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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sai Agrofarming and Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sai Agrofarming and Industry, Limitada, constituída entre os sócios: Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00084113I, emitido 24 de
- Texto do artigo, página 18: Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Vinodh Ganesan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00087601C, emitido aos 24 Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sai Agrofarming and Industry, Limitada, tem a sua sede no distrito de Ribaué, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver actividade de serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais e processamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de bens alimentares e frescos, produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Criação de animais, aluguer de equipamentos agrícolas, produção de ração para animais;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultorias técnicas e similares; g)Desenvolver actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Vinodh Ganesan, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por centos (60%) do capital social e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de senhor Vinodh Ganesan, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador, mediante deliberação da assembleia geral, poderão constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador supra mencionado.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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