Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
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Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores de Hortícolas de Kamavota
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores de Hortícolas de Kamavota, com sede em Maputo, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não tem fins lucrativos e os eventuais lucros devem ser inteiramente utilizados na realização das finalidades instituicionais relativas ao successivo artigo segundo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A associação opera no campo de transporte de cargas e mercadorias em especial transporte de hortícolas, provenientes dos agricultores do distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção, incremento e difusão do comércio de hortícolas em feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: b) Para essas finalidades a associação poderá:
- Número ou marcador, página 2: i) Organizar encontros com os camponeses para divulgação e actuação das suas finalidades; ii) Colaborar com outras associações transportadoras de mercadorias que tenham finalidades e escopos comuns.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO FONTES DE FINANCIAMENTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação obtém os recursos económicos para o funcionamento e para desenvolver as suas actividades a partir de:
- Texto do artigo, página 2: a)Contribuições de associados, membros e de particulares;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuições do Estado, de entidades e instituições públicas e de organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Doações e legados testamentários;
- Número ou marcador, página 2: d) Entradas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: e) Entradas derivadas de conveções ou de cessão de bens ou serviços aos associados ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Entradas derivadas de actividades comerciais e produtivas marginais ou provenientes de iniciativas promocionais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É expressamente proibido distribuir, directa ou indirectamente, lucros ou sobras de gestão, bem como fundos, reservas de capital, ao longo da vida da associação, com excepção em que a destinação ou a atribuição não sejam impostos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício financeiro da associação começa e acaba respectivamente no dia 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No fim de cada exercício, a Direcção elabora o balanço de exercício e o propõe á assembleia dos sócios para a sua apreciação até
- Texto do artigo, página 2: o fim do mês de Março. Cinco) A quota associativa anual e as outras contribuições económicas eventuamente depositados pelos sócios ao longo da existência da associação são intransmissíveis, irrepetíveis e não podem ser avaliados de novo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Associados
- Número ou marcador, página 2: Um) O número de associados é ilimitado. Dois) São membros da associação os sócios fundadores e todas as pessoas físicas que se empenham em contribuir para a realização das finalidades da associação e a cumprir com as indicações contidas nos presentes estatutos, mesmo que se de outras nacionalidades ou que residam no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Critérios de admissã e exlusão de sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do associado é subordinada á apresentação de um pedido específico redigido por parte dos interessados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sobre pedidos de admissão pronunciase a Direcção; as eventuais rejeições devem ser motivadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A comissão de Direcção cuida da inscrição dos novos associados no livro próprio após o depósito das suas quotas associativas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É excluida a temporaneidade da participação na vida associativa.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de associado perdese por recessão, por exlusão ou ainda por falecimento.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A rescisão por parte dos associados deve ser comunicada de forma escrita à associação pelo menos 3 mêses antes do fim do ano em curso.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A exclusão dos associados é deliberada pela assembleia perante a proposta da Direcção e pode dever-se-á:
- Texto do artigo, página 2: a)Falta de pagamento da quota associativa durante um ano;
- Número ou marcador, página 2: b) Comportamento em contraste com as finalidades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Persistentes violações das obrigações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Oito) Em todo o caso, antes de proceder à exlusão,devem ser contestados por escrito pelo associado os débitos que ao mesmo são dirigidos, permitindo a faculdade de resposta.
- Número ou marcador, página 2: Nove) No caso de não estar satisfeito com as motivações disciplinares, o sócio excluido pode também agir legalmente.
- Número ou marcador, página 2: Dez) Cada associado que desista ou que fique excluído não tem direito à devolução das quotas associativas depositadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres e direitos dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados são obrigados:
- Número ou marcador, página 2: a) A observar os preceitos dos presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações legalmente adoptadas pelos orgãos associativos;
- Número ou marcador, página 2: b) A manter sempre um, comportamento correcto para com a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) A depositar a quota associativa relativa ao artigo anterior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os associados têm direito:
- Número ou marcador, página 2: a) A participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A participar com direito a voto em todas as assembleias, incluindo regulamentos e para a nomeação dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ao acesso aos cargos associativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os associados não podem invocar nenhum direito em relação ao fundo comum nem de outras receitas de propriedades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) O Presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos associativos são assumidos a título gratuito. Aos titulares dos cargos cabe em todo o caso o reembolso das despesas sustentadas e documentadas, e em todo caso dentro de um limite estabelecido pela Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia Geral é um órgão soberano e de contacto da associação, e é formada por todos os sócios podendo ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cada associado, pessoa física ou entidade colectiva, tem direito a apenas um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado poderá fazer-se representar na assembleia por outro associado com delegação escrita. Cada sócio não pode receber mais de uma delegação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É confiada à assembleia ordinária a toda actividade da associação e particularmente:
- Número ou marcador, página 3: a) A aprovação do balanço e do orçamento; b)A nomeação dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; c)A deliberação do eventual regulamento interno e as suas variações;
- Número ou marcador, página 3: d) A deliberação da exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) A deliberação sobre todos os outros assuntos submetidos ao exame pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia ordinária é convocada pelo Presidende da Direcção pelo menos uma vez por ano para a aprovação do balanço e sempre que o próprio presidente ou a Direcção, ou ainda o Colégio Fiscal ou um décimo dos sócios, julguem necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia extraordinária delibera sobre as modificações do acto constitutivo, dos estatutos e sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia ordinária e a extraordinária são presididas pelo Presidente da Comissão Directiva ou, em sua ausência, pelo vice-presidente, e ainda, em ausência de ambos, por outro membro da Direcção eleito pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas através de aviso escrito a ser remetido pelo menos quinze dias antes da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e horário da primeira e da segunda convocatória. Em falta da formal convocatórias ou de respeito nos termos de pré-aviso, serão igualmente consideradas válidas as sessões às quais participem pessoalmente ou por delegação todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Nove) A assembleia, quer ordinária quer extraordinária, resulta validamente constituída em primeira convocatória quando esteja presente ou representada pelo menos metade dos sócios mais um. Em segunda convocatória a assembleia é validamente constituída qualquer que seja o número dos sócios participantes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dez) As deliberações da assembleia são válidas quando forem aprovadas pela maioria dos presentes, com excepção para a deliberação que diz respeito à dissolução da associação e relativas devoluções do património residual, que deve ser adoptada com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é formada por um número de menbros não inferior a 5 e não superior a 9, nomeados pela assembleia dos sócios entre os próprios sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso em que se venham a verificar, por demissões ou por outras causas, a decadência do cargo de um ou mais componentes da Comissão de Direcção, ela própria pode providenciar à sua substituição nomeando os primeiros entre os não eleitos, que ficam no cargo até à data de extinção da inteira comissão; na impossibilidade de pôr em prática esta modalidade, a comissão pode nomear outros sócios, que permanecem no cargo até à sucessiva assembleia, que irá deliberar a eventual ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso em que caduque um número de membros além de metade da inteira comissão, a assembleia deverá proceder a novas eleições.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A comissão nomeia no seu seio um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cabe à Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cuidar da execução das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear o presidente, o vice-presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o pedido de novas inscrições de sócios;
- Número ou marcador, página 3: e) Providenciar aos negócios de ordinária e extraordinária administração que não sejam de competência da Assembleia Geral, incluindo a determinação da quota associativa.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Direcção é pesidida pelo presidente, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente e em ausência de ambos pelo membro mais idoso.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Direcção é convocada por regra de 10 em 10 semanas, e de cada vez que o presidente o julgue oportuno, ou por ainda quando pelo menos 2/3 dos componentes o solicitem. Assume as deliberações com a presença da maioria dos seus membros e o voto favorável da maioria dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 3: Oito) As convocatórias devem ser efectuadas atravês de aviso escrito a ser remetido pelo menos 8 dias da data da reunião, e deve incluir a ordem do dia, lugar, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Em falta de convocatória formal ou de falhado respeito dos termos de pré aviso, serão igualmente consideradas válidas as reuniões nas quais participem todos os membros da comissão de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dez) As actas de todas as reuniões da Direcção, redigidas pelo secretário e assinadas pelo próprio e por quem participou à reunião, são guardadas nos actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Presidente
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente, nomeado pela Direcção, tem a tarefa de presidir a mesma bem como a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente é confiada a representação da associação perante terceiros e em tribunal. Em caso de sua ausência ou impedimento as suas funções cabem ao vicepresidente ou, em sua ausência, ao membro mais idoso.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente cuida da execução das deliberações da Direcção e, em caso de urgência, assume os poderes solicitando ratificação ao mesmo das medidas adoptadas na reunião imediatamente sucessiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é formado por três membros nomeados pela assembleia também entre os que não forem sócios. O conselho Fiscal nomeia no seu próprio seio o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal controla a administração da associação e a correspondência dos balanços com as escrituras da contabilidade. Participa sem direito de voto às reuniões da Direcção e da assembleia, às quais apresenta o relatório anual sobre o balanço de exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação por uma qualquer causa, o património será entregue a uma outra associação com escopos similares ou com fins de pública utilidade, salvo diversa destinação decretada por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer controvérsia que possa surgir no decurso da execução ou interpretação dos presentes estatutos, bem como respeitante o relacionamento associativo entre os sócios e a associação e/ou os seus órgãos que possa formar objectos de compromisso, será remetida, em todos os casos não interditos por lei, à competência de um colégio de três árbitros/ pessoas de comprovada reputação a serem nomeados na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Eles irão julgar em boa-fé e equidade sem formalização de procedimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 3: Por quanto não expressamente indicado nestes estatutos faz-se referência ao Código Civil e outras normativas de leis vigentes em matéria de associativismo.
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