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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: SM e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101137422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanifa Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Manuel Mário, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006462B,
- Texto do artigo, página 19: emitido em Nampula, aos 27 de Abril de 2016; Anderson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, Emerson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eric Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Saíde Manuel Mário Júnior, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e Shelton Saíde Manuel Mário, menor, representado pelo senhor Mário Manuel Mário, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de SM e Filhos, Limitada sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SMF, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo de consumo, poupança e credito, agronegócios ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 175.000,00MT e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Anderson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
- Número ou marcador, página 20: c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Emerson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
- Número ou marcador, página 20: d) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eric Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
- Número ou marcador, página 20: e) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário Júnior, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
- Número ou marcador, página 20: f) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
- Número ou marcador, página 20: g) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Shelton Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Saíde Manuel Mário, que desde já fica nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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