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Texto do artigo · p. 22 The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338606 uma entidade denominada, The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Tânia Beatriz Vaz Rebelo, de 28 anos de idade, filha de Zacarias Rebelo e de Maria Beatriz de Jesus Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão
Texto do artigo · p. 23 B, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992995B, emitido a 22 de Outubro de 2015 válido até 22 de Outubro 2020. Pelo presente documento, nos termos da
Texto do artigo · p. 23 legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 23 c) Artigos de relojoaria e bijutaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Artigos de joelheira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela respectiva administração nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338606 uma entidade denominada, The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Tânia Beatriz Vaz Rebelo, de 28 anos de idade, filha de Zacarias Rebelo e de Maria Beatriz de Jesus Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 23: B, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992995B, emitido a 22 de Outubro de 2015 válido até 22 de Outubro 2020. Pelo presente documento, nos termos da
  5. Texto do artigo, página 23: legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuários e calçado;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Artigos de relojoaria e bijutaria;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Artigos de joelheira.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela respectiva administração nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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