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- Texto do artigo, página 24: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100870231, na presença do sócio Crescêncio Francisco Guiamba, detentor dos cem por cento por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder alteração do objecto social da empresa.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e acessória em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Concepção de planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das
- Texto do artigo, página 24: actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole;
- Número ou marcador, página 24: e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações; f)Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
- Número ou marcador, página 24: g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas clausulas contratuais;
- Número ou marcador, página 24: h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
- Número ou marcador, página 24: i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais; j)Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ou outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 24: k) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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