III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2020

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 a) Jurídio Gaspar Augusto Chacala, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Joshua Douglas Phillips, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Jurídio Gaspar Augusto Chacala.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Olisigas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Olisigas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, deliberaram aumento do objecto da sociedada.
Texto do artigo · p. 15 E consequente alteração parcialmente dos estatutos no seu artigo quarto.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...);
Número ou marcador · p. 15 c) (...);
Número ou marcador · p. 15 d) (...);
Número ou marcador · p. 15 e) (...);
Número ou marcador · p. 15 f) (...);
Número ou marcador · p. 15 g) (...);
Número ou marcador · p. 15 h) (...);
Número ou marcador · p. 15 i) (...);
Número ou marcador · p. 15 j) (...);
Número ou marcador · p. 15 k) (...).
Número ou marcador · p. 15 l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, venda de equipamentos agro-
Texto do artigo · p. 15 -pecuários, avícolas e produção de aves diversas, frangos e ovos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pemba Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101402851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Global Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: AMT Holding Malta, representada por Arnaud Christophe Marie Lelouvier, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º FV071233 e AMT Mozambique, Limitada, representada pelo seu director geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador de Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique, ambas representadas por seu director-geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador do Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Pemba Global Logistics, Limitada, e tem a sua sede na rua do Porto, n.º 834/I6, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade imobiliária, gestão de estaleiros e armazenagens, gestão imobiliária, agente de navegação marítima, transporte e armazenagem, fornecimento de recursos humanos, actividades de agentes transitórios, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte, aluguer de meio de transporte marítimo, agenciamentos de navios, aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e, frete, fretamento e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associações e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Holding Malta;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais); equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Mozambique, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador e pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos de poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam desde já nomeados os membros do conselho da administração, constituídos pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 16 a) Arnaud Christophe Marie Lelouvier, como presidente do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Benoit Buron;
Número ou marcador · p. 16 c) Jessica Hertzen;
Número ou marcador · p. 16 d) Benoit Buron – Director-Geral.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 10 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ponto Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade comercial Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Aniceto do Rosário n.º 63, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102335, deliberam a mudança do seu objecto e da sua administração e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e sexto, e quais passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar; b)Venda de alimentos confecionados e produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, equipamentos, suplementos e afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 16 e) Realização de actividades de esteticismo tais como massagens de relaxamento, terapêutica e fisioterapêutica, técnicas de emagrecimento e limpeza facial;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção de actividades de saúde e bem-estar; g)Consultoria na área de saúde, nutrição e bem-estar; e
Número ou marcador · p. 16 h) Promoção de formação na área de nutrição e bem-estar.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade fica incumbida à sócia Alexandra Barca Morreira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, prática e organização de processos burocráticos, assuntos de carácter legal, assinatura de requerimentos, minutas ou formulários, no interesse da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade se obriga com apenas a assinatura da sócia administradora para quaisquer actos e contratos que impliquem valores até 20.000,00MT (vinte mil meticais), para além disso, a sociedade só se obriga com a assinatura dos dois sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 62 a 63, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cáusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4007, n.º 22, Bairro das FPLM
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exer-
Texto do artigo · p. 17 cício da advocacia em todos os seus domínios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio único Romão Julião Zunguze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação e mandato)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Romão Julião Zunguze, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, é exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados associados e advogados estagiários – direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 17 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço
Texto do artigo · p. 17 anual serão distribuídos nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 17 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 RW Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 825, 20.º andar, direito, cidade de Maputo-Moçambique; e
Texto do artigo · p. 17 Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido a 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação RW Consultoria e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 825, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A mesma poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em administração e recursos;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 18 g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 i) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
Número ou marcador · p. 18 k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dela ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sai Agrofarming and Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sai Agrofarming and Industry, Limitada, constituída entre os sócios: Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00084113I, emitido 24 de
Texto do artigo · p. 18 Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Vinodh Ganesan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00087601C, emitido aos 24 Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sai Agrofarming and Industry, Limitada, tem a sua sede no distrito de Ribaué, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver actividade de serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais e processamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de bens alimentares e frescos, produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 e) Criação de animais, aluguer de equipamentos agrícolas, produção de ração para animais;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultorias técnicas e similares; g)Desenvolver actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Vinodh Ganesan, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por centos (60%) do capital social e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de senhor Vinodh Ganesan, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador, mediante deliberação da assembleia geral, poderão constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador supra mencionado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Junho de 2020, foi na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101337693, denominada Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul - africana, portador do Passaporte n.º M00301028, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 29 de Maio de 2019, com residência na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, Gaza, Xai-Xai, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sakal
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito Limpopo, Gaza, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 19 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Junho de 2024, o Senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, 22 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SM e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101137422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanifa Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Manuel Mário, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006462B,
Texto do artigo · p. 19 emitido em Nampula, aos 27 de Abril de 2016; Anderson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, Emerson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eric Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Saíde Manuel Mário Júnior, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e Shelton Saíde Manuel Mário, menor, representado pelo senhor Mário Manuel Mário, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de SM e Filhos, Limitada sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SMF, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo de consumo, poupança e credito, agronegócios ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 175.000,00MT e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Anderson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Emerson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
Número ou marcador · p. 20 d) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eric Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
Número ou marcador · p. 20 e) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário Júnior, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
Número ou marcador · p. 20 f) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
Número ou marcador · p. 20 g) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Shelton Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Saíde Manuel Mário, que desde já fica nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 12 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394999, uma entidade denominada, Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Ramniwas, solteiro, maior, nascido aos 10 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 1968, natural de Ind Jaipur,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade indiana, filho de Bhagu Ram e de Mangi Devi, portador do DIRE n.º 03IN00561964B, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2019 e válido até aos 27 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 302, bairro de Nacala Porto, cidade de Nampula. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 20 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1643, bairro do Zimpeto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kamubhukuane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a retalho e a grosso de computares, p e r i f é r i c o s ( p r o g r a m a ç ã o informática);
Número ou marcador · p. 20 b) Projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de todo tipo de produto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Ramniwas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ramniwas, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sulmara Subsea Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 14 a 16, do livro de notas para escrituras diversas n.° 1088-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passara a regerse pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Sulmara Subsea Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços levantamento hidrográfico e de posicionamento ligados á navegação marítima, construção naval, dragagens, construção, actividades de exploração e perfuração e intervenções afins no sector do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 2.499.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99.99% do capital, pertencente à sócia Sulmara Subsea Mozambique; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 0.01% do capital, pertencente à sócia Sulmara Subsea, Limited.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 21 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.° 1, deste artigo, a contrapartida da amortização
Texto do artigo · p. 21 das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do Kevin McBarron bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405869, uma entidade denominada, Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hassan Saleh, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do Admad, portador do Passaporte n.º LR1648989, emitido no Líbano, aos 17 de Outubro de 2019, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1199, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 22 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos,
Texto do artigo · p. 22 mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Hassan Saleh.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 15: a) Jurídio Gaspar Augusto Chacala, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Joshua Douglas Phillips, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  5. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: A administração e a repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Jurídio Gaspar Augusto Chacala.
  8. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2020. — A Con-
  12. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Olisigas, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Olisigas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, deliberaram aumento do objecto da sociedada.
  15. Texto do artigo, página 15: E consequente alteração parcialmente dos estatutos no seu artigo quarto.
  16. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Mantém-se.
  20. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  21. Número ou marcador, página 15: b) (...);
  22. Número ou marcador, página 15: c) (...);
  23. Número ou marcador, página 15: d) (...);
  24. Número ou marcador, página 15: e) (...);
  25. Número ou marcador, página 15: f) (...);
  26. Número ou marcador, página 15: g) (...);
  27. Número ou marcador, página 15: h) (...);
  28. Número ou marcador, página 15: i) (...);
  29. Número ou marcador, página 15: j) (...);
  30. Número ou marcador, página 15: k) (...).
  31. Número ou marcador, página 15: l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários, venda de equipamentos agro-
  32. Texto do artigo, página 15: -pecuários, avícolas e produção de aves diversas, frangos e ovos.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Pemba Global Logistics, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101402851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Global Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: AMT Holding Malta, representada por Arnaud Christophe Marie Lelouvier, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º FV071233 e AMT Mozambique, Limitada, representada pelo seu director geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador de Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique, ambas representadas por seu director-geral o senhor Benoit Buron, natural da Alemanha, portador do Passaporte n.º 19FC60945, residente em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Pemba Global Logistics, Limitada, e tem a sua sede na rua do Porto, n.º 834/I6, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Actividade imobiliária, gestão de estaleiros e armazenagens, gestão imobiliária, agente de navegação marítima, transporte e armazenagem, fornecimento de recursos humanos, actividades de agentes transitórios, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte, aluguer de meio de transporte marítimo, agenciamentos de navios, aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e, frete, fretamento e transporte de passageiros;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Comércio internacional;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associações e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: Capital social
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Holding Malta;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais); equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio AMT Mozambique, Limitada, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador e pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos de poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam desde já nomeados os membros do conselho da administração, constituídos pelos seguintes senhores:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Arnaud Christophe Marie Lelouvier, como presidente do conselho da administração;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Benoit Buron;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Jessica Hertzen;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Benoit Buron – Director-Geral.
  65. Texto do artigo, página 16: Nampula, 10 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Ponto Natural, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade comercial Ponto Natural, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Aniceto do Rosário n.º 63, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101102335, deliberam a mudança do seu objecto e da sua administração e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e sexto, e quais passam a ter as seguintes novas redações:
  68. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, suplementos e afins para emagrecimento, saúde e bem-estar; b)Venda de alimentos confecionados e produtos alimentares diversos;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de produtos alimentares naturais, produtos naturais de uso externo, equipamentos, suplementos e afins;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Venda a grosso e a retalho de roupa, equipamento e/ou material para emagrecimento, saúde e bem-estar;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Realização de actividades de esteticismo tais como massagens de relaxamento, terapêutica e fisioterapêutica, técnicas de emagrecimento e limpeza facial;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Promoção de actividades de saúde e bem-estar; g)Consultoria na área de saúde, nutrição e bem-estar; e
  77. Número ou marcador, página 16: h) Promoção de formação na área de nutrição e bem-estar.
  78. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade fica incumbida à sócia Alexandra Barca Morreira.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, prática e organização de processos burocráticos, assuntos de carácter legal, assinatura de requerimentos, minutas ou formulários, no interesse da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade se obriga com apenas a assinatura da sócia administradora para quaisquer actos e contratos que impliquem valores até 20.000,00MT (vinte mil meticais), para além disso, a sociedade só se obriga com a assinatura dos dois sócios da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 62 a 63, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1090-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cáusulas constantes dos artigos seguintes.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Romão Zunguze, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4007, n.º 22, Bairro das FPLM
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exer-
  98. Texto do artigo, página 17: cício da advocacia em todos os seus domínios.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio único Romão Julião Zunguze.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade a administração e o fiscal único.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Nomeação e mandato)
  110. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: (Decisões e actas)
  113. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Romão Julião Zunguze, desde já nomeado administrador.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, é exercida pelo administrador.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura do administrador.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  129. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Advogados associados e advogados estagiários – direitos e deveres)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  139. Texto do artigo, página 17: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  142. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço
  143. Texto do artigo, página 17: anual serão distribuídos nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Notá-
  144. Texto do artigo, página 17: ria, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: RW Consultoria e Logística, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256634, uma entidade denominada RW Consultoria e Logística, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Regan Geraldo Maqui, casado com Eunícia Eugénio Sambo Maqui sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido a 11 de Março de 2016, na cidade de Chimoio, residente no bairro da Manhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 825, 20.º andar, direito, cidade de Maputo-Moçambique; e
  148. Texto do artigo, página 17: Widmer Nelson Muchanga, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261416A, emitido a 21 de Abril de 2014, na cidade da Beira, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 69, n.º 39, cidade de Maputo-Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação RW Consultoria e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 825, 2.º andar.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) A mesma poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Terceirização da gestão de recursos humanos;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em administração e recursos;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento de emprego;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na área de contabilidade e finanças;
  163. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em logística;
  164. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de material diverso;
  165. Número ou marcador, página 18: g) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  166. Número ou marcador, página 18: h) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro;
  167. Número ou marcador, página 18: i) Procurement;
  168. Número ou marcador, página 18: j) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços;
  169. Número ou marcador, página 18: k) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, tem ainda por objecto a consultoria como seu objecto principal.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo 50% ao sócio Regan Geraldo Maqui e 50% ao sócio Widmer Nelson Muchanga.
  175. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela ativa e passivamente por um dos sócios, que será nomeado administrador no momento oportuno, com dispensa de caução, com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Sai Agrofarming and Industry, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sai Agrofarming and Industry, Limitada, constituída entre os sócios: Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00084113I, emitido 24 de
  182. Texto do artigo, página 18: Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Vinodh Ganesan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00087601C, emitido aos 24 Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sai Agrofarming and Industry, Limitada, tem a sua sede no distrito de Ribaué, província de Nampula.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: Objecto
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver actividade de serviços relacionados com a agricultura;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais e processamento;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de bens alimentares e frescos, produtos agrícolas;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Criação de animais, aluguer de equipamentos agrícolas, produção de ração para animais;
  194. Número ou marcador, página 18: f) Consultorias técnicas e similares; g)Desenvolver actividades de importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: Capital social
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Vinodh Ganesan, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por centos (60%) do capital social e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de senhor Vinodh Ganesan, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador, mediante deliberação da assembleia geral, poderão constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador supra mencionado.
  205. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Junho de 2020, foi na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101337693, denominada Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade Sul - africana, portador do Passaporte n.º M00301028, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 29 de Maio de 2019, com residência na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, Gaza, Xai-Xai, Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sakal
  211. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito Limpopo, Gaza, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Objecto
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  221. Número ou marcador, página 19: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  222. Número ou marcador, página 19: g) Exploração florestal;
  223. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Capital social
  228. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  229. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  236. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  242. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  245. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 17 de Junho de 2024, o Senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  246. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 22 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: SM e Filhos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101137422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanifa Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Saide Manuel Mário, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006462B,
  249. Texto do artigo, página 19: emitido em Nampula, aos 27 de Abril de 2016; Anderson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, Emerson Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eric Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Saíde Manuel Mário Júnior, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana; Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, menor, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e Shelton Saíde Manuel Mário, menor, representado pelo senhor Mário Manuel Mário, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de SM e Filhos, Limitada sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SMF, Lda.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo de consumo, poupança e credito, agronegócios ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 175.000,00MT e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
  261. Número ou marcador, página 19: b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Anderson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
  262. Número ou marcador, página 20: c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Emerson Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
  263. Número ou marcador, página 20: d) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eric Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
  264. Número ou marcador, página 20: e) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Saíde Manuel Mário Júnior, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
  265. Número ou marcador, página 20: f) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Eliane de Fátima Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital;
  266. Número ou marcador, página 20: g) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Shelton Saíde Manuel Mário, integralmente realizado, correspondente a 14.28% do capital.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e sua representação
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Saíde Manuel Mário, que desde já fica nomeado director-geral.
  272. Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394999, uma entidade denominada, Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Ramniwas, solteiro, maior, nascido aos 10 de
  276. Texto do artigo, página 20: Novembro de 1968, natural de Ind Jaipur,
  277. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade indiana, filho de Bhagu Ram e de Mangi Devi, portador do DIRE n.º 03IN00561964B, emitido aos 27 de
  278. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2019 e válido até aos 27 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 302, bairro de Nacala Porto, cidade de Nampula. Pelo presente contrato escrito particular
  279. Texto do artigo, página 20: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Sublab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1643, bairro do Zimpeto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kamubhukuane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a retalho e a grosso de computares, p e r i f é r i c o s ( p r o g r a m a ç ã o informática);
  291. Número ou marcador, página 20: b) Projecto de implementação de sistema de informática;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
  293. Número ou marcador, página 20: d) Prestações de serviços;
  294. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de todo tipo de produto.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Ramniwas.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ramniwas, que desde já fica nomeado administrador.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: Sulmara Subsea Mozambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 14 a 16, do livro de notas para escrituras diversas n.° 1088-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passara a regerse pelas disposições dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Sulmara Subsea Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços levantamento hidrográfico e de posicionamento ligados á navegação marítima, construção naval, dragagens, construção, actividades de exploração e perfuração e intervenções afins no sector do petróleo e gás.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 2.499.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99.99% do capital, pertencente à sócia Sulmara Subsea Mozambique; e
  326. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 0.01% do capital, pertencente à sócia Sulmara Subsea, Limited.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o sócio;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  337. Número ou marcador, página 21: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.° 1, deste artigo, a contrapartida da amortização
  339. Texto do artigo, página 21: das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do Kevin McBarron bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  376. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. —
  377. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405869, uma entidade denominada, Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 22: Hassan Saleh, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural do Admad, portador do Passaporte n.º LR1648989, emitido no Líbano, aos 17 de Outubro de 2019, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1812, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Superfoods – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1199, bairro Central, cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo
  389. Texto do artigo, página 22: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  393. Texto do artigo, página 22: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares, eletrodoméstico, aparelho eletrónico, loiças, produtos de limpeza e outros, equipamentos,
  394. Texto do artigo, página 22: mobiliário, serviços de hotelaria e turismo, restauração, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas contabilidade, energia, recursos humanos, consultoria, gestão, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio única Hassan Saleh.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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