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Texto do artigo · p. 13 Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada da acta número trinta e oito da sociedade comercial anónima Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7.709 a folhas 199 do Livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de construção civil, obras e projectos, loteamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de consultoria de outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada da acta número trinta e oito da sociedade comercial anónima Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7.709 a folhas 199 do Livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de construção civil, obras e projectos, loteamentos;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  10. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades;
  11. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de estudos de mercado;
  12. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de sondagem de opiniões;
  13. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de consultoria de outras actividades não especificadas.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em Assembleia Geral.
  15. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
  16. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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