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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Junho de 2020, foi na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101337693, denominada Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul - africana, portador do Passaporte n.º M00301028, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 29 de Maio de 2019, com residência na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, Gaza, Xai-Xai, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sakal
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito Limpopo, Gaza, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 19: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 19: g) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Junho de 2024, o Senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 22 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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