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Texto do artigo · p. 15 Nosso Frango JC Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101383520, a dois de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Jurídio Gaspar Augusto Chacala, casado com Carla Jeiambi Chacala, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956177P, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Joshua Douglas Phillips, casado, com Kristin Villinga Philips, natural dos Estados Unidos de América, portador da Autorização de Residência n.º 11U00028598M, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane, Bairo Fish, Gueguegue.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nosso Frango JC Boane, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se em Boane-Mahubo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 15 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Jurídio Gaspar Augusto Chacala, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Joshua Douglas Phillips, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Jurídio Gaspar Augusto Chacala.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nosso Frango JC Boane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101383520, a dois de Setembro de dois mil e vinte.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Jurídio Gaspar Augusto Chacala, casado com Carla Jeiambi Chacala, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956177P, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Joshua Douglas Phillips, casado, com Kristin Villinga Philips, natural dos Estados Unidos de América, portador da Autorização de Residência n.º 11U00028598M, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane, Bairo Fish, Gueguegue.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nosso Frango JC Boane, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se em Boane-Mahubo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  12. Texto do artigo, página 15: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de frangos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: a) Jurídio Gaspar Augusto Chacala, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Joshua Douglas Phillips, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Jurídio Gaspar Augusto Chacala.
  29. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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