelo e de Maria Beatriz de Jesus Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão
- Texto do artigo, página 23: B, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992995B, emitido a 22 de Outubro de 2015 válido até 22 de Outubro 2020. Pelo presente documento, nos termos da
- Texto do artigo, página 23: legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuários e calçado;
- Número ou marcador, página 23: c) Artigos de relojoaria e bijutaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Artigos de joelheira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela respectiva administração nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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