III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hassan Saleh, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Techno Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 22 Entidades Legais sob o n.º 100181061, com o capital social de 200.000,00MT, a sócia, Azmyra Marchant, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, declarou pretender dividir a sua quota sendo cento e vinte mil a favor de Rahim Dharani e os restantes sessenta mil a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta e a Genevieve Joe Gonsalves, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, declarou ceder a totalidade da sua quota a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais a ver com a mesma o Rahim Dharani passa a assumir e a unificar as quotas recebidas nos termos acima referido, incluindo todos direitos e obrigações inerentes.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Dharani;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Atulkumar Dinkarray Maheta.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338606 uma entidade denominada, The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Tânia Beatriz Vaz Rebelo, de 28 anos de idade, filha de Zacarias Rebelo e de Maria Beatriz de Jesus Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão
Texto do artigo · p. 23 B, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992995B, emitido a 22 de Outubro de 2015 válido até 22 de Outubro 2020. Pelo presente documento, nos termos da
Texto do artigo · p. 23 legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 23 c) Artigos de relojoaria e bijutaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Artigos de joelheira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela respectiva administração nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vila Luísa Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271382, uma entidade denominada Vila Luísa Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: José Mafunhana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.º 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 19 de Agosto de 2010, válido até 19 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana, Casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, Avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100106370B, emitido a 26 de Janeiro de 2026, válido até 26 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110003936316, emitido a 23 de Março de 2016, válido até 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100436638A, emitido a 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 23 Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 21 de Março de
Texto do artigo · p. 23 2016, válido até 21 de Março de 2021; Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento avenida Mbuzine n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Vila Luisa Empreendimentos, Limitada, com sede província de Maputo, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Salão de festas;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) Catering;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística;
Número ou marcador · p. 23 e) Transportes; f)Aluguer de equipamento de luzes e som;
Número ou marcador · p. 23 g) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio, Luísa Nailina Jorge Mboana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros
Texto do artigo · p. 24 ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100870231, na presença do sócio Crescêncio Francisco Guiamba, detentor dos cem por cento por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder alteração do objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e acessória em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Concepção de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das
Texto do artigo · p. 24 actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole;
Número ou marcador · p. 24 e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações; f)Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
Número ou marcador · p. 24 g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas clausulas contratuais;
Número ou marcador · p. 24 h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
Número ou marcador · p. 24 i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais; j)Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ou outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 24 k) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368955, uma entidade denominada, 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com
Texto do artigo · p. 24 Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime
Texto do artigo · p. 25 de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida da Zâmbia n.o 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de equipamento informático, electrónico e audiovisual;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de imóveis, mobiliário de escritório e automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
Texto do artigo · p. 25 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Roberto Benvindo Inácio Mavume na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hassan Saleh, que desde já ficam nomeado administrador com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Techno Construct, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das
  10. Texto do artigo, página 22: Entidades Legais sob o n.º 100181061, com o capital social de 200.000,00MT, a sócia, Azmyra Marchant, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, declarou pretender dividir a sua quota sendo cento e vinte mil a favor de Rahim Dharani e os restantes sessenta mil a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta e a Genevieve Joe Gonsalves, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, declarou ceder a totalidade da sua quota a favor de Atulkumar Dinkarray Maheta, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais a ver com a mesma o Rahim Dharani passa a assumir e a unificar as quotas recebidas nos termos acima referido, incluindo todos direitos e obrigações inerentes.
  11. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Dharani;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Atulkumar Dinkarray Maheta.
  18. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338606 uma entidade denominada, The Chic Store — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 22: Tânia Beatriz Vaz Rebelo, de 28 anos de idade, filha de Zacarias Rebelo e de Maria Beatriz de Jesus Vaz, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão
  22. Texto do artigo, página 23: B, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992995B, emitido a 22 de Outubro de 2015 válido até 22 de Outubro 2020. Pelo presente documento, nos termos da
  23. Texto do artigo, página 23: legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação The Chic Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuários e calçado;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Artigos de relojoaria e bijutaria;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Artigos de joelheira.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensa de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Beatriz Vaz Ribeiro.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela respectiva administração nos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Vila Luísa Empreendimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271382, uma entidade denominada Vila Luísa Empreendimentos, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique entre:
  57. Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Mafunhana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.º 814, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 19 de Agosto de 2010, válido até 19 de Agosto de 2020;
  58. Texto do artigo, página 23: Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana, Casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, Avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100106370B, emitido a 26 de Janeiro de 2026, válido até 26 de Janeiro de 2021;
  59. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110003936316, emitido a 23 de Março de 2016, válido até 23 de Março de 2021;
  60. Texto do artigo, página 23: Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100436638A, emitido a 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021;
  61. Texto do artigo, página 23: Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento, avenida Mbuzine, n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 21 de Março de
  62. Texto do artigo, página 23: 2016, válido até 21 de Março de 2021; Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro Fomento avenida Mbuzine n.° 814, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021.
  63. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vila Luisa Empreendimentos, Limitada, com sede província de Maputo, distrito de Marracuene.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Salão de festas;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de eventos;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Catering;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Logística;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Transportes; f)Aluguer de equipamento de luzes e som;
  76. Número ou marcador, página 23: g) Intermediação comercial;
  77. Número ou marcador, página 23: h) Comércio geral com importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00 meticais (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  83. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 10% do capital social;
  84. Texto do artigo, página 24: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 10% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio, Luísa Nailina Jorge Mboana.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros
  103. Texto do artigo, página 24: ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100870231, na presença do sócio Crescêncio Francisco Guiamba, detentor dos cem por cento por cento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade proceder alteração do objecto social da empresa.
  111. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  112. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e acessória em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos de investimentos;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Concepção de planos estratégicos;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das
  121. Texto do artigo, página 24: actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações; f)Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
  123. Número ou marcador, página 24: g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas clausulas contratuais;
  124. Número ou marcador, página 24: h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
  125. Número ou marcador, página 24: i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais; j)Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ou outras actividades afins;
  126. Número ou marcador, página 24: k) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
  127. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  128. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2020. —
  129. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368955, uma entidade denominada, 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com
  133. Texto do artigo, página 24: Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime
  134. Texto do artigo, página 25: de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
  135. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de 4Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida da Zâmbia n.o 41, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte dos pais basta que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de equipamento informático, electrónico e audiovisual;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de imóveis, mobiliário de escritório e automóveis.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
  147. Texto do artigo, página 25: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão do sócio único.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Roberto Benvindo Inácio Mavume na qualidade de administrador.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do único sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo único sócio.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 26: INM
  171. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  180. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 26: Delegações:
  185. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  186. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  187. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  189. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  190. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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