Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota

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Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, com sede em Maputo, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação não tem fins lucrativos e os eventuais lucros devem ser inteiramente utilizados na realização das finalidades instituicionais relativas ao successivo artigo segundo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A associação opera no campo de transporte de cargas e mercadorias em especial transporte de hortícolas, provenientes dos agricultores do distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção, incremento e difusão do comércio de hortícolas em feiras agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Para essas finalidades a associação poderá:
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar encontros com os camponeses para divulgação e actuação das suas finalidades; ii) Colaborar com outras associações transportadoras de mercadorias que tenham finalidades e escopos comuns.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO FONTES DE FINANCIAMENTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação obtém os recursos económicos para o funcionamento e para desenvolver as suas actividades a partir de:
Texto do artigo · p. 2 a)Contribuições de associados, membros e de particulares;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuições do Estado, de entidades e instituições públicas e de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações e legados testamentários;
Número ou marcador · p. 2 d) Entradas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 e) Entradas derivadas de conveções ou de cessão de bens ou serviços aos associados ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Entradas derivadas de actividades comerciais e produtivas marginais ou provenientes de iniciativas promocionais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É expressamente proibido distribuir, directa ou indirectamente, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas de capital, ao longo da vida da associação, com excepção em que a destinação ou a atribuição não sejam impostos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) O exercício financeiro da associação começa e acaba respectivamente no dia 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No fim de cada exercício, a Direcção elabora o balanço de exercício e o propõe á assembleia dos sócios para a sua apreciação até
Texto do artigo · p. 2 o fim do mês de Março. Cinco) A quota associativa anual e as outras contribuições económicas eventuamente depositados pelos sócios ao longo da existência da associação são intransmissíveis, irrepetíveis e não podem ser avaliados de novo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Associados
Número ou marcador · p. 2 Um) O número de associados é ilimitado. Dois) São membros da associação os sócios fundadores e todas as pessoas físicas que se empenham em contribuir para a realização das finalidades da associação e a cumprir com as indicações contidas nos presentes estatutos, mesmo que se de outras nacionalidades ou que residam no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Critérios de admissã e exlusão de sócios
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão do associado é subordinada á apresentação de um pedido específico redigido por parte dos interessados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sobre pedidos de admissão pronunciase a Direcção; as eventuais rejeições devem ser motivadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A comissão de Direcção cuida da inscrição dos novos associados no livro próprio após o depósito das suas quotas associativas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É excluida a temporaneidade da participação na vida associativa.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A qualidade de associado perdese por recessão, por exlusão ou ainda por falecimento.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A rescisão por parte dos associados deve ser comunicada de forma escrita à associação pelo menos 3 mêses antes do fim do ano em curso.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A exclusão dos associados é deliberada pela assembleia perante a proposta da Direcção e pode dever-se-á:
Texto do artigo · p. 2 a)Falta de pagamento da quota associativa durante um ano;
Número ou marcador · p. 2 b) Comportamento em contraste com as finalidades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Persistentes violações das obrigações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Em todo o caso, antes de proceder à exlusão,devem ser contestados por escrito pelo associado os débitos que ao mesmo são dirigidos, permitindo a faculdade de resposta.
Número ou marcador · p. 2 Nove) No caso de não estar satisfeito com as motivações disciplinares, o sócio excluido pode também agir legalmente.
Número ou marcador · p. 2 Dez) Cada associado que desista ou que fique excluído não tem direito à devolução das quotas associativas depositadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados são obrigados:
Número ou marcador · p. 2 a) A observar os preceitos dos presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações legalmente adoptadas pelos orgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 b) A manter sempre um, comportamento correcto para com a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) A depositar a quota associativa relativa ao artigo anterior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os associados têm direito:
Número ou marcador · p. 2 a) A participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A participar com direito a voto em todas as assembleias, incluindo regulamentos e para a nomeação dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ao acesso aos cargos associativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os associados não podem invocar nenhum direito em relação ao fundo comum nem de outras receitas de propriedades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) O Presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os cargos associativos são assumidos a título gratuito. Aos titulares dos cargos cabe em todo o caso o reembolso das despesas sustentadas e documentadas, e em todo caso dentro de um limite estabelecido pela Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia Geral é um órgão soberano e de contacto da associação, e é formada por todos os sócios podendo ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada associado, pessoa física ou entidade colectiva, tem direito a apenas um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada associado poderá fazer-se representar na assembleia por outro associado com delegação escrita. Cada sócio não pode receber mais de uma delegação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É confiada à assembleia ordinária a toda actividade da associação e particularmente:
Número ou marcador · p. 3 a) A aprovação do balanço e do orçamento; b)A nomeação dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; c)A deliberação do eventual regulamento interno e as suas variações;
Número ou marcador · p. 3 d) A deliberação da exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) A deliberação sobre todos os outros assuntos submetidos ao exame pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia ordinária é convocada pelo Presidende da Direcção pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço e sempre que o próprio presidente ou a Direcção, ou ainda o Colégio Fiscal ou um décimo dos sócios, julguem necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia extraordinária delibera sobre as modificações do acto constitutivo, dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A assembleia ordinária e a extraordinária são presididas pelo Presidente da Comissão Directiva ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, e ainda, em ausência de ambos, por outro membro da Direcção eleito pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As convocatórias devem ser efectuadas através de aviso escrito a ser remetido pelo menos quinze dias antes da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e horário da primeira e da segunda convocatória. Em falta da formal convocatórias ou de respeito nos termos de pré-aviso, serão igualmente consideradas válidas as sessões às quais participem pessoalmente ou por delegação todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Nove) A assembleia, quer ordinária quer extraordinária, resulta validamente constituída em primeira convocatória quando esteja presente ou representada pelo menos metade dos sócios mais um. Em segunda convocatória a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número dos sócios participantes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As deliberações da assembleia são válidas quando forem aprovadas pela maioria dos presentes, com excepção para a deliberação que diz respeito à dissolução da associação e relativas devoluções do património residual, que deve ser adoptada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é formada por um número de menbros não inferior a 5 e não superior a 9, nomeados pela assembleia dos sócios entre os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso em que se venham a verificar, por demissões ou por outras causas, a decadência do cargo de um ou mais componentes da Comissão de Direcção, ela própria pode providenciar à sua substituição nomeando os primeiros entre os não eleitos, que ficam no cargo até à data de extinção da inteira comissão; na impossibilidade de pôr em prática esta modalidade, a comissão pode nomear outros sócios, que permanecem no cargo até à sucessiva assembleia, que irá deliberar a eventual ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso em que caduque um número de membros além de metade da inteira comissão, a assembleia deverá proceder a novas eleições.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comissão nomeia no seu seio um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cabe à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cuidar da execução das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o balanço;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear o presidente, o vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o pedido de novas inscrições de sócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Providenciar aos negócios de ordinária e extraordinária administração que não sejam de competência da Assembleia Geral, incluindo a determinação da quota associativa.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Direcção é pesidida pelo presidente, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente e em ausência de ambos pelo membro mais idoso.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Direcção é convocada por regra de 10 em 10 semanas, e de cada vez que o presidente o julgue oportuno, ou por ainda quando pelo menos 2/3 dos componentes o solicitem. Assume as deliberações com a presença da maioria dos seus membros e o voto favorável da maioria dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) As convocatórias devem ser efectuadas atravês de aviso escrito a ser remetido pelo menos 8 dias da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Em falta de convocatória formal ou de falhado respeito dos termos de pré aviso, serão igualmente consideradas válidas as reuniões nas quais participem todos os membros da comissão de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As actas de todas as reuniões da Direcção, redigidas pelo secretário e assinadas pelo próprio e por quem participou à reunião, são guardadas nos actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente, nomeado pela Direcção, tem a tarefa de presidir a mesma bem como a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente é confiada a representação da associação perante terceiros e em tribunal. Em caso de sua ausência ou impedimento as suas funções cabem ao vicepresidente ou, em sua ausência, ao membro mais idoso.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente cuida da execução das deliberações da Direcção e, em caso de urgência, assume os poderes solicitando ratificação ao mesmo das medidas adoptadas na reunião imediatamente sucessiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é formado por três membros nomeados pela assembleia também entre os que não forem sócios. O conselho Fiscal nomeia no seu próprio seio o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal controla a administração da associação e a correspondência dos balanços com as escrituras da contabilidade. Participa sem direito de voto às reuniões da Direcção e da assembleia, às quais apresenta o relatório anual sobre o balanço de exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação por uma qualquer causa, o património será entregue a uma outra associação com escopos similares ou com fins de pública utilidade, salvo diversa destinação decretada por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer controvérsia que possa surgir no decurso da execução ou interpretação dos presentes estatutos, bem como respeitante o relacionamento associativo entre os sócios e a associação e/ou os seus órgãos que possa formar objectos de compromisso, será remetida, em todos os casos não interditos por lei, à competência de um colégio de três árbitros/ pessoas de comprovada reputação a serem nomeados na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Eles irão julgar em boa-fé e equidade sem formalização de procedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 3 Por quanto não expressamente indicado nestes estatutos faz-se referência ao Código Civil e outras normativas de leis vigentes em matéria de associativismo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, com sede em Maputo, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo é criada por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não tem fins lucrativos e os eventuais lucros devem ser inteiramente utilizados na realização das finalidades instituicionais relativas ao successivo artigo segundo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Objecto
  8. Texto do artigo, página 2: A associação opera no campo de transporte de cargas e mercadorias em especial transporte de hortícolas, provenientes dos agricultores do distrito Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 2: a) Promoção, incremento e difusão do comércio de hortícolas em feiras agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Para essas finalidades a associação poderá:
  11. Número ou marcador, página 2: i) Organizar encontros com os camponeses para divulgação e actuação das suas finalidades; ii) Colaborar com outras associações transportadoras de mercadorias que tenham finalidades e escopos comuns.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO FONTES DE FINANCIAMENTO
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação obtém os recursos económicos para o funcionamento e para desenvolver as suas actividades a partir de:
  14. Texto do artigo, página 2: a)Contribuições de associados, membros e de particulares;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Contribuições do Estado, de entidades e instituições públicas e de organismos internacionais;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Doações e legados testamentários;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Entradas patrimoniais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Entradas derivadas de conveções ou de cessão de bens ou serviços aos associados ou a terceiros;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Entradas derivadas de actividades comerciais e produtivas marginais ou provenientes de iniciativas promocionais.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) É expressamente proibido distribuir, directa ou indirectamente, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas de capital, ao longo da vida da associação, com excepção em que a destinação ou a atribuição não sejam impostos por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) O exercício financeiro da associação começa e acaba respectivamente no dia 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) No fim de cada exercício, a Direcção elabora o balanço de exercício e o propõe á assembleia dos sócios para a sua apreciação até
  23. Texto do artigo, página 2: o fim do mês de Março. Cinco) A quota associativa anual e as outras contribuições económicas eventuamente depositados pelos sócios ao longo da existência da associação são intransmissíveis, irrepetíveis e não podem ser avaliados de novo.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: Associados
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O número de associados é ilimitado. Dois) São membros da associação os sócios fundadores e todas as pessoas físicas que se empenham em contribuir para a realização das finalidades da associação e a cumprir com as indicações contidas nos presentes estatutos, mesmo que se de outras nacionalidades ou que residam no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Critérios de admissã e exlusão de sócios
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do associado é subordinada á apresentação de um pedido específico redigido por parte dos interessados.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Sobre pedidos de admissão pronunciase a Direcção; as eventuais rejeições devem ser motivadas.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A comissão de Direcção cuida da inscrição dos novos associados no livro próprio após o depósito das suas quotas associativas.
  32. Número ou marcador, página 2: Quatro) É excluida a temporaneidade da participação na vida associativa.
  33. Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de associado perdese por recessão, por exlusão ou ainda por falecimento.
  34. Número ou marcador, página 2: Seis) A rescisão por parte dos associados deve ser comunicada de forma escrita à associação pelo menos 3 mêses antes do fim do ano em curso.
  35. Número ou marcador, página 2: Sete) A exclusão dos associados é deliberada pela assembleia perante a proposta da Direcção e pode dever-se-á:
  36. Texto do artigo, página 2: a)Falta de pagamento da quota associativa durante um ano;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Comportamento em contraste com as finalidades da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Persistentes violações das obrigações dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 2: Oito) Em todo o caso, antes de proceder à exlusão,devem ser contestados por escrito pelo associado os débitos que ao mesmo são dirigidos, permitindo a faculdade de resposta.
  40. Número ou marcador, página 2: Nove) No caso de não estar satisfeito com as motivações disciplinares, o sócio excluido pode também agir legalmente.
  41. Número ou marcador, página 2: Dez) Cada associado que desista ou que fique excluído não tem direito à devolução das quotas associativas depositadas.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Deveres e direitos dos associados
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados são obrigados:
  45. Número ou marcador, página 2: a) A observar os preceitos dos presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações legalmente adoptadas pelos orgãos associativos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) A manter sempre um, comportamento correcto para com a associação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) A depositar a quota associativa relativa ao artigo anterior.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados têm direito:
  49. Número ou marcador, página 2: a) A participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) A participar com direito a voto em todas as assembleias, incluindo regulamentos e para a nomeação dos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Ao acesso aos cargos associativos.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Os associados não podem invocar nenhum direito em relação ao fundo comum nem de outras receitas de propriedades da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  56. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 2: d) O Presidente.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos associativos são assumidos a título gratuito. Aos titulares dos cargos cabe em todo o caso o reembolso das despesas sustentadas e documentadas, e em todo caso dentro de um limite estabelecido pela Direcção.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia Geral é um órgão soberano e de contacto da associação, e é formada por todos os sócios podendo ser ordinária ou extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada associado, pessoa física ou entidade colectiva, tem direito a apenas um voto.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado poderá fazer-se representar na assembleia por outro associado com delegação escrita. Cada sócio não pode receber mais de uma delegação.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) É confiada à assembleia ordinária a toda actividade da associação e particularmente:
  67. Número ou marcador, página 3: a) A aprovação do balanço e do orçamento; b)A nomeação dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; c)A deliberação do eventual regulamento interno e as suas variações;
  68. Número ou marcador, página 3: d) A deliberação da exclusão dos associados;
  69. Número ou marcador, página 3: e) A deliberação sobre todos os outros assuntos submetidos ao exame pela Direcção.
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia ordinária é convocada pelo Presidende da Direcção pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço e sempre que o próprio presidente ou a Direcção, ou ainda o Colégio Fiscal ou um décimo dos sócios, julguem necessária a sua realização.
  71. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia extraordinária delibera sobre as modificações do acto constitutivo, dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia ordinária e a extraordinária são presididas pelo Presidente da Comissão Directiva ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, e ainda, em ausência de ambos, por outro membro da Direcção eleito pelos presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas através de aviso escrito a ser remetido pelo menos quinze dias antes da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e horário da primeira e da segunda convocatória. Em falta da formal convocatórias ou de respeito nos termos de pré-aviso, serão igualmente consideradas válidas as sessões às quais participem pessoalmente ou por delegação todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 3: Nove) A assembleia, quer ordinária quer extraordinária, resulta validamente constituída em primeira convocatória quando esteja presente ou representada pelo menos metade dos sócios mais um. Em segunda convocatória a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número dos sócios participantes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 3: Dez) As deliberações da assembleia são válidas quando forem aprovadas pela maioria dos presentes, com excepção para a deliberação que diz respeito à dissolução da associação e relativas devoluções do património residual, que deve ser adoptada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 3: Direcção
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é formada por um número de menbros não inferior a 5 e não superior a 9, nomeados pela assembleia dos sócios entre os próprios sócios.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso em que se venham a verificar, por demissões ou por outras causas, a decadência do cargo de um ou mais componentes da Comissão de Direcção, ela própria pode providenciar à sua substituição nomeando os primeiros entre os não eleitos, que ficam no cargo até à data de extinção da inteira comissão; na impossibilidade de pôr em prática esta modalidade, a comissão pode nomear outros sócios, que permanecem no cargo até à sucessiva assembleia, que irá deliberar a eventual ratificação.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) No caso em que caduque um número de membros além de metade da inteira comissão, a assembleia deverá proceder a novas eleições.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comissão nomeia no seu seio um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cabe à Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Cuidar da execução das deliberações da assembleia;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Nomear o presidente, o vice-presidente e o secretário;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o pedido de novas inscrições de sócios;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Providenciar aos negócios de ordinária e extraordinária administração que não sejam de competência da Assembleia Geral, incluindo a determinação da quota associativa.
  88. Número ou marcador, página 3: Seis) A Direcção é pesidida pelo presidente, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente e em ausência de ambos pelo membro mais idoso.
  89. Número ou marcador, página 3: Sete) A Direcção é convocada por regra de 10 em 10 semanas, e de cada vez que o presidente o julgue oportuno, ou por ainda quando pelo menos 2/3 dos componentes o solicitem. Assume as deliberações com a presença da maioria dos seus membros e o voto favorável da maioria dos intervenientes.
  90. Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas atravês de aviso escrito a ser remetido pelo menos 8 dias da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e hora da sessão.
  91. Número ou marcador, página 3: Nove) Em falta de convocatória formal ou de falhado respeito dos termos de pré aviso, serão igualmente consideradas válidas as reuniões nas quais participem todos os membros da comissão de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: Dez) As actas de todas as reuniões da Direcção, redigidas pelo secretário e assinadas pelo próprio e por quem participou à reunião, são guardadas nos actos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: Presidente
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente, nomeado pela Direcção, tem a tarefa de presidir a mesma bem como a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente é confiada a representação da associação perante terceiros e em tribunal. Em caso de sua ausência ou impedimento as suas funções cabem ao vicepresidente ou, em sua ausência, ao membro mais idoso.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente cuida da execução das deliberações da Direcção e, em caso de urgência, assume os poderes solicitando ratificação ao mesmo das medidas adoptadas na reunião imediatamente sucessiva.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é formado por três membros nomeados pela assembleia também entre os que não forem sócios. O conselho Fiscal nomeia no seu próprio seio o presidente.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal controla a administração da associação e a correspondência dos balanços com as escrituras da contabilidade. Participa sem direito de voto às reuniões da Direcção e da assembleia, às quais apresenta o relatório anual sobre o balanço de exercício.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação por uma qualquer causa, o património será entregue a uma outra associação com escopos similares ou com fins de pública utilidade, salvo diversa destinação decretada por lei.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer controvérsia que possa surgir no decurso da execução ou interpretação dos presentes estatutos, bem como respeitante o relacionamento associativo entre os sócios e a associação e/ou os seus órgãos que possa formar objectos de compromisso, será remetida, em todos os casos não interditos por lei, à competência de um colégio de três árbitros/ pessoas de comprovada reputação a serem nomeados na assembleia.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Eles irão julgar em boa-fé e equidade sem formalização de procedimento.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais e transitórias
  111. Texto do artigo, página 3: Por quanto não expressamente indicado nestes estatutos faz-se referência ao Código Civil e outras normativas de leis vigentes em matéria de associativismo.
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Sobreposições

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