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- Texto do artigo, página 13: Kufuia-Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Agosto de dois mil e vinte exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101194965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adirtério Ernesto Chemane, solteiro, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaza, província de Gaza e Silva Abudo Trinta, solteiro, natural de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kufuia-Frango, Limitada, que significa criar frango, com a sua sede na localidade de Gue-gue-gue, no Posto Administrativo de Boane sede, no distrito de Boane, na província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Kufuia-Frango, Limitada tem como objecto a criação e comercialização de frangos de corte e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de duração da sociedade é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital é de 5.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a duas quotas de valor nominal correspondente:
- Número ou marcador, página 13: a) Adirtério Ernesto Chemane com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social;
- Número ou marcador, página 13: b) Silva Abudo Trinta com 2.500,00MT, que correspondem a 50% do valor social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Adirtério Ernesto Chemane, por dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá ser dispensado do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador e sócio Adirtério Ernesto Chemane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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